Conforme Manual de Orientação do Esocial (MOS), versão 2.05.01, pagina 107, temos que:
11) Na contratação de MEI - Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 - Categoria de Trabalhadores. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.
Vejamos a configuração no sistema:
1-MGEPessoal>>Menu>>Funcionários
Aba: Admissão
Campo: Categoria p/ Esocial = [741-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL-MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL]
Campo: Equivalente a MEI deverá ser marcado.
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