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PIS é a sigla para Programa de Integração Social, que consiste em uma contribuição tributária de caráter social cujo objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores de empresas públicas e privadas.
O PIS foi instituído através da Lei Complementar nº 7/1970 que era destinado aos trabalhadores de empresas privadas administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Desse modo, deve-se cadastrar as alíquotas relacionadas a esse imposto nessa tela.
Por meio do campo "Código Alíquota" será possível identificar qual alíquota é utilizada nos documentos fiscais.
Os campos "Grupo", "Empresa", "Parceiro", "TOP", "Tipo" e "Tipo alíquota" são de preenchimento obrigatório e possibilitam a criação de regras de exceção para cálculo.
Se não for encontrada nenhuma exceção, poderá utilizar uma configuração com valor padrão, como exemplo:
- Empresa: 0;
- Parceiro: 0;
- TOP: 0;
- Alíquota: 0,65.
Note que a TOP será a exceção mais analítica, ou seja, caso exista a seguinte situação de exceção: Empresa 1, Parceiro 10, e TOP 100, apenas as vendas dos produtos daquele Grupo pela Empresa 1, para o Parceiro 10 e utilizando a TOP 100 serão tributadas, obedecendo assim, às regras definidas.
Uma venda para Empresa 1, Parceiro 10 e TOP 99, por exemplo, deverá obedecer à regra geral, desde que não exista outra regra específica para a TOP 99.
O campo "Tipo" indica se o cálculo do PIS será realizado nas movimentações de "Entrada", "Saída" ou em "Ambas".
No campo "Alíquota", informe o percentual ou valor referente à alíquota do imposto, conforme a definição realizada no campo "Tipo da Alíquota", que pode ser determinado como "Percentual" ou "Valor"
Nos campos "% Red. Base" e "IVA", se necessário, informe os percentuais correspondentes.
O campo "Alíq. p/ crédito" é utilizado na movimentação de PIS.
Observação: caso utilize o crédito de PIS em suas operações, realize a marcação "Tem créd.PIS?" da aba Propriedades das Preferências da Empresa. Desse modo, o sistema irá aplicar a alíquota de crédito informada no campo acima.
Quando a NF-e tratar movimentações de serviço, poderá ser utilizado a marcação "Retém no financeiro".
Preencha o campo "Tabela c/ base p/ ST" com o código da tabela correspondente, se o imposto for por pauta.
No campo "Código sit. tributária" determine, dentre as opções da lista, a regra tributária do produto/empresa.
Importante: a tabela de CST de PIS possui Situações Tributárias específicas para Entrada ou Saída; sendo que essa definição deve ser respeitada para evitar posteriores erros de validação da EFD Contribuições. Nosso sistema fará então a seguinte validação na inclusão de CST, evitando configurações inconsistentes de alíquotas de PIS:
- Se informada uma CST na faixa de 50 a 98, o Tipo deverá ser igual à Entrada.
- Se informada uma CST na faixa de 1 a 49, o Tipo deverá ser igual à Saída.
Ao ativar a marcação "IPI incide na base de cálculo", o IPI será integrado a base de cálculo de PIS, COFINS e CSLL.
Caso a marcação "Produto sem tributação" for realizada, os campos Alíquota, %Red. base, IVA e Alíq. p/ crédito serão zerados e desabilitados. Assim, poderá ser emitido notas não tributadas pelo imposto em questão.
Preencha o campo "Alíquota Suframa" ao efetuar a emissão de NF-e referente à venda para a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio, onde o valor de PIS e COFINS desonerado pela operação, será subtraído do valor total da nota fiscal.
Importante: com o campo acima preenchido, a marcação "Possui Suframa para PIS/COFINS" do Cadastro de Parceiros será habilitada. Dessa forma, se a nota for de venda e o CST do PIS e COFINS igual a "06 - Alíquota Zero", o cálculo desses dois impostos será feito preenchendo os campos de Alíquota e Valor de PIS/COFINS desonerados, sendo que, pode ser utilizado para incidência no produto e despesas acessórias.
Observação: a soma dos valores de PIS/COFINS desonerados dos impostos do item será incluída no campo "Valor PIS/COFINS Desonerados" do Rodapé da Nota e no XML, teremos os valores desonerados adicionados à tag <vDesc>.
Nota: o botão "Edição múltipla" permite a edição simultânea de vários registros a partir do modo grade. Ou seja, ao selecionar um conjunto de registros e clicar no botão, será possível editar os campos correspondentes de todos os registros de uma só vez.
Por exemplo, com as alíquotas em modo grade na tela Alíquotas de PIS selecione-as e em seguida clique no botão Edição múltipla, assim os campos poderão ser editados simultaneamente para todas as alíquotas selecionadas.
Proporcionalização de PIS e COFINS
O cálculo da proporcionalização dos campos do pé da nota é similar às marcações na aba Despesas Acessórias do Cadastro de Tipos de Operação - TOP.
