Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [Ocorr:1]-NT(2016/002)

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    Sharllyson Rodrigues

    O seu feedback será muito bem vindo para melhorarmos cada vez mais sua experiência. Muito obrigado! Equipe Sankhya.

    Você escreveu:

    “Após analise, verifiquei que existe o parâmetro "USADTVINCOMPFIN - Usar como data de vencto na compensação financeira".
    Este parâmetro estava marcado como "Título de Crédito a Compensar".
    Isso fazia com que no momento da compensação de crédito do cliente na venda, o sistema informava que a data de Vencimento do crédito compensado (receita) ficasse com a mesma data de Vencimento do título do crédito (despesa) que estava pendente à compensar.
    Exemplo:
    - Crédito à Compensar (despesa pendente):
    Valor R$ 100,00 / Data Negociação (02/01/2021) / Data Vencto (02/01/2021)

    - Crédito Compensado na Venda (receita baixada)
    Valor R$ 100,00 / Data Negociação (01/03/2021) / Data Vencto (02/01/2021) / Data Baixa (01/03/2021).

    Neste caso, a data do vencimento da receita fica igual a data de vencimento da despesa que estava pendente e vencida. Isso causa erro no momento da aprovação da NFe na Sefaz.
    **(900 - Rejeicao: Data de vencimento da parcela nao informada ou menor que Data de Emissao).**

    Solução:
    Para corrigir o problema, foi alterado o parâmetro "USADTVINCOMPFIN" para a opção "Data Baixa".
    Dessa forma, no momento da compensação do crédito, o título compensado (receita) fica com a data de vencimento igual a data em que está sendo baixado”

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    Hyago Gabriel Silva Félix

    Bom dia Sharllyson! 

    Muito interessante o seu comentário, já realizamos as devidas tratativas no artigo. Com vocês construímos juntos uma Central de ajuda mais completa e eficiente. 

    At.te

    Equipe Central de Ajuda 

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