Para esta configuração siga as orientações abaixo:
1- Acessar MGEPessoal>>Menu>>Arquivos>>Cadastros>>Sindicatos.
É indispensável que seja preenchido o campo ‘Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa, antes do efetivo ajuste.
2- Acessar MGEPessoal>>Menu>>Rotinas>>Reajuste Salarial
Este menu possibilita fazer um reajuste de salário em percentual, com condições de arredondamento e seleção.
O campo “Salário Mínimo da Classe” deverá ser preenchido com um valor, que será o mínimo que o sistema aceitará como salário, por exemplo, se for dado ao funcionário um reajuste de 10% e o valor informado como salário mínimo da classe for R$ 200,00, se o percentual de reajuste dado não alcançar o mínimo, e se o salário de algum funcionário ficar inferior a este valor, o sistema automaticamente reajustará o salário para R$ 200,00.
Logo, se:
• Salário = R$ 100,00
• Reajuste de 10%
• Salário Mínimo da Classe = R$ 200,00.
O salário será reajustado para R$ 200,00 e não para R$ 110,00.
Nesta tela o usuário deverá:
Informar “Tipo de Arredondamento”. Se for arredondar, informar também o “Fator de Arredondamento” logo abaixo.
Informar o “Percentual de Reajuste”.
Para que sejam aplicados percentuais diferenciados em relação à ‘Data de Admissão’ e o ‘Período’ que abrange a ‘Data Base’ da categoria, deve-se marcar também a opção “Reajuste Sindical”, além da opção “Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço” existente no Menu>>Avançado>>Regras para Cálculo.
Informar o valor do “Salário Mínimo da Categoria”, conforme explicação acima.
Marcar a opção “Atualiza Registro de Ocorrência”.
Descrever o motivo do ‘Reajuste Salarial’ no campo “Descrição Para o Registro de Ocorrência”.
Clicar no botão “OK” para confirmar.
Nota: Se o usuário desejar alterar o “Salário” de alguns funcionários após o reajuste coletivo, bastará entrar no “Cadastro do Funcionário\aba Contrato”, alterar o valor do campo “Salário Base”, e informar a “Ocorrência”.
Cálculo de Reajuste Sindical Proporcional ao tempo de serviço
O reajuste proporcional será gerado automaticamente, sem que seja necessária a execução de Filtros ou atualizações manuais para os admitidos após a data Base.
A opção 'Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço' na tela Menu>>Avançado>>Regras para Cálculo, quando marcada faz com que o sistema passe a levar em consideração os meses entre a Data de Admissão e a Data Base aplicando assim um percentual proporcional.
Para que essa proporcionalidade seja aplicada é necessário que a opção 'Reajuste Sindical', localizada nesta tela do lado do campo 'Percentual de Reajuste' esteja marcada.
Para que seja possível a consulta dos Percentuais que foram aplicados para os funcionários; existe uma View (Recurso do banco de dados) e SELECT que buscam o valor do evento ‘9999’ da tabela TFPACU (Lançamentos > Acumulados do Ano) comparando o valor em cada mês, e naqueles meses que ocorreram diferenças o percentual é apurado.
Em algumas situações a Empresa antecipa com base em uma estimativa, o Percentual de Reajuste da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, nessas situações o funcionário poderá ter direito ou não a um novo Reajuste. Para que isso aconteça é necessário inserir o código do Histórico de Ocorrência (Menu>>Lançamentos>>Histórico do Funcionário>>Histórico de Ocorrência) no parâmetro ‘FPREAJANTECIPA’ - Código Histórico de Ocorrência para antecipação de Reajuste Sindical.
Observação: Para aplicação correta da diferença entre o percentual de antecipado e o real, a referência que essa antecipação foi realizada precisa estar fechada, do contrário os Acumulados do Ano (Lançamentos>>Acumulados do Ano) não serão alimentados e o sistema não terá o valor correto.
Exemplo: Quando tiver um funcionário com o Histórico de antecipação nas ocorrências (Lançamento>>Histórico do Funcionário>>Registro de Ocorrência) o sistema irá apurar o percentual que foi aplicado no mês em que o Histórico do Parâmetro estiver no Registro de Ocorrências e compará-lo com o percentual que foi concedido na própria tela de Reajuste Salarial.
Se o percentual concedido for menor, no momento em que a opção 'Rotina>>Reajuste Salarial 'estiver sendo executado, o percentual a ser aplicado será o resultado da diferença entre o que foi Adiantado e o que estiver no campo ‘Percentual de Reajuste’, ou seja, o funcionário recebeu uma antecipação de 5%, quando chegou a data base o reajuste ficou em 10%, nesse caso o funcionário receberia mais 5% de reajuste. Em um segundo exemplo, mas levando em consideração que a concessão foi de 10%, temos um funcionário que recebeu a antecipação de 10%, nesse caso esse funcionário não teria a aplicação de reajuste, já que todo o percentual foi realizado na antecipação.
O Reajuste Proporcional quando configurado, somente será realizado para aqueles funcionários que foram admitidos entre a Data Base da Convenção Atual e 12 meses anteriores. Importante, o campo ‘Data Base’ da tela ‘Arquivos>>Cadastros>>Sindicatos’ deverá ser preenchido antes da execução da Rotina de Reajuste Salarial, isso porque se a convenção atual não for inserida, os admitidos selecionados ficarão incorretos.
Exemplo: Convenção atual com data 01/09/2013, nesse caso os admitidos que serão usados são os que estiverem com Data de Admissão de 01/09/2012 até 31/08/2013.
O Reajuste Proporcional consiste em dividir por 12 o Percentual informado pelo usuário na tela de Reajuste Salarial, em seguida multiplicar pela quantidade de Meses na Empresa, ou seja, (% Informado / 12) * Quantidade de Meses na Empresa.
Exemplo: Funcionário com data de admissão 01/05/13 o Reajuste Proporcional consiste em contar dessa data até 01/09/2013, nesse seriam 4 meses, então se o percentual fosse de 10% teríamos (10 / 12) * 4 = 3,3333, esse resultado seria aplicado sobre o salário atual.
As frações superiores há 15 dias são consideradas como sendo validas para o Reajuste, exemplo, se a Data Base for 01/09/2012 e o percentual foi de 5%, para os Admitidos até 15/09/2012 a aplicação dos 5% seria válida. Aproveitando essa mesma data se a admissão fosse 18/09/2012 o percentual aplicado seria de 4,58. Esse percentual de 4,58 foi resultado da operação (5/12) * 11, sendo 05 o percentual integral, 12 os meses do Ano e 11 os meses de Empresa até a data da próxima convenção.
Essa proporcionalização não se aplica para aqueles funcionários que possuem mais de 12 meses, ou seja, a aplicação do Percentual será integral.
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