MENSAGEM:
'Rejeição: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF (NT2015/002)'
SOLUÇÃO:
Para correção, seguir os passos abaixo.
1- Consulte no site SINTEGRA ou da Receita Federal, o cadastro e identificação do Município da Empresa(Emitente da NF-e)
Pesquisar no site do IBGE https://cidades.ibge.gov.br/, o Código do Município e inserir no campo informado acima no cadastro de Cidades.
2- Em Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades
Aba geral, informar no campo: Mun. Domicílio Fiscal o Código do Município correto.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) informado para o Emitente for diferente do Código do Município cadastrado na mesma UF para esse mesmo Emitente, será retornado a rejeição.
OBSERVAÇÃO:
1- (NT2015/002)
Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=
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