Conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief 09/2017 e cumprido pela Nota Técnica 2018.001, a partir de outubro, pessoas físicas poderão emitir Nota Fiscal eletrônica via webservice, identificando-se através de seu CPF. Para usufruir deste recurso, o CPF deve estar vinculado a uma Inscrição Estadual.
O principal profissional afetado por esta novidade é o produtor rural. Até então, o agricultor só tinha a opção de emitir Notas Fiscais eletrônicas avulsas, manualmente, através do portal da Sefaz.
IMPORTANTE:
Cada estado possui autonomia para recusar esta novidade, mantendo a obrigação de uso da NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) para os produtores rurais. Em caso de dúvidas, entre em contato com sua Sefaz local.
Prazo de implementação
A Nota Técnica 2018.001 estabelece os seguintes prazos para a implementação da emissão de NF-e com CPF emitente:
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1º de agosto de 2018 em ambiente de Homologação;
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1º de outubro de 2018 em ambiente de Produção.
Premissas da NF-e com CPF Emitente
Ao emitir uma NF-e informando um CPF emitente, existem algumas particularidades para as quais deve-se estar atento. Confira:
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Na Chave de Acesso, o CPF tomará o lugar do CNPJ do emitente, sendo precedido por zeros, completando 14 posições;
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Será reservada a faixa 920 – 969 do campo Série da NF-e , como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF) para emissão via webservices;
Configurado em: Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP. Botão: 'Outras Opções...>>Controle de Numeração'
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A NF-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”;
O Certificado Digital, devera ser adquirido através das Autoridades Certificadora-AC, credenciada junto ao 'Instituto Nacional de Tecnologia da Informaçao-ITI'
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Todas as regras de validação que verificavam apenas um CNPJ de emitente, passam a validar também o CPF do emitente.
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Não será aceita a emissão em EPEC para emitentes pessoa física;
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Não será aceita a emissão de NFC-e para emitentes pessoa física, a seguinte mensagem sera apresentada:
Empresa do tipo 'Pessoa Física', não pode emitir NFC-e
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Não serão aceitos o cancelamento ou emissão de uma Carta de Correção para emitentes pessoa física, a seguinte rejeição será apresentada:
Status de retorno: 227- Rejeição: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital.
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Não será aceita a utilização da rotina "Inutilização de Numeração", a seguinte mensagem será apresentada:
"A SEFAZ ainda não aceita inutilização de numeração de notas para empresa do tipo 'Pessoa Física'".
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As regras de validação C02a-08 e C02a-14, que validam se está sendo emitida uma NFe por pessoa física, passam a ser opcionais a critério da UF Autorizadora.
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Será responsabilidade do usuário configurar os impostos adequados a necessidade da emissão da NF-e por emitente com CPF. Nesta nota técnica ainda não constam regras ou validações ref. aos impostos como DIFAL / FCP / ST. Ou seja a configuração deverá ser feita conforme o que já é hoje para uma nota mas com o enfoque de uma pessoa física emitente.
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Implementação feita a partir da versao 3.25 ou superior e SanNFE 2.34 ou superior.
Comentários
2 comentários
Olá Flávia,
Gostaríamos de reforçar que o recurso de 'comentários' disponibilizado em nossa base de conhecimento, deve ser usado para envio de informações/sugestões de melhoria do respectivo artigo.
No seu caso, trata-se de um "Incidente/Dúvida", que deve ser devidamente analisado pela equipe do Service Desk.
Dessa forma, sugerimos que você acione a equipe de suporte, através dos canais de comunicação disponíveis:
Caso o chamado já tenha sido aberto por um dos canais acima, aguarde o contato para as devidas tratativas.
At.te
Equipe Central de Ajuda
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Você escreveu:
“Informações para emissão de contra nota”
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