O cadastro de dependente com pensão alimentícia é um processo essencial para garantir o correto registro e cumprimento das obrigações legais relacionadas ao pagamento da pensão. Esse cadastro permite que a empresa tenha controle sobre os descontos salariais, evitando inconsistências no repasse dos valores ao beneficiário. Além disso, o registro adequado do dependente pode influenciar a declaração do imposto de renda e outros benefícios fiscais.
Para assegurar que todas as informações sejam processadas corretamente, acesse os links abaixo e conheça todo o processo:
Cadastro de Dependente Pensionista |
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Cadastro de Evento e Configuração da Fórmula | Cálculo da Folha do Funcionário |
Cadastro do Dependente Pensionista | Integração com o Financeiro |
Cadastro de Evento e Configuração da Fórmula
Incluir o Evento de desconto de pensão alimentícia
Ao cadastrar o Evento de desconto de pensão alimentícia, é importante preencher todas as informações obrigatórias e prestar atenção em alguns detalhes que são gatilhos para que o desconto seja feito corretamente, tanto no cálculo quanto no eSocial (S-1210):
Aba Básico:
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O campo "Identificação do evento" (gatilho para a geração da pensão alimentícia no S1210) deverá estar preenchido com algum Evento relacionado a pensão alimentícia:
- 166 - Evento de pensão alimentícia - Remuneração Mensal;
- 167 - Evento de pensão alimentícia - Rescisão;
- 168 - Evento de pensão alimentícia - 13º Salário;
- 148 - Evento de pensão alimentícia - Férias;
- 149 - Evento de pensão alimentícia - PLR;
- 150 - Evento de pensão alimentícia - RRA.
- O campo "Evento como regra em cálculo de" não deverá ser preenchido.
- Caso a pensão alimentícia seja por valor, o Evento não necessita de Fórmula, porém se for por percentual, a Fórmula deve ser informada no campo "Selecione a fórmula".
Aba Avançado:
- O campo "Base DIRF", que é responsável pela alocação correta dos valores no Informe de Rendimentos, deverá ser preenchido com a opção "Pensão Judicial" ou "Pensão Judicial 13º".
- Não haverá incidência de "INSS".
- Avaliar se haverá incidência de "IRRF" conforme cada caso.
Aba eSocial:
- A "Natureza da Rubrica" (gatilho para a geração da pensão alimentícia no S1210) deverá ser "9213 - Pensão Alimentícia".
Incluir a Fórmula de desconto de pensão alimentícia
A Fórmula de pensão alimentícia deve ser criada de acordo com os seguintes critérios:
Pensão por percentual do valor bruto ou líquido da folha de pagamento, deve utilizar o modelo de fórmula de pensão alimentícia 7 cálculos: Fórmulas Pensão por Dependente.
Pensão em percentual sobre o salário mínimo poderá utilizar a Fórmula abaixo:
FTF(5, 1, @E_INSALUBRIDADE, &Refere, QueFuncionario.TIPTAB)*QUEMOVIMENTO.INDICE/100
Lembrando que, caso a pensão seja por valor não há necessidade de criar uma Fórmula.
Cadastro do Dependente Pensionista
Incluir Dependente pensionista
O cadastro do dependente poderá ser realizado por meio da requisição de Inclusão de Dependentes ou diretamente pela tela Configuração Funcionários. Todavia, por requisição, a configuração do desconto deverá ser realizada por um usuário DP após a inclusão do dependente.
