MENSAGEM:
267-Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente.
SOLUÇÃO:
Considere o Comportamento da Aplicação, conforme abaixo:
1- Se emitida uma NF-e em ambiente normal, de 'Venda' por exemplo, a Devolução de Venda deverá ser transmitida somente quando a NF-e de Venda estiver APROVADA pela SEFAZ, caso contrário, será emitida a mensagem:
*Número Único: XXXXX. Nota NF-e tem que estar "APROVADA" para dar origem a outra nota.
2- Se a NF-e referenciada for transmitida em Contingência (tpEmis=2,4 ou 5), e ainda não foi aprovada pela SEFAZ, deverá primeiramente regularizá-lo, para que seja possível referenciar esta NF-e em uma nova NF-e.
3- Assim que a NF-e referenciada for APROVADA pela SEFAZ, será possível transmitir a NF-e na qual está referenciada.
Observação: A exceção acima não se aplica para Nf-e Complementar (finNFe=2).
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e referenciando a Chave de Acesso de outra NF-e (modelo 55) que ainda não foi autorizada (não consta na base de dados da Sefaz), será retornado a rejeição.
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