MENSAGEM:
[900 - Rejeição]: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [Ocorr:1].
SOLUÇÃO:
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança, a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com uma data maior que a data de emissão do documento.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com uma parcela de duplicata e a data de vencimento (17/06/2020) foi informada com a data menor que a data de emissão do documento (06/07/2020). Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 900.
Acesse: Portal de Vendas>>Central de Notas
Acesse a NF-e e identifique a data de emissão da nota, depois verifique na aba: "Financeiro" a Data de Vencimento dos títulos. Caso esteja menor que a data de emissão do documento considere ajustar:
Se as Parcelas do Tipo de Negociação estiverem configuradas com a opção de digitação (Digitar somente Data ou Digita Data e valor), será possível ajustar manualmente os vencimentos dos títulos, acessando a nota.
Se as Parcelas do Tipo de Negociação estiverem configuradas com a opção de digitação (Não Digita), acesse a opção Refazer Financeiro da Nota em: Outras Opções>>Refazer Financeiro. Esta ação considerará os prazos estipulados pelas parcelas do tipo de negociação e efetuará o cálculo automático dos vencimentos, considerando a base do prazo.
Após os ajustes, gere lote da NF-e novamente.
OBSERVAÇÃO:
altere o parâmetro "USADTVINCOMPFIN" para a opção "Data Baixa". Deste modo, no momento da compensação do crédito o título compensado (receita) ficará com a data de vencimento igual a data em que está sendo baixado.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança e a Data de vencimento da parcela não for informada ou for menor que a data de emissão do documento, haverá a rejeição pelo motivo.
OBSERVAÇÃO:
1- (NT2016/002)
Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=
Comentários
2 comentários
O seu feedback será muito bem vindo para melhorarmos cada vez mais sua experiência. Muito obrigado! Equipe Sankhya.
Você escreveu:
“Após analise, verifiquei que existe o parâmetro "USADTVINCOMPFIN - Usar como data de vencto na compensação financeira".
Este parâmetro estava marcado como "Título de Crédito a Compensar".
Isso fazia com que no momento da compensação de crédito do cliente na venda, o sistema informava que a data de Vencimento do crédito compensado (receita) ficasse com a mesma data de Vencimento do título do crédito (despesa) que estava pendente à compensar.
Exemplo:
- Crédito à Compensar (despesa pendente):
Valor R$ 100,00 / Data Negociação (02/01/2021) / Data Vencto (02/01/2021)
- Crédito Compensado na Venda (receita baixada)
Valor R$ 100,00 / Data Negociação (01/03/2021) / Data Vencto (02/01/2021) / Data Baixa (01/03/2021).
Neste caso, a data do vencimento da receita fica igual a data de vencimento da despesa que estava pendente e vencida. Isso causa erro no momento da aprovação da NFe na Sefaz.
**(900 - Rejeicao: Data de vencimento da parcela nao informada ou menor que Data de Emissao).**
Solução:
Para corrigir o problema, foi alterado o parâmetro "USADTVINCOMPFIN" para a opção "Data Baixa".
Dessa forma, no momento da compensação do crédito, o título compensado (receita) fica com a data de vencimento igual a data em que está sendo baixado”
Bom dia Sharllyson!
Muito interessante o seu comentário, já realizamos as devidas tratativas no artigo. Com vocês construímos juntos uma Central de ajuda mais completa e eficiente.
At.te
Equipe Central de Ajuda
Por favor, entre para comentar.