MENSAGEM:
228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada (NT2012/003).
SOLUÇÃO:
Considere o Comportamento da Aplicação, conforme abaixo:
1- Consultar a Legislação vigente da Sefaz do Estado para saber qual o atraso máximo permitido.
2- Caso o prazo tenha sido extrapolado, aconselha-se validar se essa NF-e consta como inexistente na SEFAZ Nacional/Estadual, em caso positivo proceder com a inutilização de sua numeração, sua exclusão.
3- Emitir uma nova NF-e com datas atualizadas.
CAUSA:
Quando se emite uma NF-e com data de emissão com atraso superior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição.
Exceções a Regra:
- A critério da UF, a regra de validação,poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão.
- A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5).
Observação:
1-(NT2012/003)
Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=kE5icVGPKoo=
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