MENSAGEM:
682-Rejeição: RNTRC situação inválida.
SOLUÇÃO:
Para correção seguir os passos abaixo:
1- A Sefaz passou a validar as informações dos dados do RNTRC, caso seja enviado tal informação.
Para essa Regra de Validação não há exceções. Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166). A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet (http://rntrc.antt.gov.br).
Diante, disso, é preciso identificar se o veículo utilizado no transporte está com as informações sobre RNTRC corretos.
Para consultar o RNTRC acesse o Portal da ANTT:
https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/
2- Se for veiculo da empresa(frota própria), acesse:
- Configurações » Cadastros » Empresas
- Aba: Naturezas
- Campo: RNTRC [Informe o RNTRC correto da Empresa]
3- Se for veiculo de terceiro, acesse:
- Configurações » Cadastros » Veículos
- Aba: Propriedades
- Campo: RNTRC [Informe o RNTRC correto do veiculo]
Caso a RNTRC, esteja inválida ou não possua o respectivo cadastro, desligue o parâmetro RNTRCFROTAPROP-Enviar RNTRC da empresa para frota própria?, e gere novamente a MDF-e, assim as informações do RNTRC não sera encaminhada no XML, validando a aprovação da MDF-e. A SEFAZ trata esta informação como opcional.
Este parâmetro está disponível a partir das versões:
- 3.26b85 [Release]
- 3.25b255 [Release]
- 3.24b366 [Release]
CAUSA:
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) e o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga), informado no grupo de tags <infANTT> ou <prod>, estiver com a situação invalida na base da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), haverá a rejeição.
Observação:
1- (NT2015/001)
Nota Técnica:
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