Considerando que algumas alterações não são permitidas para o S-2250, foi realizada uma trava no sistema, com o intuito de não permitir alterações no aviso já lançado e enviado ao e-social.
Ao surgir necessidade de alterações cadastrais, a orientação é excluir o S-2250 do E-social, da seguinte forma:
1- Tela: Avançado >> Consulta Eventos por Funcionário:
- Selecione a respectiva referência/funcionário, clique sobre o evento S-2250, através do botão direito do mouse, escolha a opção "Gerar Evento como Exclusão".
2- Tela Avançado >> 'Central do e-social':
- Selecionar Eventos disponíveis >> Liberar Eventos para transmissão.
3- Tela: Rotinas >> Registro de Aviso Prévio:
- Excluir o aviso anterior.
- Lançar um novo aviso com os dados corretos. Após isso transmitir o S-2250 ao e-social com as informações corretas.
Situação acontecerá quando for necessário alterar alguma informação incorreta no aviso prévio já lançado e enviado ao E-Social.
OBS: Quando se tratar cumprimento parcial do aviso por parte do empregado ou do empregador, o aviso (S-2250), não deverá ser alterado. Será necessário apenas informar na Rescisão (S-2299) o tipo de cumprimento e detalhar no cálculo os dias indenizados do aviso, conforme cita o Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 2.05.01, página 211 item 11:
11) Em caso de cumprimento parcial de aviso, não há necessidade de retificação do evento S – 2250 – Aviso prévio e sim de ser informada no campo {IndCumprParc} do evento S-2299 uma das seguintes opções: “1 – cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego; 2 – cumprimento parcial por iniciativa do empregador”. Tratando-se da opção “2”, o empregador deve informar, ainda, no evento “S – 2299 – Desligamento”, o valor dos dias indenizados de aviso prévio.
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