MENSAGEM:
695 - Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino(NT2015/003).
SOLUÇÃO:
Para correção deste erro, deve seguir os passos abaixo para gerar todas as TAGs e informações para o DIFAL de forma correta:
1 - Configurações >> Cadastros >> Parceiros >> Aba Fiscal:
- Para cálculo do DIFAL o campo 'Classificação ICMS' deve ser 'Consumidor Final Não Contribuinte'.
2 - Configurações >> Cadastros >> Produtos >> Aba Alíquota Interna de Destino
- Nesta aba informa-se a UF, bem como a Alíquota Interna de Destino a ela relacionada. Informa-se também o percentual de ICMS referente ao Fundo de Combate a Pobreza.
3 - Comercial >> Arquivo >> Cadastros >> Alíquotas >> Alíquotas de ICMS
- Nesta tela informa-se a Alíquota Interna de Destino relacionada a UF. Informa-se também o percentual de ICMS referente ao “Fundo de Combate a Pobreza”.
4 - Configurações >> Cadastros >> Partilhas DIFAL
- Nessa tela cadastra-se as partilhas referentes ao diferencial de alíquota; preenche-se a Data de Início da Partilha bem como seu percentual.
5 - Comercial >> Arquivo >> Cadastros >> Tipos de Operação - TOP
- Nesta tela na aba Impostos tem-se a marcação “Calcular DIFAL Partilhado”, que quando realizada, define que para a TOP em questão, o cálculo do diferencial de alíquota partilhado será realizado.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição.
- Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
- Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
- Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
- Operação de prestação de serviços (ISSQN);
- Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.
Observação:
1- (NT2015/003)
Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=DRiCiO978HY=
Parâmetros:
- No parâmetro 'UFs destino NF-e com benefício fiscal para DIFAL - UFDESTNFEBENFIS' que por padrão é vazio, informa-se a sigla de cada UF da SEFAZ de destino (separada por vírgula); caso a SEFAZ de origem/destino estejam amparadas por benefícios fiscais, ou seja, a alíquota interestadual é igual a zero.
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