Módulo: Configurações > Cadastros
Através da tela Cadastro de Impostos, você pode configurar o cálculo de impostos do tipo PIS, COFINS, CSLL, entre outras. Esta forma de calcular imposto não substitui o cálculo e sua correspondente configuração já existente no sistema (cadastro de Alíquotas). Esta opção é utilizada em situações que exijam um cálculo de impostos diferenciado do convencional.
Configurações Iniciais | Aba Parceiro | |
Aba TOP | Aba Empresa | |
Aba Grupo de Produto | Aba Produto | |
Aba Serviço | Parâmetros |
Configurações Iniciais
Para configuração dos cálculos, é necessário efetuar o preenchimento de alguns dados:
O campo "Código do Imposto" é de preenchimento automático; ele representa um código único para o imposto. Através do ícone em forma de "lupa", é possível buscar um imposto já cadastrado no sistema, para que quando for o caso, sejam feitas alterações necessárias.
Informe um "Nome" e uma "Descrição" para o cálculo de imposto que será realizado.
O campo "Contábil 1" é destinado ao número da primeira conta contábil para efeitos de contabilização. Em "Contábil 2" informe o número da segunda conta contábil para efeitos de contabilização.
O campo "Vlr. mínimo da Base Mensal" se refere ao valor da base para o cálculo do imposto, considerando o caso do imposto ser calculado com base mensal. Em algumas situações, o imposto só é calculado quando o valor das vendas ultrapassa R$5.000,00 no mês. Este campo é apresentado para marcação, quando o campo "Calcular com Base Mensal" estiver assinalado.
Quando a opção "Calcular com Base Mensal?" é desmarcada, serão apresentadas as opções "Vlr Mínimo do Imposto" no lugar da opção Vlr mínimo da Base Mensal. A opção Vlr Mínimo do Imposto refere-se ao valor de base para iniciar o cálculo do imposto.
Vejamos a diferença na tela quando a marcação "Calcular com Base Mensal?" está ou não efetuada:
Por meio do campo "Grupo Vlr. Mínimo do Imposto" você pode trabalhar com a retenção de impostos, agrupando estes em um mesmo grupo, de modo que o valor mínimo informado para os impostos incluídos no mesmo grupo, no campo anterior seja somado, fazendo com que a retenção ocorra apenas o valor calculado na nota, for maior que a soma dos valores mínimos informados. Vejamos um exemplo para melhor compreensão:
Tomemos por base os impostos PIS, COFINS e CSLL; no campo "Vlr. Mínimo do Imposto" de cada um destes impostos, foi informado o valor de R$5,00; já no campo Grupo Vlr. Mínimo do Imposto de cada um deles, foi preenchido com os dizeres "PIS-COFINS-CSLL", ou seja, os três impostos a partir desta configuração, pertencem ao grupo com esta nomenclatura. No lançamento de uma nota de compra ou venda, estes três impostos são calculados normalmente, porém serão retidos apenas se a soma do que foi calculado na nota, ultrapassar o valor de R$15,00 (soma dos três valores informados no campo Vlr. Mínimo do Imposto).
Nota: alguns impostos só são calculados quando o valor das vendas ultrapassa R$5.000,00 no período de um mês. No caso de impostos que não são calculados com base mensal, o valor mínimo se refere ao valor do imposto calculado. Por exemplo: Só há retenção se o valor do imposto for maior que R$30,00.
Observação: quando o campo Grupo Vlr. Mínimo do Imposto estiver preenchido, sempre que um item for lançado na Central, será realizado o agrupamento de todos os impostos que utilizam este mesmo grupo; caso seja lançado um item não configurado no mesmo grupo, o sistema fará a exclusão de todos os impostos calculados na Central.
A opção "Tipo" indica como a atual configuração de cálculo será utilizada. Nela você pode selecionar dentre as seguintes opções:
- apenas os que tenham a coluna "calcular" MARCADA: Quando seleciona esta opção o imposto não é regra, ou seja, ele só será calculado para o "Parceiro", "TOP" e "Empresa" cadastrados no imposto e com o campo "Calcular" marcado.
- todos, EXCETO os com a coluna "calcular" DESMARCADA: Se o imposto estiver marcado com esta opção, ele é regra, ou seja, será calculado para todos os Parceiros, TOP's, Empresas, Produtos etc. Para que o cálculo não seja realizado, deve-se informar nesta tela em suas respectivas abas, todos os Parceiros, TOP's e Empresas, que não devem seguir a regra deixando o campo Calcular desmarcado.
Nota: referente à marcação todos, EXCETO os com a coluna "calcular" DESMARCADA, a exceção de cálculo ocorrerá quando alguns dos outros impostos não precisarem ser calculados para determinado serviço, produto ou grupo de produtos. Assim, deve-se haver uma exceção no imposto que esteja definido pela TOP, Empresa ou Parceiro com a marcação Calcular desabilitada.
A marcação "Calcular" a qual as opções se referem, é marcação presente nas abas "Parceiro", "TOP" e "Empresa".
Quanto a ordem de exceção utilizada pelo sistema no cálculo do imposto, a seguinte regra será respeitada:
1º - Empresa;
2º - TOP;
3º - Produto;
4º - Serviço;
5º - Grupo de Produto.
Ou seja, o sistema verifica primeiro a existência de alíquota e redução de base para a "Empresa"; existindo valores estes são utilizados no cálculo; caso os valores nesta aba estejam zerados, o sistema segue para a segunda exceção, por "TOP"; da mesma forma, existindo valores o sistema os utiliza no cálculo, não existindo segue para a próxima exceção e assim sucessivamente.
