O que é CIAP?
O CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente foi instituído pelo Ajuste SINIEF n.º 08/97, sendo que a partir de 2010 o CIAP deixou de ser complementar passando a integrar o projeto SPED Fiscal através do Ato COTEPE 38/2009, modificado, posteriormente, pelo leiaute determinado no Ato COTEPE 47/2009, com obrigatoriedade de entrega a partir de janeiro/2011 para os contribuintes de ICMS, que apuram créditos de ICMS sobre o ‘Ativo Imobilizado’ (Ajuste SINIEF 02/2010).
Assim todos os bens e direitos utilizados por uma empresa, para a realização de suas atividades, serão considerados como ‘Ativo Imobilizado’. É nesse contexto que o CIAP foi criado, para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ‘Ativo Permanente’.
Desta forma, todas as operações que envolvam: compras, vendas, baixas e transferência de maquinários, equipamentos, veículos, móveis, utensílios e edificações são demonstradas no CIAP.
O valor referente ao crédito do imposto de ICMS alusivo a um imobilizado será divido em 48 vezes (equivalente a 4 anos), creditando-se apenas de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês sendo que a sua manutenção irá requer um especial controle através do Livro CIAP – “Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente”.
O Livro CIAP, antes em papel com pequena possibilidade de cruzamento de dados e identificação de divergências, nessa nova realidade, passou a ser parte integrante da estrutura do SPED Fiscal com forte relacionamento entre as informações, maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas, além da evidência do imposto apropriado com a Apuração de ICMS.
Com relação à obrigatoriedade, o Fisco passou a exigir o CIAP rotineiramente, por período de apuração, independente de intimações e fiscalizações estaduais.
Considere as configurações da Aplicação, conforme abaixo:
1- Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos
Aba Geral:
Usado como= [Imobilizado]
Aba Impostos:
Calcular ICMS: [marcado]
Atualizar CIAP: [marcado]
Com os ‘Bens’ já cadastrados, e efetuados a marcação para atualização do CIAP, para as movimentações de compra, venda, baixa e cálculo do crédito mensal, estes movimentos serão gerados no BLOCO G no EFD FISCAL.
Aba bens>> Sub-aba CIAP:
Na aba CIAP do BEM, configura-se os dados necessários para o cálculo correto do crédito a ser apropriado.
Tem-se os campos “Data inicial”, “Data Final”, “Quantidade de meses”, “Valor Crédito de ICMS”, assim como o campo do ‘Tipo de movimento’ (Tipo de Entrada no CIAP), que por default será o ‘IM’, os demais campos deverão ser preenchidos quando existir a informação ou alterados conforme a necessidade, como o campo “Tipo de Entrada do CIAP”.
- Data inicial: data de referência inicial do crédito de ICMS do bem.
- Data Final: data de referência final para crédito de ICMS do bem.
- Valor Crédito de ICMS: valor total do crédito de ICMS que será aproveitado até o final do período.
- Quantidade de meses: número de meses para diluição do crédito de ICMS, até o final do período.
2-Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP
Aba Livros Fiscais:
Tipo de Mov. do Bem (SPED)= [Escolher o tipo de movimento necessário]
3-Comercial » Arquivo » Cadastros » CFOP
Aba: Geral
Utilizar nas Tributadas do CIAP:[Encontra-se as opções “Não Utilizar , Valor Contábil e Base de ICMS” com as seguintes funcionalidades]
- Não Utilizar: Os valores comercializados nesta CFOP não irão compor os valores lançados na coluna 1 do quadro 3 do CIAP MODELO C COMPLETO.
- Valor Contábil: O valor contábil escriturado no Livro Fiscal referente a Nota Fiscal movimentada nesta CFOP irá compor os valores lançados na coluna 1 do quadro 3 do CIAP MODELO C COMPLETO.
- Base de ICMS: A Base de ICMS escriturada no Livro Fiscal referente a Nota Fiscal movimentada nesta CFOP irá compor os valores lançados na coluna 1 do quadro 3 do CIAP MODELO C COMPLETO
Observação: Em operações de vendas tributadas integralmente o VALOR CONTÁBIL é igual BASE DE ICMS, assim poderá ser marcado tanto o VALOR CONTÁBIL, quanto a BASE ICMS, que o valor a ser considerado será o mesmo, porém em uma operação com redução de base deverá ser marcado somente a opção BASE DE ICMS, assim a opção Base de ICMS deverá ser considerada na maioria dos casos. A opção VALOR CONTÁBIL poderá ser utiliza nas vendas exportação que não possuem BASE DE ICMS e tem CFOP específicas.
4- Cálculo do CIAP nos livros fiscais:
Com todas as configurações anteriores estando feitas, para saber o saldo do ICMS a recolher ou a pagar do CIAP basta acessar no módulo MGE Livros fiscais o relatório do CIAP, que fica no menu:
Relatórios>> CIAP
==> Tanto o Modelo C, quanto o modelo C completo trazem as informações do crédito do CIAP, a diferença é a quantidade de informações
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