Módulo: Pessoal+ > Cadastros
Esta tela é utilizada para padronizar os tipos de admissões de cada empresa, de modo que possa duplicá-los e personalizá-los de acordo com a sua necessidade. Assim, no processo de admissão, a inclusão de um novo funcionário terá uma jornada mais ágil e com menos possibilidades de erros cadastrais.
Acesse os links abaixo para facilitar sua navegação nas funcionalidades dessa tela:
Abas da tela |
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Painel Principal | Aba Admissão |
Aba Pessoal | Aba Contrato |
Aba Banco | Aba Lotação |
Aba Configurações | Aba Configurações de Ponto |
Painel Principal
Para iniciar um cadastro, primeiramente, acione o botão "Cadastrar Padrão de Cadastro de Funcionários" e, em seguida, preencha os dados descritos abaixo:
Selecione o "Tipo de Cadastro" de acordo com o contrato que será efetuado, dentre as seguintes opções:
- Autônomo;
- Intermitente;
- Estagiário;
- Diretor;
- Aprendiz;
- Funcionário CLT.
A marcação "Padrão do Sistema" será habilitada automaticamente após a realização do cadastro.
O campo "Código" irá identificar o cadastro que está sendo realizado e pode ser preenchido de forma automática pelo sistema ou de forma manual, dependendo da configuração feita na opção "Numeração" do botão "Configuração da Tela".
Informe uma "Descrição" para facilitar a identificação desse cadastro.
Aba Admissão
Nesta aba, informe os dados correspondentes ao vínculo do funcionário com a empresa.
Selecione o "Indicativo de Admissão" dentre as opções: "Normal", "Decorrente Ação Fiscal" e "Decorrente Decisão Judicial".
Regime Trabalhista
Preencha o código da "Categoria para o eSocial" de acordo com a tabela de categorias do trabalhador do eSocial.
Indique a "Situação no eSocial" do funcionário junto ao eSocial, conforme as opções abaixo:
- Não sujeito a admissão no eSocial;
- Provisório (S-2190);
- Oficial (S-2200 / S-2300);
- Oficial, S-2206 e S-2306;
- Oficial e S-2205;
- Oficial, S-2205, S-2206 e S-2306.
O campo "Vínculo" indica a situação jurídica do contrato de trabalho perante o empregador, sendo assim, informe-o de acordo com as opções abaixo:
- 35 - Público não efetivo;
- 90 - Autônomo;
- 02 - Estagiário;
- 10 - Prazo indeterminado pessoa jurídica;
- 15 - Prazo indeterminado pessoa física;
- 20 - Prazo indeterminado rural (jurídica);
- 25 - Prazo indeterminado rural (física);
- 30 - Regime jurídico único;
- 99 - Pensionista;
- 40 - Funcionário avulso;
- 50 - Contrato temporário;
- 55 - Menor aprendiz;
- 60 - Prazo determinado urbano (jurídica);
- 65 - Prazo determinado urbano (física);
- 70 - Prazo determinado rural (jurídica);
- 75 - Prazo determinado rural (física);
- 80 - Diretor sem vínculo empregatício.
Determine o "Regime Trabalhista" conforme as seguintes opções:
- RJU - Regime Jurídico Único;
- CLT - Consolidação das Leis de Trabalho;
- RJP - Regime Jurídico Próprio.
Defina o "Regime de Jornada" de acordo com as seguintes opções:
- Teletrabalho, previsto Inciso III Art. 62 CLT;
- Funções conf.Inciso II Art. 62 CLT;
- Atividade Externa conf.Inciso I Art. 62 CLT;
- Submetidos Horário Trabalho (Cap. II CLT).
Selecione o "Regime Previdenciário" conforme o tipo de contratação do funcionário, de acordo com as seguintes opções:
- RPPS em extinção;
- RPPS - Regime Próprio Previdência Social;
- RGPS - Regime Geral Previdência Social.
Período de Experiência
Preencha a quantidade de dias previstos para o vencimento do período de experiência nos campos "Dias para vencimento do 1º Período" e "Dias para vencimento do 2º Período".