Observação: em relação aos casos de exceções por "Produto", "Serviço" ou "Grupo de Produto", faz-se necessário:
- Inserir no campo "Alíquota" (aba Empresa ou TOP) valor igual a 0 (zero);
- Preencher o valor do campo Alíquota localizado nas abas Produto, Serviço ou Grupo de Produto, para que o sistema proceda com os devidos cálculos de impostos.
Se a marcação "Acumular na base de ICMS?" estiver assinalada, fará com que o sistema some o valor do imposto cadastrado à base do ICMS da nota, utilizada no cálculo do ICMS. Por exemplo, tem-se uma nota de valor $10,00 com ICMS calculado e outros impostos no valor de $5,00. Se para estes outros impostos estiver marcada esta opção, a base do ICMS será aumentada de $10,00 para $15,00.
Quando a marcação "Acumular na base de IPI?" estiver assinalada, fará com que o sistema acumule na base do IPI da nota o valor do imposto cadastrado, ou seja, será somado o valor do imposto à base do IPI.
A marcação "Calcular com base mensal?" será utilizada na baixa de despesas, depois que um certo valor de baixas é atingido, para um determinado parceiro no mês corrente. O valor mínimo para retenção do imposto deve ser informado no campo "Vlr. Mínimo do Imposto".
Ao marcar opção acima, a aba "Serviços" será habilitada, e assim você poderá configurar o IRF por Serviço no sistema, considerando que, caso já tenha um serviço configurado, apenas este será utilizado para o cálculo da base mensal.
No lançamento de notas e movimentação financeira, quando houver "Outros impostos", o sistema não permite que o usuário inclua um imposto que tenha base de cálculo mensal, já que este tipo de imposto é calculado automaticamente na baixa de títulos.
O link Outros Impostos com Base Mensal Considerando Raiz do CNPJ, apresenta maiores detalhes sobre este tipo de configuração. |
A marcação "Calcular com Base Diária?" quando acionada, possibilitará que o cálculo de retenção de IR seja efetuado diariamente. Para que ela seja apresentada na tela, configure o campo "Tipo Imposto" com a opção "IRF".
Ainda referente a marcação acima, ao acioná-la será exibido o campo "Valor Mínimo da Base Diária". Nele, informe o valor mínimo que será considerado como base para que o cálculo de retenção seja realizado.
Importante: com a marcação Calcular com Base Diária? acionada, apenas as abas Parceiro, TOP e Empresa serão apresentadas na tela.
Além das configurações mencionadas acima, existem três parâmetros que influenciam no cálculo da Base diária. Sendo eles:
Se o parâmetro "Calc. Imp. de Base Diária p/ Receitas no Financeiro-CALCDIARIOREC" estiver ligado, serão considerados para os cálculos de retenção de IR de Base Diária os títulos de Despesa e Receitas. Caso esteja desligado, serão considerados apenas os títulos de Despesa.
Além disso, o sistema considera o acúmulo do IR diário separadamente para receitas e despesas. Isso significa que, no caso das receitas, a retenção só ocorrerá após o valor mínimo definido ser atingido, levando em conta apenas as movimentações de receitas. Da mesma forma, nas despesas, a retenção só será aplicada quando o valor mínimo definido for alcançado, considerando exclusivamente as movimentações de despesas.
Caso o parâmetro "Calcular Imposto c/ Base Diária na Nota?- CALCDIARIONOTA" esteja ligado, o IRF calculado com Base Diária será retido na nota e o valor líquido irá para o financeiro.
Com o parâmetro "Usar Tipo de Imposto para Calculo com Base Diária- TIPIMPCALCDIA" ligado, para o cálculo com base diária o sistema irá validar a configuração do campo "Tipo de Imposto" das abas Parceiro, TOP e Empresa e irá assumi-lo para tratativa do imposto, podendo ser:
- Subtrair (retido): nesse caso o imposto é subtraído do valor total da nota.
- Já incluso: aqui o imposto não irá impactar no valor total da nota, não irá somar e nem subtrair.
- Somar: já nesse caso, o imposto será somado ao valor total da nota.
Importante: a regra acima se aplica apenas quando a marcação "Calcular com Base Diária?" estiver efetuada.
Caso o parâmetro TIPIMPCALCDIA esteja desligado, o sistema irá considerar o imposto sempre retido, independente da configuração feita no campo Tipo de Imposto.
Ao efetuar a marcação "Ativo", o imposto estará apto para utilização.
Selecione o "Tipo Imposto" que será calculado de acordo com as seguintes opções:
- COFINS;
- ST;
- OUTROS;
- CSLL;
- IRF;
- ICMS;
- PIS;
- INSS;
- ISS;
- IPI;
- GILRAT;
- SENAR.
Importante: para que ocorra a retenção dos impostos no valor total da nota, será necessário realizar algumas configurações:
- Configurar o campo "Tipo Imposto" com a respectiva opção, sendo que esta deve ser diferente da opção "Outros";
- Habilitar o parâmetro "Somar valor de imposto retido no valor total da no - SOMIMPRETVLRNOT".
Nota: se uma NF-e aprovada possuir os impostos SENAR e GILRAT e dispor das configurações necessárias para o envio do evento R-2050, os valores calculados para os referidos impostos serão levados para a EFD-Reinf.
Por meio do campo "Destaque do imposto" será possível selecionar uma das seguintes opções:
- Destaca Imposto na Baixa;
- Destaca Imposto na pendência;
- Proporcionaliza o Imposto na baixa.
Ao selecionar a opção Destaca Imposto na Baixa e emitir um documento calculando o imposto configurado, ao efetuar a baixa do título na Movimentação Financeira, o valor dos outros impostos também será baixado. No entanto, se o valor da baixa for menor que o total dos outros impostos, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
"Valor da baixa menor que o valor do imposto calculado em Outros Impostos e por isso não pode ser baixado."
