Você pode excluir o cadastro de um funcionário pela tela Configurações Funcionários acionando o botão Excluir.
Mas antes de permitir essa exclusão, o sistema faz algumas verificações importantes. Observe o que é necessário para conseguir excluir:
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o funcionário não pode ter nenhuma folha calculada;
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não pode ter ocorrências lançadas, como afastamentos. Se existir apenas uma ocorrência cadastrada no parâmetro Cód. Hist. Ocorr. p/ Mudança de Cargo (LOTACAO) - FPHISTLOTACAO, a exclusão será permitida;
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não pode ter convocações de trabalhador intermitente;
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não pode ter lançamentos de movimento (valores, verbas);
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não pode ter registros de ponto;
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não pode ter CAT registrada (Comunicação de Acidente de Trabalho);
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não pode ter ambiente de trabalho vinculado ao cadastro.
Se os eventos de admissão (S-2190 ou S-2200) já tiverem sido enviados ao eSocial, o sistema exclui esses eventos automaticamente ao excluir o cadastro do funcionário.
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