MENSAGEM:
544-Rejeição: IE do Transportador inválida.
SOLUÇÃO:
Para correção, buscar orientações com o Contador da empresa, para que seja apresentada a IE válida, seguindo as premissas estipuladas pela SEFAZ.
- Inscrição Estadual do transportador contribuinte do ICMS, sem caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.);
- Literal 'ISENTO' para transportador isento de inscrição no cadastro de contribuintes ICMS;
- Não informar a tag para não contribuinte do ICMS, a UF deve ser informada se informado uma IE.
1- Configurações » Cadastros » Parceiros
- Aba: Identificação
- Campo: Insc. Estadual / Identidade [Informar a IE valida.]
2- Após os ajustes, considere fatura novamente ou redigitar o parceiro transportador na nota e posteriormente gerar um novo lote.
CAUSA:
Ocorre quando foi informado o grupo do transportador, em que o contribuinte informou uma IE inválida, inexistente e diferente de Isento. Segundo o Manual de Orientação do contribuinte, a Sefaz realiza a validação da IE conforme a UF do transportador informada.
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