OBJETIVO:
Ao final deste artigo o usuário conseguirá entender como fazer o processo de reintegração de funcionários no módulo Pessoal+, para que atendam às exigências do governo.
INTRODUÇÃO:
A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer o cargo ocupado atualmente pelo funcionário na organização, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pela empresa, bem como todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.
A reintegração do empregado também pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão foi indevida. Essa poderá ocorrer também por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo, demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego, por exemplo.
É importante salientar que legalmente as empresas não precisam de justificativa para demitir o empregado, ou seja, a condição de empregador, determinada pelo art. 2º da CLT, assegura o direito potestativo de despedir o empregado sem justa causa. No entanto, este poder não é ilimitado, uma vez que a própria legislação dispõe de algumas situações em que os empregados são revestidos de proteção contra a demissão sem justo motivo ou imotivada.
Para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento. Quando houver esse processo de reintegração, a empresa deverá fazer a prestação da informação, até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, através do evento “S-2298 - Reintegração”, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. Outro pré-requisito é que tenha sido enviado previamente o evento “S-2299 – Desligamento” ou S-2200 com o campo {desligamento} preenchido.
Como realizar o processo de reintegração de funcionários?
Cadastro de histórico de ocorrência
Para fazer o processo de reintegração, primeiramente será preciso um cadastro de histórico de ocorrência, para que seja gravado no sistema a nível gerencial os registros de movimentações dos funcionários. Acesse a tela "Ocorrências", pelo campo de pesquisa ou através do menu Pessoal+ » Rotinas Folha.
Clique no botão “Adicionar novo tipo de ocorrência”.
No campo "Tipo de afastamento", selecione a opção "Reintegração".
Logo em seguida, informe a descrição do histórico de ocorrência que será Reintegração. Clique também em "Confirmar alterações".
Cadastro do processo de reintegração
Como visto anteriormente, para que a reintegração aconteça é necessário que o desligamento do funcionário tenha sido realizado no sistema através do cálculo de rescisão, ou seja, possuir rescisão efetivamente calculada, além de ter sido transmitido o evento “S-2299 - Desligamento”.
Acesse a tela "Reintegração de Funcionários", pelo campo de pesquisa ou através do menu Pessoal+ » Rotinas Folha. Clique em "Novo Registro".
O campo "Código" da tela é de preenchimento automático, no momento de salvar o registro. Informe o código da empresa e código do funcionário que será reintegrado.
ATENÇÃO¹:
Na tela de "Reintegração de Funcionários" só serão apresentados na busca do campo ‘Funcionário’ os colaboradores que possuem rescisão efetivamente calculada.
Logo abaixo se tem a aba "Informações Gerais".
No campo "Tipo de Reintegração", tem-se a lista para seleção dos seguintes campos:
1 - Reintegração por Decisão Judicial;
2 - Reintegração por Anistia Legal;
3 - Reversão de Servidor Público;
4 - Recondução de Servidor Público;
5 - Reinclusão de Militar;
9 - Outros.
De acordo com o ‘Manual do eSocial’ se os tipos ‘3,4,5’ forem selecionados, esses só poderão ser informados por órgãos públicos.
ATENÇÃO²:
Outra informação importante é que em caso de reintegração por determinação judicial, ou seja, do tipo 1 - Reintegração por Decisão Judicial, o campo "Número do Processo Judicial" passará a ser obrigatório.
O processo aqui informado não é um processo vinculado à tabela de processos S-1070. Validação: Informação obrigatória se {tpReint} = [1]. Não preencher nos demais casos.
No campo "Lei da Anistia", informe seu número e ano de de publicação se o Tipo de Reintegração for do tipo ‘2 - Reintegração por Anistia Legal’.
Opte por qual das opções podem ser de acordo com a Anistia conforme lista abaixo;
1 - LEI 6.683/1979
2 - LEI 8.632/1993
3 - LEI 8.878/1994
4 - LEI 10.559/2002
5 - LEI 10.790/2003
6 - LEI 11.282/2006
Informe também a "Data do Efetivo Retorno" ao trabalho, que deverá ser uma data válida posterior à data de desligamento do trabalhador e a "Data do Efeito" que deve ser uma data igual ou anterior à data do efetivo retorno ao trabalho e posterior à data do desligamento.
O campo "Pagamento das remunerações e contribuições em juízo" servirá para indicar se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo, marque o campo para "Sim" e mantenha desmarcado em caso de "Não".
O último campo da tela é o de "Histórico de Ocorrência", no qual será informada a ocorrência cadastrada anteriormente, na qual será validado apenas para os Tipo de Afastamento igual a ‘Reincidência’.
Salve o registro.
Cadastro de funcionários
Após realizada a reintegração de funcionários, abra a tela "Configuração Funcionários" e verifique se os dados foram alimentados.
Na aba "Reintegração" temos as informações trazidas automaticamente do registro que fizemos anteriormente na tela "Reintegração de Funcionário".
Outra informação importante também será na aba "Admissão", em que o campo "Tipo de Admissão" deverá estar com a opção "Reintegração".
Caso não esteja preenchido corretamente, faça o ajuste necessário.
Podemos ajustar também o campo "Tipo de Admissão" para reintegração através da tela ‘Funcionários >> aba Contrato.
ATENÇÃO:
De acordo com o Manual do eSocial, na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no evento “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”.
Ocorrências
Após realizada a reintegração também podemos verificar que o sistema criou automaticamente o histórico do funcionário, para isso acesse a tela "Ocorrências".
Para localizar o seu funcionário, utilize os filtros disponíveis no canto esquerdo da tela, como por exemplo informando o código da empresa, em "Tipo de Filtro", selecione a opção "Funcionário" e logo abaixo informe o código do mesmo.
Logo em seguida, clique no card do funcionário para visualizar os históricos de ocorrências a ele cadastrados.
Selecionando a ocorrência, será possível visualizar com mais detalhes as informações ali gravadas.
Central do eSocial
Após confirmado a reintegração, o sistema estará pronto para envio do evento “S-2298 - Reintegração” na tela da "Central do eSocial".
Considerações finais:
Este artigo mostrou como realizar as configurações e lançamentos para a realização de reintegração de funcionários no Pessoal+, para atender as regras do eSocial e assim enviar o evento S-2298 - Reintegração.
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