MENSAGEM:
219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada(NT2013/008). Como resolver?
SOLUÇÃO:
Para correção seguir os passos abaixo:
1- Acessar o site da SEFAZ NACIONAL 'http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx' e consultar a respectiva nota através da chave NF-e. Ao visualizar a nota na Sefaz, será possível visualizar os eventos vinculados a ela através da informação 'SITUAÇÃO ATUAL'.
'Eventos da NF-e'
- Autorização de Uso
- Registro Passagem NF-e (Órgão Autor: UF).
Não será possível cancelar a NF-e a não ser que o Fisco registre o 'Cancelamento Registro Passagem'. Recomenda-se procurar o setor Fiscal da Empresa, para que tente contactar onde ocorreu o Registro do Fisco e solicitar que o Fisco cancele o Registro de Passagem, para que seja possível cancelar a NF-e no sistema ou outra alternativa que o setor Fiscal da Empresa recomendar.
CAUSA:
Quando uma NF-e é emitida e a SEFAZ registra o evento 'Registro de Passagem', significa que a NF-e de Mercadoria, foi registrada em alguma barreira fiscal e retornará a Rejeição:
Observação:
1-NT(2013/008)
Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JM35vt5D0kU=
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