MENSAGEM:
693-Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.
SOLUÇÃO:
Considere o comportamento da aplicação, conforme abaixo:
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para o valor correspondente a Alíquota prevista em Operações Interestaduais, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.
1- Na Central de Vendas identificar o 'Cód.Alíq.ICMS' na linha de cada item.
2- Acessar Comercial » Arquivo » Cadastros » Alíquotas » 'Alíquotas de ICMS' , buscar pelos códigos constatados no item anterior e conferir junto ao Contador se os campos 'Alíquota', 'Alíquota Interna Destino' e 'Alíquota p/origem estrangeira' estão de acordo com a Operação.
3- Após os ajustes, proceda com a inutilização/exclusão da respectiva NF-e, em seguida refaça o faturamento.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:
- Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e;
- finNFe = Finalidade da NF-e;
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior, ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o emitente for de um estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
- Se valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.
- Se houver negociação com Consumidor Contribuinte e Não Contribuinte de fora do estado, deverá haver uma regra específica para estes caso no cadastro de Alíquotas de ICMS.
Observação:
Exceções a Regra
(NT2017/002)
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s=
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