MENSAGEM:
930 - Rejeição : CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
SOLUÇÃO:
Para correção, seguir os passos abaixo:
Quando trabalharmos com Desoneração do ICMS, tag <motDesICMS>, será obrigatória a informação do 'Cód. de Benefício Fiscal na UF'.
1- Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos,
Aba Impostos:
Campo: 'Cód. de Benefício Fiscal na UF' = [ Informar o respectivo Código, o mesmo deverá ser disponibilizado pela Contabilidade].
Se o código for preenchido apos o lançamento do produto na Nota, devera excluir o item na nota e lança-lo novamente, para puxar o código.
2-Comercial » Preferências » Empresa
Aba: NFe/ NFC-e
Campos:
- Considerar Beneficios ao incluir/alterar item da nota [Marcado]
- Atualização Cód. Beneficio no Faturamento pelo Produto = [Sempre Atualizar]
3 - Após os ajustes, gerar o Lote novamente.
CAUSA:
Quando realizada operação com CST (Tributação):
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
E a tag <cBenef> não for preenchida.
Observação:
1- (NT2019/001)
Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=
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