Caso escolha a opção Destaca Imposto na pendência, ao efetuar a baixa parcial do título, o valor dos outros impostos será transferido para o título pendente.
Por fim, se utilizar a opção Proporcionaliza o Imposto na baixa, ao emitir um documento calculando o imposto configurado e realizar a baixa parcial do título, o imposto será baixado na mesma proporção do valor da baixa.
Caso sejam configurados dois ou mais impostos a serem retidos na nota, com o campo Destaque do Imposto configurado com opções diferentes, ao emitir um documento calculando o imposto configurado e efetuar a baixa do título na Movimentação Financeira - Baixa de Títulos, cada um dos impostos, mesmo que totalizados no campo "Outros Impostos", deverá seguir o comportamento detalhado para cada uma das opções conforme a configuração.
Por exemplo, se para o imposto PIS estiver marcada a opção Destaca Imposto na Baixa, o valor retido será totalmente destacado no título da baixa corrente, enquanto que, se para o imposto COFINS estiver marcada a opção Destaca Imposto na Pendência, o valor retido será totalmente destacado no título de pendência.
Determine no campo "Gerar reg. F600 p/EFD Contribuições" a condição para geração do Registro F600 no EFD, dentre as seguintes opções:
- Usar da TOP;
- Saída;
- Não Gerar;
- Entrada.
Nota: a opção Usar da TOP condiciona a geração do F600 com o valor do imposto referente a receita ou a despesa, conforme a atualização dos livros fiscais (Livro de ICMS/IPI e/ou Livro de ISS).
Caso seja gerado o Reinf com o parâmetro "Gera Imposto não-retido evento 2050 da EFD-Reinf? - GERIMPNRETREINF" desligado, as notas não serão enviadas. Por outro lado, habilitando este parâmetro e gerando o Reinf novamente, o evento R-2050 será gerado normalmente (tela EFD - Reinf, aba R2050 - Comercialização Produção Produtor Rural). Desta forma, serão apresentadas as notas que estão com impostos não retidos para que haja a composição das informações do GILRAT e SENAR.
Por meio do campo "Tab. p/ Pauta", o sistema usará como base para o imposto, o valor de pauta de alguma tabela de preço. Para isso, é necessário que neste campo seja informada a tabela de preço a ser usada quando se escolher a opção "Valor de Pauta" do campo Usar para itens da nota. Assim, ao lançar o item onde será calculado o imposto na Central, será utilizado como base para cálculo do imposto, o valor do produto na tabela aqui informada.
Selecione no campo "Usar para itens da nota" a opção que corresponde ao custo do item da nota. Você pode escolher dentre as seguintes alternativas:
- Último Custo Gerencial;
- Último Custo Médio Gerencial;
- Último Custo de Entrada Com ICMS;
- Último Custo de Entrada Sem ICMS;
- Preço da Nota;
- Último Custo de Reposição;
- Último Custo Médio Sem ICMS;
- Valor de Pauta;
- Último Custo Médio Com ICMS.
Importante: em relação ao destaque dos impostos na NFS-e, seguindo a orientação vinda do manual ABRASF e do manual da Prefeitura de São Paulo, a tag ValorDeducoes é específica para o fim de informar-se o valor das deduções para Redução da Base de Cálculo do ISS, de forma que não entram em questão os valores dos impostos federais (PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL); com isso, os impostos calculados não são considerados na geração dessa tag.
Para realizar o cálculo de PIS, COFINS e CSLL, de modo que estes sejam posteriormente destacados no XML, é necessário cadastrá-los de forma singular na tela Impostos.
O campo "Base para Impostos do Financeiro" disponibiliza as opções para a base de cálculo de impostos retidos (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, poderá ser de acordo com o valor bruto da nota ou conforme o valor líquido do documento fiscal. Sendo assim, temos neste campo as opções "Valor do pagamento" e "Valor do documento" para seleção.
Nota: o valor bruto da nota refere-se ao valor do documento antes das retenções de impostos.
No lançamento de uma nota que contenha o valor do frete incluído, ao adicionar ou alterar algum dos item da nota; tem-se que durante o cálculo dos impostos caso um deles possua a marcação "Proporcionalizar imposto dos itens ao Frete" habilitada, o valor do frete será rateado entre os itens de acordo com a seguinte fórmula:
(TOTAL ITEM-DESCONTO ITEM)*VALOR FRETE / SOMA(TOTAL ITEM-DESCONTO ITEM)
O resultado desta conta será adicionado à base do imposto.
O campo "Código Receita (Darf)" possui relação com o campo 4: VL_BC_RET da geração do Registro F600. Desta forma, para que seja retornado o valor agrupado neste campo do registro, o campo Código Receita (Darf) deverá encontrar-se preenchido com o código correto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O campo "Valor Máximo INSS" aplica o valor máximo do INSS, conforme previsto na legislação para Transporte, Base Legal: art. 55, § 2º, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Esse campo apenas será habilitado para edição quando o campo "Tipo Imposto" for igual a "INSS" e se depois for alterado o imposto informado nesse campo, o Valor Máximo INSS será desabilitado e terá suas informações excluídas.
Ao habilitar a opção "Registrar cálculo quando o imposto retido for inferior ao valor mínimo?" será possível gerar um rendimento que esteja dispensado da retenção devido ao não atingimento do valor mínimo no EFD-Reinf, conforme descrito abaixo:
Ao indicar um valor no campo Vlr Mínimo do Imposto, da tela Impostos, mesmo que o valor do imposto não atinja o valor mínimo estabelecido, será registrada uma linha do imposto no pop-up "Outros Impostos Nota" encontrado na opção Outros Impostos do botão Outras Opções da Central de Compras. Esta linha será do tipo retido, com a base igual ao valor do item da nota e os demais campos de valores zerados. Os campos "Tributação IRRF - Exterior REINF" e "Código Natureza de Rendimento", também no pop-up Outros Impostos Nota serão preenchidos com o conteúdo dos campos de mesmo nome do cadastro de Serviço.
