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No sistema Sankhya, é possível realizar os cálculos de férias individuais e coletivas. Por férias coletivas, entende-se que é um período em que a empresa concede férias para todos os funcionários de um mesmo setor ou toda a empresa no mesmo período.
Para saber mais sobre a legislação que visa as férias coletivas, acesse o link para consulta do Art. 139.
Sabendo disso, confira abaixo as etapas do processo:
1. Configuração das Regras de Cálculos | 2. Fluxo de Cálculo | 3. Emissão de Aviso e Recibo de Férias |
1. Configuração das Regras de Cálculos: primeiramente, é realizada a parametrização das marcações na tela Regras de Cálculos. Para tal ação, acesse a referida tela e, em seguida, clique na aba sub-aba "Férias". Esta será utilizada para realizar as configurações para situações específicas no cálculo de férias coletivas, como, por exemplo:
- Pagamento de licença remunerada para funcionários com mais de 1 ano, onde pode-se habilitar a marcação "Pagar licença remunerada para funcionários com mais de um ano" desde a sua data de admissão, na qual o empregador opta por pagar a licença remunerada para os colaboradores que não possuem saldo ao calcular férias coletivas.
- Para os funcionários com menos ou mais de 1 ano desde a sua data de admissão, em que, a marcação do campo "Quita resíduos menores que" pode ser realizada, para que assim, o empregador estenda as férias do colaborador caso o mesmo possua resíduo de saldo.
- Referente aos funcionários com menos de 1 ano desde a sua data de admissão que possuam saldo de dias de direito de férias maior ou igual aos dias de proveitos, pode-se realizar a habilitação da marcação "Mantém Períodos Aquisitivos em Férias", que quando ligada, o período aquisitivo não será modificado ao calcular férias coletivas.
Nota: há vínculos empregatícios que não possuem férias que podem ser informados no parâmetro "Vínculos Sem Direito a Férias - FPSEMFERIAS", dessa forma, o sistema irá excluir as programações de férias dos colaboradores informados. Normalmente, os vínculos que não possuem férias são:
- 1. Estagiário;
- 2. Diretor Sem Vínculo Empregatício;
- 3. Profissional Autônomo;
- 4. Pensionistas.
2. Fluxo de cálculo: logo após realizar o processo de configuração para o cálculo de férias do colaborador, deve-se realizar o cálculo de férias, para isso, acesse a tela Cálculos e selecione a opção "Coletiva" e, em seguida, "Recibo de Férias".
Após essa ação, acione a marcação "Férias coletivas".
Então, deve-se preencher os campos obrigatórios e selecionar a empresa de referência.
Observação: na etapa "Sugestões" determina-se quais funcionários serão apresentados por meio dos seguintes "Filtros":
- Todos;
- A estourar;
- A vencer;
- A calcular;
- Na referência.
Nota: para que a opção Na referência seja exibida, a data de acesso a tela não pode ser maior que a data final do PA e a data prevista tem que ser no mesmo mês da referência indicada no cálculo e de acesso a tela.
Após o cálculo ser efetivado, o sistema será direcionadó para a tela Gerenciador de Folhas, onde todas as informações relacionada à folha de pagamento da empresa serão disponibilizadas.
Não será possível recalcular o Cálculo de Férias Coletivas, logo, caso seja preciso realizar uma correção na folha, será necessário excluí-la e gerar uma nova.
3. Emissão de Aviso e Recibo de Férias: aqui, será realizada a emissão de documentos de aviso de férias e recibo.
Desse modo, acesse a tela Gerenciador de folhas, preencha os filtros necessários e, em seguida, selecione o funcionário requerido.
Ao ser contratado, o funcionário acumula um saldo 2,5 dias de férias a cada 30 dias desde a sua data de admissão, gerando 30 dias de direito após 1 ano de contratação. Entretanto, férias coletivas podem ser fornecidas independente da data de admissão do colaborador.
Sabendo disso, abaixo, tem-se o comportamento do sistema ao fornecer férias coletivas a partir da parametrização de marcações da tela Regra de Cálculos:
Para colaboradores que possuam mais de 1 ano desde a sua data de admissão:
Se o funcionário possuir saldo suficiente para cobrir os dias de férias, o sistema calcula as férias coletivas com esse saldo e abrirá uma nova sequência com os dias de saldo remanescentes dentro do mesmo período aquisitivo.
Além disso, caso o colaborador possua saldo, mas este tem um valor quebrado, por exemplo, 7 dias e meio de saldo de férias, o sistema irá exibi-lo nos índices os valores dos cálculos referentes a esse saldo sem arredondamentos.