Ao acessar a tela Configuração Funcionários, selecione o funcionário que possui o dependente pensionista, preencha os seus dados na aba Dependentes e nas seguintes sub-abas:
Na sub-aba "Geral", habilite a marcação "Pensionista";
Em "Dados da Pensão", observe os seguintes campos:
- Percentual FGTS: esse campo corresponde ao valor do FGTS e não afeta diretamente o cálculo, é um campo informativo para a rescisão enviado no evento S-2999 com a finalidade de informar a CEF que o funcionário tem retenção de pensão sobre o saldo do FGTS. Deverá ser informado apenas se constar na sentença;
- Valor da Pensão: caso o valor da pensão já esteja definido, esse campo deverá ser preenchido;
- Percentual da Pensão: deve ser preenchido se a pensão for por percentual;
- Percentual Homolognet: é um campo informativo que não afeta nenhuma informação ou cálculo;
- Percentual de Repasse ao Pensionista: campo informativo, porém se utilizado na fórmula do evento da pensão deverá ser informado;
- Código do Pensionista: também é um campo informativo, não é utilizado;
- Parceiro Responsável pelo Recebimento da Pensão: esse campo é obrigatório, e é um dos gatilhos para o cálculo, integração financeira e informação do eSocial;
- Repassa Salário Família ao Pensionista: essa marcação quando acionada, acrescenta o valor de salário família pago na folha de pagamento ao dependente;
- Tipo da Pensão: é um campo informativo, que exibe o tipo de desconto de pensão (Bruto, Líquido, Salário Mínimo, Personalizado);
- Evento de Desconto - Mensal: deve-se informar o evento de desconto de pensão sobre remunerações do mês;
- Evento de Desconto - 13º Salário: informe o evento de desconto de pensão sobre remunerações de 13º;
- Evento de Desconto - Férias: selecione o evento de desconto de pensão sobre remunerações de férias;
- Evento de Desconto - Férias Indenizadas: indique o evento de desconto de pensão sobre remunerações de férias indenizadas;
- Evento de Desconto - PLR: deve ser informado o evento de desconto de pensão sobre remunerações de PLR.
A sub-aba "Incidências da Pensão" não será utilizada nesse processo.
Na sub-aba "Incidências Mensal", informe para cada dependente os eventos (proventos e descontos) que serão considerados na composição da base de cálculo da pensão sobre a remuneração do mês (salário, saldo de salário, horas extras, comissões, periculosidade, INSS, Faltas, entre outros).
Na sub-aba "Incidências de Pensão 13º", indique para cada dependente, quais eventos (proventos e descontos) serão considerados na composição da base de cálculo da pensão sobre o 13º salário (13º salário, adiantamento de 13º, médias de 13º, INSS s/ 13º).
Na sub-aba "Incidências Férias", informe para cada dependente os eventos (proventos e descontos) que serão considerados na composição da base de cálculo da pensão sobre férias (Férias, ⅓ de férias, abono pecuniário, ⅓ de abono pecuniário, médias de férias, abono pecuniário, provisão de INSS Férias).
Na sub-aba "Incidências Férias Indenizadas", selecione para cada dependente, quais eventos (proventos e descontos) serão considerados na composição da base de cálculo da pensão sobre férias indenizadas (férias proporcionais indenizadas, férias vencidas).
Por fim, na sub-aba "Incidências PLR", informe para cada dependente, quais eventos (proventos e descontos) serão considerados na composição da base de cálculo da pensão sobre PLR.
Lançamento de Movimento
O processo de inclusão do dependente pensionista descrito acima cria automaticamente um Lançamento de Movimento fixo para o funcionário com os dados da pensão alimentícia que será o gatilho para o cálculo do desconto de pensão na folha de pagamento.
É importante observar se a "Sequência" do Lançamento de Movimento está de acordo com a "Sequência" (sub-aba Geral) do cadastro do dependente, pois essa informação junto com o código do Parceiro Responsável pelo Recebimento da Pensão são as chaves que irão identificar o valor de pensão de cada dependente na informação para o evento S-1210.
Cálculo da Folha do Funcionário
Ao efetuar o cálculo da folha de pagamento que tenha desconto de pensão alimentícia, deve-se observar aos seguintes pontos:
Na aba "Folha": quando houver mais de um dependente pensionista para o funcionário, deverá haver um desconto de pensão para cada dependente.
Na aba "Movimentações": a Sequência do lançamento informado deverá ter a mesma sequência do cadastro do dependente.
Integração com o Financeiro
Realize a integração da pensão com o financeiro através do botão "Integração Financeira por Eventos", informe o evento, os dados complementares e ative a marcação "Usar parceiro responsável pelo recebimento da pensão" para que o título seja gerado no financeiro considerando o Parceiro vinculado às configurações, pois se não estiver habilitada, significa que o Parceiro Responsável pelo Recebimento da Pensão não foi informado corretamente na tabela da folha, isso causará falha no envio da informação da pensão alimentícia no evento S-1210.
Ao finalizar o preenchimento, clique em "Visualizar Integração Financeira" para realizar a conferência de valores. Em seguida, em "Confirmar Integração Financeira".
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