MENSAGEM:
212 - Rejeição: Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento.
SOLUÇÃO:
Existem duas situações que podem ocorrer esta mensagem:
- Suponhamos a emissão de um CT-e no dia 15/01/2020 com horário de emissão igual à 15:00:00 (GMT -03:00). Na SEFAZ Estadual, considere o horário local 14:50:00 (GMT -03:00). Como o horário de emissão do respectivo conhecimento de transporte é maior que o horário da SEFAZ no momento de recebimento do documento, este será rejeitado.
- A segunda situação recorrente para essa validação são os períodos de início/fim do horário de verão. Em alguns Estados o fuso horário da SEFAZ é alterado para o 'GMT -02:00', mas no sistema emissor não é realizada essa alteração e continua sendo usado o 'GMT -03:00'. Quando a CT-e chega no ambiente autorizador da SEFAZ, a rejeição ocorre.
Dessa forma, é necessário que as soluções abaixo sejam aplicadas:
1- Deve-se verificar a data/Hora de emissão do CT-e e informar uma data/hora de emissão menor ou igual ao horário local da SEFAZ autorizadora.
2- Verifique se o horário do servidor está sincronizado com o horário da SEFAZ do seu Estado.
3- Feito o ajuste, basta reenviar o CT-e.
CAUSA:
Quando for emitido um CT-e com Data/Hora de Emissão maior que a Data/Hora da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornado a rejeição.
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