Para os impostos PIS, COFINS e CSLL, há a possibilidade de validar o valor mínimo por grupo, usando o campo "Grupo Vlr Mínimo do Imposto" da tela Impostos, indicando o valor mínimo neste campo, mesmo que a retenção dos impostos não atinja o valor mínimo do grupo, será gravada uma linha para cada imposto no pop-up Outros Impostos Nota, com as mesmas características descritas acima, desde que a opção esteja habilitada.
Importante: caso a opção esteja desmarcada, o registro de imposto não será gerado se o valor do imposto retido calculado for inferior ao indicado no campo Vlr Mínimo do Imposto.
Ainda, se houver um rendimento tributável com imposto registrado conforme detalhado acima, ele deverá ser gerado no EFD-Reinf, seguindo as regras de geração que consideram o agrupamento dos registros do grupo 4000 por data de fato gerador, da seguinte forma:
Evento R-4010:
- O documento será registrado considerando o valor da nota ou o valor do desdobramento da movimentação financeira no campo "Vlr Bruto" da aba do registro R-4010, sub-aba "Rendimentos" > "Documentos" na tela EFD-Reinf.
- O valor da base da tabela de imposto será preenchido no campo "Valor Rendimento Tributável" na sub-aba Documentos, da aba Rendimentos no registro R-4010 na tela EFD-Reinf.
- O campo "Valor IR Retenção" na sub-aba Documentos, da aba Rendimentos no registro R-4010 na tela EFD-Reinf será gerado zerado.
Evento R-4020:
- O documento será registrado considerando o valor da nota ou o valor do desdobramento da movimentação financeira no campo "Vlr Bruto" da aba do registro R-4020, sub-aba "Rendimentos" > "Documentos" na tela EFD-Reinf.
- O valor da base da tabela de imposto será preenchido nos campos "Vlr. Base IR Retenção", "Vlr. Base CSLL Retenção", "Vlr. Base COFINS Retenção" e "Vlr. Base PIS Retenção" da mesma aba.
- Os campos "Vlr. IR Retenção", "Vlr. CSLL Retenção", "Vlr. COFINS Retenção" e "Vlr. PIS Retenção" serão gerados zerados.
Observação: se o imposto for calculado como agregado, os campos "Vlr. AGREGADO Retenção" e "Vlr. Base AGREGADO Retenção" serão preenchidos, e os demais não.
Evento R-4080:
- O documento será registrado considerando o valor da nota ou o valor do desdobramento da movimentação financeira no campo "Vlr Bruto" da aba do registro R-4080, sub-aba "Natureza do Rendimento" > "Documentos" na tela EFD-Reinf, no respectivo registro.
- O valor da base da tabela de imposto será preenchido no campo "Vlr Base Retenção" da mesma aba.
- Já o campo "Vlr Retenção" será gerado zerado.
Aba Parceiro
Esta aba é utilizada para relacionar o Imposto cadastrado com os Parceiros. Ao salvar o registro dos Parceiros nesta aba, será apresentado automaticamente em seu cadastro, o correspondente Imposto na aba Outros Impostos.
Informe o "Código" do parceiro para o qual, este imposto irá influenciar em seus lançamentos.
A marcação "Calcular" determina se o imposto será calculado ou não.
Os campos "Na Nota", "No Financeiro Origem Financeiro" e "No Financeiro de Origem Estoque" são integrantes da configuração de retenção de impostos por valor mínimo de imposto, ou seja, definem onde será a contenção, soma ou destaque dos impostos considerando o valor destes no Financeiro, destacando-os nos documentos fiscais, de modo que seja possível compensar títulos que possuam impostos a serem retidos, total ou parcialmente. Estes três campos, serão apresentados para uso, apenas quando a marcação Calcular com Base Mensal presente nas Configurações iniciais da tela, não estiver realizada.
O campo Na Nota pode ser definido dentre as seguintes opções:
- Subtrair: ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Os campos No Financeiro Origem Financeiro e No Financeiro de Origem Estoque, podem ser definidos dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Observação: os campos Na Nota e No Financeiro de Origem Estoque não podem ser definidos simultaneamente com as opções "Subtrair" e "Somar".
Com estes três últimos campos supracitados configurados, o sistema está apto ao cálculo do imposto por valor mínimo; deste modo, o campo "Tipo de Imposto" será desabilitado.
Deve-se entender que:
- Na Nota = Na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas
- No Financeiro de Origem Estoque = Financeiro oriundo de notas lançadas ou emitidas na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas;
- No Financeiro Origem Financeiro = Financeiro lançado diretamente na Movimentação Financeira;
- Para que se tenha destaque, soma ou retenção, deve-se sempre comparar com o valor mínimo para devido cálculo do imposto. Sendo que o campo "Grupo Vlr. Mínimo do Imposto" continuará influenciando para composição do valor mínimo do grupo de impostos. Por exemplo, sendo o grupo PCC, e os impostos deste grupo são o PIS, COFINS e CSLL com valores mínimos de R$ 1,65 – R$ 6,42 – R$ 2,17, respectivamente, o valor mínimo do grupo será de R$ 10,00;
- Se o campo Calcular com Base Mensal? estiver marcado, o sistema fará as retenções com base mensal, como é feita normalmente, sem nenhuma modificação.
