DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.
A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP. Essa substituição se dá em conjunto com as escriturações digitais mencionadas no parágrafo a seguir. Da mesma forma como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após a entrega da declaração, possibilita a emissão da guia de pagamento.
O que configurar no sistema para transmitir a DCTFWeb?
No sistema não é necessário configurar nada, uma vez que todas as informações já serão previamente configuradas para transmitir a obrigação eSocial e EFD-Reinf.
Para esses casos não é necessário implementações no sistema, são ações que o próprio cliente deverá tomar, e elas ficam disponíveis assim que o cliente faz o Fechamento do eSocial (S-1299).
OBSERVAÇÕES:
Manual de Orientação da DCTFWeb
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