MENSAGEM:
230-Rejeição: IE do emitente não cadastrada.
SOLUÇÃO:
1- Para este caso é necessário verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-e no ambiente de Produção ou Homologação.
2- Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.
3- Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição.
Observação:
- Esses casos são comuns em empresas / unidades recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
- Mais informações: Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00)
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