MENSAGEM:
481-Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ (NT2015/002)
SOLUÇÃO:
Para correção, seguir os passos abaixo.
1- Configurações » Cadastros » Empresas
Aba: Naturezas
- Campo: 'Cód. Regime Tribut.'
Sintonizar junto ao Contador da Empresa e/ou através do site do SINTEGRA o “Cód.Regime Tribut.” referente CNPJ da Empresa emissora da NF-e e efetuar o ajuste no campo mencionado.
Importante:
- Se a opção 'Cód. Regime Tribut.' for alterada para 'Regime Normal' é necessário que o campo 'Tipo de Partilha SN' seja ajustado para "vazio", caso contrário a seguinte rejeição será apresentada: "Empresa optante pelo simples deve usar regime tributário 'Simples Nacional' ou 'Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta'"
2- Gere o lote da NF-e novamente e valide no XML se a correção foi atualizada (Tag CRT).
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".
Os códigos de regime tributário são:
- 1 = Simples Nacional;
- 3 = Regime Normal.
OBSERVAÇÃO:
1-(NT2015/002)
Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=
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