Comportamento do sistema:
Em caso de afastamentos de 180 dias ou superior, o sistema realiza a quitação do período aquisitivo de férias do colaborador, sendo essa rotina realizada da seguinte forma:
1 - Lançamento do afastamento na tela 'Ocorrências':
- Ligue o parâmetro "PQUITAFERABERT - Quita férias na abertura para afastados";
- A ocorrência lançada precisa ter em seu cadastro a marcação "Quita Férias por Afastamentos - Art. 133 CLT" flegada.
- No momento do lançamento da ocorrência para o colaborador, a data de término não deve ser preenchida. Pois, conforme artigo "Não colocar data fim em afastamento aberto", a data término só deve ser preenchida quando o colaborador retornar efetivamente do seu afastamento.
2 - Rodar a quitação de férias no sistema:
- O sistema tem um 'Job' interno que realiza o processo de rodar a quitação das férias de forma automática, esse processo costuma acontecer durante a noite, ou seja, será possível validar a quitação das férias no dia seguinte ao lançamento do afastamento. Temos também no sistema, através da tela "Painel de Configurações", a opção de realizar essa quitação de forma manual clicando no botão "Rodar Quitação de Férias, Atualiza Regras, Atualiza Liderança".
Observação: Importante lembrar que o sistema não vai realizar o processo de quitação de férias caso na ocorrência tenha sido preenchido o campo 'Data Término'.
- Dentro da tabela de férias (TFPFER) do colaborador ficará da seguinte forma os períodos aquisitivos:
- O período aquisitivo que ocorreu o afastamento será quitado, constando número de ocorrência de quitação e o campo 'NUMDIASFER' vai ficar zerado. O sistema criará uma nova linha do próximo período aquisitivo mantendo a data de início e fim como se não houvesse o afastamento. Porém, essa linha também terá o campo NUMDIASFER zerado, como também existirá um número de ocorrência de quitação de férias.
- Nesse período de afastamento não será possível calcular férias para o colaborador, visto que o sistema apresentará a seguinte mensagem:
- Caso o usuário selecione a opção 'Sim' para seguir com o cálculo, o sistema não irá trazer o período aquisitivo:
- E se mesmo assim tentar calcular as férias, será apresentada a seguinte mensagem:
- Já na tela de "Requisições' em 'Férias" na aba "Aquisitivos" ficará da seguinte forma:
3 - Colocar data de término na ocorrência e rodar quitação de férias:
- Quando o colaborador retornar do afastamento deve-se editar a ocorrência de afastamento informando a data de término do afastamento. Após isso, o sistema irá finalizar de forma automática a quitação das férias, ajustando os períodos aquisitivos do colaborador.
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- A tabela de férias do colaborador será alterada de forma automática, ficando a primeira linha com o período aquisitivo quitado, tendo a data fim alterada para a data de término do afastamento do mesmo. E na segunda linha ficará o novo período aquisitivo começando no dia seguinte do término do afastamento.
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- Além do campo 'NUMDIASFER' mudar de '0' para '30', o campo 'ATUALFERGOZ' alterado de 'S' para 'N', e o campo 'NUOCOR' ser retirado o código da ocorrência criada no primeiro passo ao rodar a quitação de férias.
- Na tela "Requisições" em "Férias" na aba "Aquisitivos" ficará da seguinte forma:
⚠️Esse comportamento foi validado a partir da versão do módulo pessoal '5.26.6'.
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