MENSAGEM:
Rejeição 835: Produto Agrotóxico Informado sem Número da Receita do Defensivo Agrícola.
SOLUÇÃO:
Essa rejeição ocorre quando algum item da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) contém um produto classificado como Defensivo Agrícola (NCMs relacionados, como 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, entre outros), mas não foi informado o número da receita ou receituário, quando a finalidade da nota (finNFe) é 1 - normal e o destinatário é 1 - consumidor final.
Exceções:
Operações de Retorno de Mercadorias: a regra não se aplica quando a operação é um retorno de mercadorias;
Operações de Transferência de Mercadorias: a regra também não se aplica para operações de transferência de mercadorias, com os CFOPs entre X.151 a X.156.
Essa regra entrou em vigor no 04/11/2024 em ambiente homologação e entrará a partir do dia 01/04/2025 em ambiente de produção, conforme estabelecido na NT 2024.003.
CAUSA:
A rejeição é gerada apenas quando não há receita/receituário associado ao defensivo agrícola em uma operação normal e o destinatário é o consumidor final.
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