Para que seja possível destacar os impostos na nota, configure o campo "Na nota" com a opção "Já Incluso". Para efetuar as devidas retenções desta mesma nota no Financeiro, configure o campo "No Financeiro de Origem Estoque" com a opção "Subtrair". Deste modo, os valores das retenções serão demonstrados na Nota, e é feita a devida retenção no Financeiro.
Para saber mais, acesse o link Compensação de Títulos por Valor Mínimo do Imposto.
Aba TOP
Por meio desta aba relacione o imposto que está sendo cadastrado a um ou mais Tipos de Operação - TOP. De forma semelhante ao que acontece no cadastro de Parceiros, este imposto será apresentado na aba Outros Impostos do cadastro da TOP informada.
Informe o "Tipo de Operação" que ao ser utilizado, em conjunto com as demais configurações, obtêm-se o cálculo do imposto em questão.
A marcação "Calcular" determina se o imposto será calculado ou não.
Por meio do campo "Tipo de Imposto", determine se o imposto deverá ser "Subtraído" do total da nota, "Já Incluso" caso o imposto já esteja inserido no valor da nota ou de seus itens, ou ainda, se deve "Somar" o imposto ao total da nota.
Informe o percentual da "Alíquota" definido pela Legislação para o cálculo do imposto.
A "Red. Base" se refere à redução permitida pela Legislação na base de cálculo para que seja feito o cálculo, quando existente.
Os campos "Na Nota", "No Financeiro Origem Financeiro" e "No Financeiro de Origem Estoque" são integrantes da configuração de retenção de impostos por valor mínimo de imposto, ou seja, definem onde será a contenção, soma ou destaque dos impostos considerando o valor destes no Financeiro, destacando-os nos documentos fiscais, de modo que seja possível compensar títulos que possuam impostos a serem retidos, total ou parcialmente. Estes três campos, serão apresentados para uso, apenas quando a marcação "Calcular com Base Mensal" presente nas Configurações iniciais da tela, não estiver realizada.
O campo Na Nota pode ser definido dentre as seguintes opções:
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: Por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: Por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Os campos No Financeiro Origem Financeiro e No Financeiro de Origem Estoque, podem ser definidos dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Observação: os campos Na Nota e No Financeiro de Origem Estoque não podem ser definidos simultaneamente com as opções "Subtrair" e "Somar".
Com estes três últimos campos supracitados habilitados configurados, o sistema está apto ao cálculo do imposto por valor mínimo; deste modo, o campo "Tipo de Imposto" será desabilitado.
Deve-se entender que:
- Na Nota = Na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas;
- No Financeiro de Origem Estoque = Financeiro oriundo de notas lançadas ou emitidas na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas;
- No Financeiro Origem Financeiro = Financeiro lançado diretamente na Movimentação Financeira;
- Para que se tenha destaque, soma ou retenção, deve-se sempre comparar com o valor mínimo para devido cálculo do imposto. Sendo que o campo "Grupo Vlr. Mínimo do Imposto" continuará influenciando para composição do valor mínimo do grupo de impostos. Por exemplo, sendo o grupo PCC, e os impostos deste grupo são o PIS, COFINS e CSLL com valores mínimos de R$ 1,65 – R$ 6,42 – R$ 2,17, respectivamente, o valor mínimo do grupo será de R$ 10,00;
- Se o campo Calcular com Base Mensal? estiver marcado, o sistema fará as retenções com base mensal, como é feita normalmente, sem nenhuma modificação.
Para que seja possível destacar os impostos na nota, configure o campo "Na nota" com a opção "Já Incluso". Para efetuar as devidas retenções desta mesma nota no Financeiro, configure o campo "No Financeiro de Origem Estoque" com a opção "Subtrair". Deste modo, os valores das retenções serão demonstrados na Nota, e é feita a devida retenção no Financeiro.
Maiores informações podem ser visualizadas acessando o link Compensação de Títulos por Valor Mínimo do Imposto.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" deverá ser informado sempre que o Tipo Imposto for IRF, desse modo, configure-o de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Aba Empresa
O relacionamento do imposto que está sendo cadastrado com a Empresa, é feito por meio desta aba. Na tela Preferências da Empresa temos o botão "Impostos" que ao ser acionado, exibe uma tela contendo os impostos configurados.
Informe primeiramente, a "Empresa" que estará relacionada ao imposto.
A marcação "Calcular" determina se o imposto será calculado ou não.
Preencha o percentual da "Alíquota" definido pela Legislação para o cálculo do imposto.
A "Red. Base" se refere à redução permitida pela Legislação na base de cálculo para que seja feito o cálculo, quando existente.
Os campos "Na Nota", "No Financeiro Origem Financeiro" e "No Financeiro de Origem Estoque" são integrantes da configuração de retenção de impostos por valor mínimo de imposto, ou seja, definem onde será a contenção, soma ou destaque dos impostos considerando o valor destes no Financeiro, destacando-os nos documentos fiscais, de modo que seja possível compensar títulos que possuam impostos a serem retidos, total ou parcialmente. Estes três campos, serão apresentados para uso, apenas quando a marcação "Calcular com Base Mensal" presente nas Configurações iniciais da tela, não estiver realizada.
O campo Na Nota pode ser definido dentre as seguintes opções:
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: Por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: Por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Os campos No Financeiro Origem Financeiro e No Financeiro de Origem Estoque, podem ser definidos dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Observação: os campos Na Nota e No Financeiro de Origem Estoque não podem ser definidos simultaneamente com as opções "Subtrair" e "Somar".
Com estes três últimos campos supracitados configurados, o sistema está apto ao cálculo do imposto por valor mínimo; deste modo, o campo "Tipo de Imposto" será desabilitado.