Desse modo, confira abaixo o comportamento do sistema:
Antes das Férias Coletivas | |||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Dias de Férias coletivas |
02/06/2022 | 01/01/2023 | 1 | 02/01/2023 | 20 | -- |
01/06/2022 | 01/01/2023 | 2 | -- | -- | -- |
Férias Coletivas de 01/03/2023 a 10/03/2023 | |||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Dias de Férias coletivas |
02/01/2022 | 01/01/2023 | 1 | 02/01/2023 | 20 | -- |
02/01/2022 | 01/01/2023 | 2 | 01/03/2023 | 10 | 10 |
02/01/2023 | 01/01/2024 | 1 | -- | 30 | 0 |
Com o funcionário no início do período aquisitivo ou ainda irá adquirir saldo que seja suficiente para cobrir as férias coletivas dentro do período aquisitivo em vigor, as férias serão calculadas de modo que os dias de férias usufruídas sejam abatidos do saldo que ele terá direito dentro do período aquisitivo atual. Observe abaixo, um exemplo do comportamento no sistema:
Saldo de dias de férias menor que a utilização de férias coletivas, mas com período aquisitivo no início | |||||
Início Férias Coletivas: 15/12/2023 |
Dias de aproveitamento: 20 | ||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | |
01/10/2021 | 30/09/2022 | 1 | 01/10/2022 | 30 | |
01/10/2022 | 30/09/2023 | 1 | 01/10/2023 | 30 | |
01/10/2023 |
30/09/2024 | 1 | -- | 30 | |
Situação posterior ao aproveitamento |
|||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Dias de Férias coletivas |
01/10/2021 | 30/09/2022 | 1 | 01/10/2022 | 30 | -- |
01/10/2022 | 30/09/2023 | 1 | 01/10/2023 | 30 | 10 |
01/10/2023 | 30/09/2024 | 1 | 15/12/2023 | 20 | 20 |
01/10/2023 | 30/09/2024 | 2 | -- | 10 | -- |
- Se o funcionário não possuir saldo para adquirir que seja suficiente para cobrir as férias coletivas dentro do período aquisitivo em vigor, as férias serão calculadas de duas maneiras. Observe:
2. Com o saldo proporcional do período aquisitivo atual, de modo que um novo período aquisitivo posterior com os dias restantes será aberto, gerando assim, dois cálculos e, consequentemente, dois recibos de férias. Assim, tem-se abaixo um exemplo do comportamento no sistema:
Dias de férias menor que o proveito das férias coletivas quando colaborador não vai adquirir no período aquisitivo corrente a totalidade dos dias de proveito das férias coletivas | |||||
Início Férias Coletivas: 15/12/2023 |
Dias de aproveitamento: 10 | ||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | |
01/10/2021 | 30/09/2022 | 1 | 01/10/2022 | 30 | |
01/10/2022 | 30/09/2023 | 1 | 01/10/2023 | 25 | |
01/10/2022 | 30/09/2023 | 2 | -- | 5 | |
Situação posterior ao aproveitamento | |||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Dias de Férias coletivas |
01/10/2021 | 30/09/2022 | 1 | 01/10/2022 | 30 | -- |
01/10/2022 | 30/09/2023 | 1 | 01/10/2023 | 30 | 10 |
01/10/2022 | 30/09/2023 | 2 | 15/12/2023 | 5 | 5 |
01/10/2023 | 30/09/2024 | 1 | 20/12/2023 | 5 | 5 |
01/10/2023 | 30/09/2024 | 2 | -- | 25 | -- |
2. Caso a marcação Pagar licença remunerada para funcionários com mais de um ano for habilitada, o sistema irá calcular as férias com o saldo proporcional, de modo que, os dias restantes serão pagos como licença remunerada.
Nota: ao entrar na folha de um colaborador que possui um proveito de férias dividido em 2 cálculos, será apresentada na tela Cálculos uma mensagem o informando que o funcionário teve o seu cálculo dividido devido à falta de dias de saldo no período aquisitivo em vigor. Além disso, se um desses cálculos for excluído, o outro ligado a ele também será deletado.
Além disso, se a marcação Quita resíduos menores que for acionada, e o campo desta for preenchido com um período menor ou igual aquele que o colaborador possui de saldo para proveito das férias coletivas, os dias de proveito serão estendidos de forma que os dias quitados no cálculo serão pagos e a data de retorno será alterada de forma a considerada a data de saída mais os dias de férias, e o período aquisitivo atual será fechado e um novo será iniciado.
Com base neste, considere o exemplo abaixo:
Saldo de férias maior que o número de dias de proveito das férias coletivos | ||||
Início Férias Coletivas: 15/10/2024 |
Dias de proveito: 15 |
|||
Quita resíduos menores que: 5 | ||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias |
01/02/2022 | 31/01/2023 | 1 | 01/02/2023 | 30 |
01/02/2023 | 31/01/2024 | 1 | 01/07/2024 | 10 |
01/02/2023 | 31/01/2024 | 2 | -- | 20 |
Colaborador com direito a vinte dias no início do proveito das férias coletivas, portanto, o resíduo será quitado | ||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias |
01/02/2022 | 31/01/2023 | 1 | 01/02/2023 | 30 |
01/02/2023 | 31/01/2024 | 1 | 01/07/2024 | 10 |
01/02/2023 | 31/01/2024 | 2 | 15/10/2024 | 20 |
01/02/2024 | 31/01/2025 | 1 | -- | 30 |
Referente a colaboradores com menos de 1 ano de trabalho, teremos que:
Com a marcação "Mantém Períodos Aquisitivos em Férias" da aba Propriedades da tela Regras de Cálculos acionada, o sistema irá verificar se o colaborador possui saldo.
