MENSAGEM:
501-Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação.
SOLUÇÃO:
1- Avalie se o prazo de cancelamento foi extrapolado:
Se modelo = 55 (NFe) e NF-e autorizada a mais de 24 horas;
Se modelo = 65 (NFC-e) e NF autorizada a mais de 30 minutos; (Considerar a exceção de prazo definida em Legislação Estadual)
2- Sintonize com seu contador outras possibilidades de "cancelamento" do respectivo documento:
- Para NF-e modelo 55, NF autorizada a mais de 24 horas, a SEFAZ de alguns estados disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da SEFAZ do seu Estado e solicitar permissão para realizar este cancelamento. Feito isso é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Para mais detalhes acesse: Como realizar um cancelamento extemporâneo?
- Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de Devolução/Estorno de Mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.
- Para NFC-e modelo 65, NF autorizada há mais de 30 minutos.Nota: Considera a exceção de prazo definida em legislação estadual.
É possível emitir uma NF-e (modelo 55) de Devolução, referenciando a NFC-e emitida anteriormente.
CAUSA:
Quando emitido um evento de Cancelamento para NF-e (modelo 55), a mais de 24 horas ou NFC-e (modelo 65), a mais de 30 minutos ou extrapolado o prazo determinado pela Legislação Estadual.
Observação:
1- (NT2018/004)
Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EvNIAlMalWI=
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