Deve-se entender que:
- Na Nota = Na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas;
- No Financeiro de Origem Estoque = Financeiro oriundo de notas lançadas ou emitidas na Central - Compras | Vendas | Mov. Internas;
- No Financeiro Origem Financeiro = Financeiro lançado diretamente na Movimentação Financeira;
- Para que se tenha destaque, soma ou retenção, deve-se sempre comparar com o valor mínimo para devido cálculo do imposto. Sendo que o campo "Grupo Vlr. Mínimo do Imposto" continuará influenciando para composição do valor mínimo do grupo de impostos. Por exemplo, sendo o grupo PCC, e os impostos deste grupo são o PIS, COFINS e CSLL com valores mínimos de R$ 1,65 – R$ 6,42 – R$ 2,17, respectivamente, o valor mínimo do grupo será de R$ 10,00;
- Se o campo Calcular com Base Mensal? estiver marcado, o sistema fará as retenções com base mensal, como é feita normalmente, sem nenhuma modificação.
Para que seja possível destacar os impostos na nota, configura-se o campo "Na nota" com a opção "Já Incluso". Para efetuar as devidas retenções desta mesma nota no Financeiro, configura-se o campo "No Financeiro de Origem Estoque" com a opção "Subtrair". Deste modo, os valores das retenções serão demonstrados na Nota, e é feita a devida retenção no Financeiro.
Maiores informações podem ser visualizadas acessando o link Compensação de Títulos por Valor Mínimo do Imposto.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" deverá ser informado sempre que o Tipo Imposto for IRF, desse modo, configure-o de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Aba Grupo de Produto
A aba "Grupo de Produto" será apresentada quando a opção "Calcular com base mensal?" estiver desmarcada. Ela é utilizada para relacionar o imposto que está sendo cadastrado com um Grupo de Produto. Os Grupos aqui inseridos terão o imposto configurado na tela Grupos de Produtos/Serviços, aba Impostos.
Informe o "Grupo" de produto ao qual o imposto estará relacionado.
O campo "Na Nota" pode ser definido dentre as seguintes opções:
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: Por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: Por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Preencha o percentual da "Alíquota" definido pela Legislação para o cálculo do imposto.
A "Red. Base" se refere a redução permitida pela Legislação na base de cálculo para que seja feito o cálculo, quando existente.
O campo "No Financeiro de Origem Estoque" só fica disponível para os impostos PIS, COFINS, CSLL e ISS. Podendo ser configurado dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Observações:
- Quando o imposto é por Grupo de Produto, Produto ou Serviço e tiver no campo No financeiro de Origem Estoque a opção Subtrair selecionada, o campo Na Nota deverá ser marcado como "Já incluso" ou "Nenhum".
- Quando o imposto é por Grupo de Produto, Produto ou Serviço e tiver no campo No financeiro de Origem Estoque a opção Subtrair selecionada, todos os registros deverão ter a mesma Alíquota e Red. Base.
- Para calcular um imposto por Grupo de Produto, Produto ou Serviço você deve configurar uma alíquota zerada por Parceiro, TOP ou Empresa. Caso a alíquota não esteja zerada, o sistema não buscará a configuração por Grupo de Produto, Produto ou Serviço.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" deverá ser informado sempre que o Tipo Imposto for IRF, desse modo, configure-o de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Aba Produto
Assim como a aba anterior, a aba "Produto" será exibida quando a opção "Calcular com base mensal?" estiver desmarcada. Ela é utilizada para relacionar o imposto que está sendo cadastrado a determinados produtos. Os produtos aqui inseridos terão este imposto na tela Cadastro de Produtos, aba Outros Impostos.
O campo "Produto" é destinado a receber os produtos que estarão vinculados ao imposto cadastrado.
Você pode definir o campo "Na Nota" de acordo com as seguintes opções:
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: Por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: Por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Preencha o percentual da "Alíquota" definido pela Legislação para o cálculo do imposto.
A "Red. Base" se refere a redução permitida pela Legislação na base de cálculo para que seja feito o cálculo, quando existente.
O campo "No Financeiro de Origem Estoque" só fica disponível para os impostos PIS, COFINS, CSLL e ISS. Podendo ser configurado dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Observação: quando o imposto é por Grupo de Produto, Produto ou Serviço e tiver no campo No financeiro de Origem Estoque a opção Subtrair selecionada, o campo Na Nota deverá ser marcado como "Já incluso" ou "Nenhum".
No campo "Cód. Receita", insira uma receita previamente cadastrada na tela Cadastro de Receita - DARF.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" deverá ser informado sempre que o Tipo Imposto for IRF, desse modo, configure-o de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Aba Serviço
Da mesma forma que as duas últimas abas citadas, a aba "Serviço" ficará disponível quando a opção "Calcular com base mensal?" estiver desmarcada. Ela é utilizada para relacionar o imposto que está sendo cadastrado com determinados Serviços. Os serviços aqui inseridos terão o imposto nele vinculados, apresentado na tela Serviço, aba Outros Impostos.
Informe o "Serviço" que estará vinculado ao imposto cadastrado.
Você pode definir o campo "Na Nota" de acordo com as seguintes opções:
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
- Somar: Por esta opção, será feita a soma no valor à pagar;
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Já incluso: Por meio desta opção, será feito apenas o destaque do imposto, este não será retido; é um demonstrativo; não ocorrerá nenhuma subtração vinda de nenhum valor.
Preencha o percentual "Alíquota" definido pela Legislação para o cálculo do imposto.
A "Red. Base" se refere a redução permitida pela Legislação na base de cálculo para que seja feito o cálculo, quando existente.
