MENSAGEM:
924 Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado.
SOLUÇÃO:
1- Sintonizar com o Contador da empresa, se a SEFAZ do seu Estado permite referenciar Cupom Fiscal (refECF) para emissão de NF-e.
2- Em caso negativo, sintonize junto ao mesmo qual será o melhor processo para emissão da respectiva nota e proceda com o mesmo.
CAUSA:
Quando informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) em UF que não permite essa referência, será apresentada a rejeição.
Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF.
Observação:
1- NT2019/001
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=
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