MENSAGEM:
600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
SOLUÇÃO:
Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500.
1- Confirme se o parceiro possui a classificação fiscal 'Consumidor Final não contribuinte':
- Parceiros (Configurações >> Cadastros) / Aba Fiscal/ Campo 'Classificação ICMS'.
Caso essa classificação esteja incorreta, realize o ajuste desse cadastro, inutilize a NF-e e refaça o faturamento.
2- Caso a classificação seja consumidor final não contribuinte, verifique/corrija a informação CSOSN para um código válido nessa operação (102, 103, 300, 400 ou 500 - informação a ser validada junto ao Contador):
- Abra a nota através da Central de Vendas/Compras, selecione na grade Itens o primeiro produto.
- No botão Outras Opções [...] >> 'Consultar/alterar dados dos impostos do Item'verifique se foi gerada uma linha para o Imposto ICMS.
- Verifique se existe informação no campo CST/CSOSN (Siga com o passo a passo para todos os demais itens da nota, até que seja localizado o item em que essa informação esteja incorreta).
- Identificado os itens onde a informação de CST/CSOSN encontra-se incorreta, busque na linha desse item pela informação 'Cód.Alíq.ICMS' (Caso essa informação não exista no seu layout, necessário adicioná-la pelo Configurador de Layout da Nota).
- Acesse a tela 'Alíquotas de ICMS' e digite o ID localizado no item 4 ao lado esquerdo da tela ("Localizar"), pressione ENTER: será apresentado na tela a alíquota responsável pela tributação do item analisado.
- Nessa alíquota acesse a aba SIMPLES NACIONAL e ajuste o campo "Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN".
3- Inutilize a nota rejeitada, refaça o lançamento, refaça a conferência da informação CST/CSOSN conforme Item 2 e confirme a nova nota lançada.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte":
102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções a regas:
- A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
- A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
- A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Observação:
1- (NT2015/003)
Nota Técnica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=
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