O campo "No Financeiro de Origem Estoque" só fica disponível para os impostos PIS, COFINS, CSLL e ISS. Podendo ser configurado dentre as seguintes opções:
- Nenhum: Não irá ocorrer destaque, soma ou retenção do imposto;
- Subtrair: Ocorrerá a subtração no valor à pagar;
Nota: quando o imposto é por Grupo de Produto, Produto ou Serviço e tiver no campo No financeiro de Origem Estoque a opção Subtrair selecionada, o campo Na Nota deverá ser marcado como "Já incluso" ou "Nenhum".
Insira no campo "Cód Receita", o código da receita cadastrada previamente na tela Cadastro de Receita - DARF.
O campo "Tributação IRRF - Exterior REINF" deverá ser informado sempre que o Tipo Imposto for IRF, desse modo, configure-o de acordo com as opções abaixo:
- 10-Retenção do IRRF - alíquota padrão;
- 11-Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
- 12-Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
- 13-Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
- 30-Retenção do IRRF - outras hipóteses.
Parâmetros
Parâmetros que influenciam o Art. 9º descrito acima:
Se o parâmetro "Calcular Imposto c/Base Mensal na Nota - CALCMENSALNOTA" estiver ligado, os impostos com base mensal serão retidos na Nota, e o valor líquido do Título irá para o Financeiro. Se o parâmetro estiver desligado, mesmo que a TOP esteja configurada na aba "Outros Impostos" para um imposto com "Base Mensal", o cálculo não será feito na "Nota". Esta situação do parâmetro desligado é importante quando a retenção dos Outros Impostos com Base Mensal for feita na baixa do financeiro, pois neste caso o financeiro deverá estar bruto.
Importante: nos Portais, quem emite boletos deverá estar atento, pois poderá ser gerada uma divergência entre o valor do boleto e o valor do financeiro, já que o boleto será emitido com o valor bruto e o cliente pagará no banco, sem fazer a retenção.
Quando o parâmetro "Calc. Imp. de Base Mensal p/ Receitas no Financeiro - CALCMENSALREC" estiver ligado, considerará para efeito de retenção de impostos de Base Mensal no financeiro, os títulos de receita (o padrão serve apenas para despesas). É importante que o valor do financeiro esteja bruto.
Além disso, o sistema considera o acúmulo do IR diário separadamente para receitas e despesas. Isso significa que, no caso das receitas, a retenção só ocorrerá após o valor mínimo definido ser atingido, levando em conta apenas as movimentações de receitas. Da mesma forma, nas despesas, a retenção só será aplicada quando o valor mínimo definido for alcançado, considerando exclusivamente as movimentações de despesas.
Parâmetros que influenciam a retenção de impostos:
Uma vez que todas as configurações para retenção e cálculo dos impostos ISS, IRRF e Funrural/INNS foram feitas, os parâmetros GERIMPOSTO e CONSIMPRETNOTA deverão ser configurados, para definir se estes impostos serão gerados no financeiro, ou se serão reclusos no valor da nota.
Sendo que, o parâmetro "Gerar impostos (ISS, INSS, IRF) no financeiro? - GERIMPOSTO" será utilizado para gerar impostos ISS, IRRF e INSS/Funrural no Financeiro, quando habilitado o sistema irá gerar os impostos no financeiro e marcá-los como retidos, e eles serão retidos no momento da baixa.
Já o parâmetro "Considerar impostos retidos no valor da nota? - CONSIMPRETNOTA" será utilizado para que seja feita a retenção dos impostos ISS, IRRF e INSS/Funrural na Central de Vendas, se habilitado, o parâmetro GERIMPOSTO deverá estar desabilitado, e a "Nota" não deverá possuir configuração de outros impostos, que subtraiam a partir do total da nota, pois caso contrário ocorrerá a retenção dos impostos em duplicidade. Para que seja feita a retenção correta basta habilitar o parâmetro e configurar o cálculo e retenção de impostos na Nota.
Se os impostos estiverem configurados para não reter na nota, mesmo com o parâmetro habilitado a retenção não ocorrerá.
Como existem dois parâmetros que tratam da geração/retenção de impostos, pode-se ter quatro diferentes combinações. Vejamos as combinações possíveis:
- GERIMPOSTO = S e CONSIMPRETNOTA = N: a geração dos impostos ocorrerá no momento da baixa. Portanto, o valor total da nota e o financeiro ficarão com o valor cheio (sem retenção).
- GERIMPOSTO = N e CONSIMPRETNOTA = S: a retenção dos impostos ocorre na nota, ou seja, o valor total da nota já engloba a retenção, consequentemente o valor do financeiro ficará com o valor retido e os impostos do financeiro ficarão zerados. Ao realizar a baixa do título não existirá retenção, pois ela já foi feita previamente e o valor da baixa já engloba essa retenção.
Nota: para que o cálculo seja feito a nota deve estar devidamente confirmada.
- GERIMPOSTO = N e CONSIMPRETNOTA = N: na ótica da Nota Fiscal, o sistema mantém o comportamento acerca do parâmetro CONSIMPRETNOTA, fazendo com que os impostos retidos não sejam deduzidos do total da nota, portanto, o valor total da nota será o mesmo do valor bruto. No entanto, na visão de Financeiro, o sistema registra o financeiro no valor bruto, assim, o valor dos impostos retidos serão registrados nos campos próprios, mas os campos “IRRF Retido”, “ISS Retido” e “INSS Retido” na aba Impostos, da tela de Movimentação Financeira, estarão desmarcados, para que os valores não sejam deduzidos do valor líquido do título. Assim, ao salvar a nota, uma mensagem surgirá na tela:
“Os parâmetros CONSIMPRETNOTA e GERIMPOSTO estão desativados. Isso significa que tanto a nota fiscal quanto o financeiro serão gerados com o valor bruto, ou seja, sem deduzir o valor das retenções de IRF, ISS e INSS calculadas. Se for necessário que o imposto seja deduzido, é preciso revisar a configuração desses parâmetros.”