Caso o funcionário possua saldo de direito a dias de férias maior ou igual ao número de dias de utilização desta, o sistema calcula Férias utilizando o saldo e abre uma nova sequência, mantendo o período aquisitivo. Abaixo, tem-se um exemplo do comportamento do sistema:
Situação anterior ao proveito | ||||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Férias desfrutadas? | Dias de Férias coletivas |
01/06/2023 | 31/05/2024 | 1 | 01/12/2023 | 10 | Sim | 10 |
01/06/2023 | 31/05/2024 | 2 | -- | 20 | Não |
0 |
Situação posterior ao proveito | ||||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Férias Desfrutadas? | Dias de Férias coletivas |
01/06/2023 | 31/05/2024 | 1 | 01/12/2023 | 10 | Sim | 10 |
01/06/2023 | 31/05/2024 | 2 | 01/06/2024 | 20 | Sim | 0 |
01/06/2024 | 31/05/2024 | 1 | -- | 30 | Não | 0 |
Se o colaborador não possuir saldo de dias de férias maior ou igual ao número de dias de usufruto, o sistema irá calcular férias e pagará o restante como licença remunerada e um novo período aquisitivo é aberto com a data de saída das férias coletivas. Sabendo disso, considere:
Saldo de férias menor que o número de dias de proveito das férias coletivas | ||||||
Início das Férias Coletivas: 15/12/2023 | Dias de proveito: 10 | |||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Licença Remunerada | Dias de Férias coletivas |
01/10/2023 | 14/12/2023 | 1 | 15/12/2023 | 5 | 5 | 10 |
15/12/2023 | 14/12/2024 | 1 | -- | 30 | -- | -- |
Caso a marcação Mantém Períodos Aquisitivos em Férias for desligada, a marcação "Quita resíduos menores que" pode ser ligada e seu campo, configurado:
Nota: lembre-se ainda que, as marcações acima não podem ser habilitadas ao mesmo tempo.
Desse modo, com a marcação efetuada, o perído de proveito das férias coletivas será estendido e os dias quitados no cálculo serão pagos. Além de que, a data de retorno será calculada de forma a considerar a data de saída mais os dias de férias. E ainda, o fim do período aquisitivo deve sjer 1 dia a menos da data de início das férias coletivas, ou seja, no novo período, deve ser iniciado na data de saída de férias coletivas.
Sendo assim, confira abaixo um exemplo do comportamento no sistema com o campo da marcação Quita resíduos menores que configurado para 5 dias:
Saldo de férias maior que dias de proveito de férias | ||||
Início Férias Coletivas: 15/10/2023 |
Dias de proveito: 15 |
|||
Quita resíduos menores que: 5 | ||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias |
01/02/2023 | 31/01/2024 | 1 | -- | -- |
Colaborador com direito a vinte dias no início do proveito das férias coletivas, portanto, o resíduo será quitado | ||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias |
01/02/2023 | 14/10/2023 | 1 | 15/10/2023 | 20 |
15/10/2023 | 14/10/2024 | 1 | -- | 30 |
No entanto, se o resíduo não for menor ou igual aos dias de quitação, será aberta uma nova sequência do mesmo período aquisitivo com os dias restantes de saldo. Observe:
Antes das férias coletivas | ||||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Dias de Férias coletivas | Dt. Retorno |
02/01/2023 | 01/01/2024 | 1 | -- | 30 | -- | -- |
Férias Coletivas de 02/07/2023 a 12/07/2023 | ||||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Dias de Férias coletivas | Dt. Retorno |
02/01/2023 | 01/01/2024 | 1 | 02/09/2023 | 10 | 10 | 12/09/2023 |
02/01/2023 | 10/09/2024 | 2 | -- | 20 | -- | -- |
Além disso, caso a marcação Quita resíduos menores que seja desabilitada, o sistema irá abrir uma nova sequência do mesmo período aquisitivo com os dias restantes de saldo. Sabendo disso, considere o exemplo abaixo:
Antes das férias coletivas | ||||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Dias de Férias coletivas | Dt. Retorno |
02/01/2023 | 01/01/2024 | 1 | -- | 30 | -- | -- |
Férias Coletivas de 02/07/2023 a 12/07/2023 | ||||||
Início per. Aquisi. | Fim Per. Aquisi. | Sequência | Dt. Saída | Dias de férias | Dias de Férias coletivas | Dt. Retorno |
02/01/2023 | 01/01/2024 | 1 | 02/07/2023 | 10 | 10 | 12/07/2023 |
02/01/2023 | 01/01/2024 | 2 | 02/05/2024 | 5 | -- | -- |
02/07/2023 | 01/07/2024 | 1 | -- | 30 | -- | -- |
Acesse também, os artigos abaixo se quiser saber mais sobre os processos de férias do Sankhya Om:
Como calcular Férias e liberar informações para o eSocial e Portal RH
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