MENSAGEM:
Rejeição 839: Madeira sem Documento de Origem
SOLUÇÃO:
Essa rejeição ocorre quando algum item da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) envolve a comercialização de produtos florestais, como Madeira, Lenha ou Carvão, e não foi informado o Documento de Origem Florestal (DOF) (tpGuia = 07). O DOF é obrigatório para o transporte e comercialização de produtos de origem florestal.
Exceções:
A regra será aplicada conforme a regulamentação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado (UF).
Essa regra entrou em vigor no 04/11/2024 em ambiente homologação e entrará a partir do dia 01/04/2025 em ambiente de produção, conforme estabelecido na NT 2024.003.
CAUSA:
A rejeição ocorrerá quando produtos florestais forem incluídos na NF-e sem o respectivo Documento de Origem Florestal (DOF).
A implementação desta regra será realizada futuramente e é necessário acompanhar as atualizações sobre a sua vigência.
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