- GERIMPOSTO = S e CONSIMPRETNOTA = S: ao abrir a Central de Compras | Vendas | Mov. Internas, será apresentada a mensagem:
"Erro de configuração! Os parâmetros CONSIMPRETNOTA e GERIMPOSTO estão ligados. Assim haverá retenção de impostos em duplicidade (na nota e no financeiro). Para evitar a retenção dupla, desligue um dos parâmetros de acordo com sua necessidade."
De qualquer forma o sistema permitirá o lançamento da nota, os valores da nota e do financeiro ficarão com a retenção, e o financeiro também ficará com os valores dos impostos e marcados como retidos, assim, no momento da baixa o sistema irá reter novamente os impostos, essa retenção dupla é errada; porém o sistema trabalhará de acordo com a configuração feita nos parâmetros e o usuário será avisado caso a configuração esteja com essa combinação equivocada.
Nota: a partir da versão 4.25, ao lançar um documento, o sistema registrará a configuração atual do parâmetro CONSIMPRETNOTA no momento do lançamento, ou seja, se está habilitado ou desabilitado. Essa informação será utilizada na geração do livro e na geração de obrigações acessórias como Sped Contribuições e Sped Fiscal.
Caso configure alguns "Outros Impostos", os valores irão obedecer as configurações feitas, ou seja, uma má configuração pode fazer com que ocorra a retenção duas vezes de algum imposto, mas de qualquer forma o sistema permitirá a confirmação da nota. Logo, deve-se estar atento à configuração feita para retenção dos impostos, para que não haja retenção em duplicidade. A configuração deve ser feita de acordo com a necessidade da empresa, de modo a atender às Legislações vigentes.
O parâmetro "Permite configuração alíquota por serviço/produto? - CFGALIQSERVPROD" deverá ser ligado, se as abas Parceiro, TOP ou Empresa não possuírem nenhuma informação configurada. Deste modo, o sistema conseguirá fazer o cálculo do imposto apenas para o Produto ou Serviço vinculados nas abas Produto ou Serviço.
Nas abas TOP, Empresa, Grupo de Produto, Produto e Serviço teremos o campo "Alíquota" que você poderá preencher com o valor do imposto de até três casas decimais caso o nome deste esteja inserido no campo do parâmetro "Impostos que disporão de três casas decimais em sua alíquota. - ALIQTRESCASDEC". Além disso, ao utilizar esse parâmetro, a alíquota poderá ser informada com até três casas decimais e se houver mais de um nome de imposto, estes devem ser separados com vírgula, letra maiúscula e sem espaço. Considere o seguinte exemplo:
Quando você informar o valor do imposto "GILRAT" no parâmetro ALIQTRESCASDEC, o sistema permitirá a inserção de uma alíquota com três casas decimais nas abas citadas. Caso o imposto GILRAT não seja inserido, será possível incluir uma alíquota com apenas duas casas decimais.
Com o parâmetro "Usar Tipo de Imposto para Calculo com Base Mensal - TIPIMPCALCMENS" ligado, o sistema irá validar a configuração do campo "Tipo de Imposto" das abas Parceiro, TOP e Empresa e irá assumi-lo para tratativa do imposto, podendo ser:
- Subtrair (retido): Nesse caso o imposto é subtraído do valor total da nota.
- Já incluso: Aqui o imposto não irá impactar no valor total da nota, não irá somar e nem subtrair.
- Somar: Já nesse caso, o imposto será somado ao valor total da nota.
Importante: a regra acima se aplica apenas quando a marcação "Calcular com Base Mensal?" estiver efetuada.
Caso o parâmetro TIPIMPCALCMENS esteja desligado, o sistema manterá o comportamento atual, considerando o imposto sempre retido, independente da configuração feita no campo Tipo de Imposto.
Se o parâmetro "Calc. Imp. de Base Diária p/ Receitas no Financeiro-CALCDIARIOREC" estiver ligado, serão considerados para os cálculos de retenção de IR de Base Diária os títulos de Despesa e Receitas. Caso esteja desligado, serão considerados apenas os títulos de Despesa.
Além disso, o sistema considera o acúmulo do IR diário separadamente para receitas e despesas. Isso significa que, no caso das receitas, a retenção só ocorrerá após o valor mínimo definido ser atingido, levando em conta apenas as movimentações de receitas. Da mesma forma, nas despesas, a retenção só será aplicada quando o valor mínimo definido for alcançado, considerando exclusivamente as movimentações de despesas.
Caso o parâmetro "Calcular Imposto c/ Base Diária na Nota?- CALCDIARIONOTA" esteja ligado, o IRF calculado com Base Diária será retido na nota e o valor líquido irá para o financeiro.
Com o parâmetro "Usar Tipo de Imposto para Calculo com Base Diária- TIPIMPCALCDIA" ligado, para o cálculo com base diária o sistema irá validar a configuração do campo "Tipo de Imposto" das abas Parceiro, TOP e Empresa e irá assumi-lo para tratativa do imposto, podendo ser:
- Subtrair (retido): nesse caso o imposto é subtraído do valor total da nota.
- Já incluso: aqui o imposto não irá impactar no valor total da nota, não irá somar e nem subtrair.
- Somar: já nesse caso, o imposto será somado ao valor total da nota.
Importante: a regra acima se aplica apenas quando a marcação "Calcular com Base Diária?" estiver efetuada.
Caso o parâmetro TIPIMPCALCDIA esteja desligado, o sistema irá considerar o imposto sempre retido, independente da configuração feita no campo Tipo de Imposto.
Acesse também:
Compensação de Títulos por Valor Mínimo do Imposto
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