MENSAGEM:
861-Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens.(NT2016/002).
SOLUÇÃO:
Geralmente estas divergências estão relacionadas a arredondamentos e/ou conversões de casas decimais. Abaixo, trecho do Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos:
O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.
Porém há situações, em que algumas Secretarias Estaduais não permitem o arredondamento.
Considere o cálculo da seguinte forma: [Exemplo do calculo considerado pela Sefaz]
- vFCP [Total] = vFCP [item 1] + vFCP [item 2]
- vFCP [Total] = 3.99 + 3.99
- vFCP [Total] = 7.98
No sistema considere analisar o XML de Conferência (Portal de Vendas>>Botão NF-e>>Gerar XML de NF-e em arquivo para Conferência).
Analisar em cada item o valor do campo vFCP onde a soma do valor desse campo, seja o total no campo vFCP do grupo de Totais.
1- Acessar Comercial » Arquivo » Cadastros » Alíquotas » Alíquotas de ICMS
- Aba: Geral
- Campo: % ICMS FCP [Verificar o percentual de acordo com a Tabela de Alíquotas de FCP por UF da SEFAZ]
2- Feito as conferências e ajustes, gerar lote novamente.
Caso o problema persista e os valores no XML estejam corretos, entre em contato com nosso suporte.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o total do FCP, calculado no grupo de totais da NF-e, for diferente do somatório do FCP dos itens que fazem parte do cálculo, haverá a rejeição.
OBSERVAÇÃO:
1- (NT2016/002)
Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uvfnqOj%20spg=
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