Dados para FGTS
Selecione a "Tabela de Categoria (FGTS)" dentre as seguintes opções:
- 00 Estagiários;
- 01 Empregados;
- 02 Trabalhador avulso;
- 03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;
- 04 Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado;
- 05 Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS;
- 06 Empregado doméstico;
- 07 Menor aprendiz;
- 11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS;
- 12 Demais agentes públicos;
- 13 Contrib. ind. - Trab. autônomo ou a este equiparar, inclusive o op. de maq.com contrib sob remun;
- 14 Contrib. indi. - Trab aut ou a este equip, inclusive o oper de maq.com contrib sob sal base;
- 15 Contribuinte individual - Transportador autônomo com contribuição sobre remuneração;
- 16 Contribuinte individual - Transportador autônomo com contribuição sobre salário base;
- 17 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes de coop de trab;
- 18 Contrib. ind. - transp cooperado que presta serviços a emp contratantes de cooperativas de trab;
- 19 Agente politico;
- 20 Servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, serv. púb ocup de cargo temp;
- 21 Serv. púb. tit de cargo efet, magistrado, membro do minist publ e do trib. e cons. de contas;
- 22 Contrib Ind. contratado por contrib ind, prod rural PF, por missão diplomática e dirig sind;
- 23 Contrib. ind transp autôn contratado por contrib ind, produtor rural PF, por missão diplomát;
- 24 Contrib ind coop que presta serv. à ent benef isenta da cota patronal, por int da coop de trab;
- 25 Contrib ind transp coop que presta serv à ent benef isent cota patronal por interm da coop trab;
- 26 Dirig sind, em rel ao adic pago pelo sind; mag classista temporário da Justiça do Trabalho.
Escolha a "Tabela de Ocorrências (FGTS)" conforme as opções abaixo:
- 04 Exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 25);
- 08 Exposição a agente nocivo (apos. aos 25) mult.vinculo;
- 07 Exposição a agente nocivo (apos. aos 20) mult.vinculo;
- 00 Não exposição a agente nocivo;
- 01 Não exposição a agente nocivo, mas já esteve;
- 02 Exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 15);
- 03 Exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 20);
- 05 Não exposição a agente nocivo, já esteve mult. vínculo;
- 06 Exposição a agente nocivo (apos. aos 15) mult. vínculo.
Preencha o campo "Optante pelo FGTS" a fim de que os dados para fins de FGTS do funcionário sejam informados ao governo.
Aba Pessoal
Informe aqui, a "Nacionalidade" que deseja padronizar nesse cadastro.
Aba Contrato
Determine nesta aba as condições acordadas acerca do Contrato do funcionário junto à empresa para realização do trabalho.
Preencha o valor do "Salário Base" para a categoria cadastrada, a quantidade de "Horas Semanais" que o funcionário deve cumprir em sua jornada e o valor da "Remuneração Mínima Assegurada" ao mesmo.
Caso o funcionário possua "Bolsa Estágio / Pró-Labore", informe o valor neste campo.
Determine como será o pagamento das remunerações no campo "Tipo de Salário", conforme as opções abaixo:
- Semanal;
- Mensal;
- Diarista;
- Horista;
- Quinzenal;
- Tarefa.
Defina o "Tipo de Remuneração" dentre as opções: "Variável", "Salário Fixo" ou "Sal. Fixo + Variável".
Informe também como será o "Tipo de Recebimento" dessas remunerações, se será realizado em "Dinheiro", "Banco" ou "Cheque".
Preencha no campo "% Adiantamento", o valor percentual de adiantamento caso a empresa disponibilize e, nos campos "% Periculosidade" e/ou "% Insalubridade" os devidos valores percentuais, se a função expor o funcionário a agentes nocivos que causem riscos a sua saúde.
Informe se a empresa "Participa do Programa de Alimentação do Trabalhador".
Aba Banco
Nesta aba são inseridos os dados pertinentes à instituição financeira na qual o funcionário receberá seus rendimentos. Dessa forma, selecione o "Banco" e a "Agência".
Aba Lotação
Realize nesta aba a inclusão das informações relacionadas a atividade que o funcionário irá exercer e sua área de atuação.
Sendo assim, informe o "Departamento", o "Cargo", a "Função", a "Categoria" e a "Cidade de Trabalho" na qual o funcionário exercerá suas funções.
Dados Sindicais
Habilite a marcação "Filiado ao Sindicato de Classe", caso o grupo de funcionários desse tipo de cadastro seja filiado ao sindicato da classe e informe o "Sindicato".
Aba Configurações
Nesta aba, configure as regras para o cálculo de férias e provisões.
Indique no campo "Tipo de Tabela de INSS/IRRF/SAL.FAM." a tabela de faixa que será utilizada para o cálculo do salário família ou dos descontos de INSS e IRRF.
Preencha a quantidade de "Dias de Férias por Ano" a que o funcionário tem direito.
Contabilização
Habilite as marcações "Provisiona 13º Salário" e "Provisiona Férias" para que as provisões sejam contabilizadas.
Aba Configurações de Ponto
Realize nesta aba as configurações referente a contabilização de ponto do funcionário.
São elas: se "Utiliza Ponto Manual / Mecânico", o "Dia de início da Apuração" e a "Carga Horária".
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