Para todos os impostos a regra segue a mesma, tendo apenas algumas diferenciações, como, alguns impostos têm a redução da base de cálculo, mas a lógica é a mesma para todos, por exemplo:
- Item 1 - Total (qtd x vlrunit): 8,00 - 8/16 = 0,50 = 50%
- Item 2 - Total (qtd x vlrunit): 4,00 - 4/16 = 0,25 = 25%
- Item 3 - Total (qtd x vlrunit): 4,00 - 4/16 = 0,25 = 25%
- Total dos Itens: 16,00
- Vlr do Frete Total: 10,00
- Vlr do Frete Proporcional:
- Item 1 - Total:5,00
- Item 2 - Total:2,50
- Item 3 - Total:2,50
No caso de PIS e COFINS, o cálculo obedece o seguinte roteiro a cada nota:
- Buscamos na TGFDIN todas as linhas que possuem o imposto PIS com incidência igual à Geral, Produto ou Serviço, ou seja, o valor do PIS normal que cada item da nota calculou, dado que o PIS normal está sempre na incidência igual à Geral.
- Para haver a proporcionalização do PIS/COFINS, os itens devem ter o cálculo de PIS/COFINS.
Nota: as regras acima serão aplicadas para PIS e COFINS.
Lembrando que, os valores desonerados serão adicionados à tag <vDesc>.
Parâmetros que influenciam a rotina
Quando cadastrado uma alíquota de PIS, ao salvá-lo, poderá também cadastrar uma alíquota de PIS e COFINS simultaneamente, para que assim, o cadastro das alíquotas fique mais ágil. Para essa ação, ligue o parâmetro "Incluir impostos simultâneos (PIS/COFINS)? - INCLUIALIPISCOF". Observe:
Dessa forma, ao incluir a alíquota de COFINS no pop-up "Inclusão Alíquota de COFINS", esta inclusão poderá ser vista na tela Alíquotas de COFINS.
Aplicação do cálculo de PIS e COFINS por exceção:
Existem várias possibilidades para configurar exceções no cálculo de PIS e COFINS, que podem ser baseadas na Finalidade da Operação, na origem do produto, no CFOP e/ou no grupo de PIS/COFINS do Parceiro.
Finalidade da Operação
Através da tela Finalidade da Operação, é possível realizar cadastros para serem utilizados na rotina de exceção para o cálculo do PIS, COFINS e CSLL em pedidos e/ou notas fiscais.
Para isso, ao cadastrar a Finalidade da Operação, deve-se definir no campo "Sigla" a variável que será usada como parâmetro para definir a exceção. Esta sigla pode ser, por exemplo, a primeira letra que melhor identifique a finalidade.
Na prática, pode-se ter o seguinte cadastro: na "Descrição", define-se a finalidade da operação como "Imobilizado" e, na sigla, a variável "I".
Uma vez definida a variável de exceção, é necessário criar as alíquotas correspondentes de PIS, COFINS e CSLL para que, no lançamento do pedido e/ou nota, o sistema possa buscar a informação correta. A "Descrição" do grupo das alíquotas de PIS, COFINS e CSLL deve indicar a descrição da regra padrão seguida pela sigla definida anteriormente, separadas por dois pontos (:). Considere o seguinte exemplo:
Suponha que no Cadastro de Produtos na aba Impostos o campo "Grupo PIS" esteja definido com a opção "TODOS". As Finalidades de Operação são: "Imobilizado: I" e "Consumo: C", e para cada situação se aplicam alíquotas diferentes, como descrito abaixo:
- Alíquota de PIS para Revenda (padrão): 3%
- Alíquota de PIS para Consumo: 9%
- Alíquota de PIS para Imobilizado: 6%
Neste caso, a alíquota de PIS deverá ser cadastrada três vezes, da seguinte forma:
- Grupo: TODOS à Alíquota: 3%
- Grupo: TODOS:I à Alíquota: 6%
- Grupo: TODOS:C à Alíquota: 9%
No contexto do pedido e/ou nota, ao informar o código da Finalidade da Operação cadastrada anteriormente no lançamento do item, o sistema verificará se existe alguma alíquota de PIS, COFINS e CSLL registrada nos moldes indicados acima. Caso exista, esta será considerada na aplicação do cálculo dos impostos citados. Caso contrário, será utilizada a alíquota padrão.
Por origem do produto
Quando o parâmetro "Utiliza Orig. Prod para localizar aliq. PisCofins - UTILORIGPRODPCC" estiver habilitado, o sistema irá considerar a origem do produto informado no campo "Origem do Produto" (do lançamento do item) para determinar a alíquota de PIS e COFINS a ser utilizada na nota.
Observação: para que o sistema identifique a alíquota correta, no cadastro das alíquotas de PIS e COFINS, é necessário inserir a um novo cadastro indicando no campo "Grupo" a descrição da alíquota padrão, seguida por dois pontos (":") e o código da origem do produto.
Por CFOP
Se o parâmetro "Utiliza CFOP para localizar alíq. PIS/COFINS - UTILCFOPPC" estiver habilitado, ao emitir uma nota fiscal de venda contendo um item bonificado, por exemplo, o sistema considerará as alíquotas de exceção de PIS e COFINS para os grupos com suas respectivas CFOPs mencionadas na descrição do Grupo.
Exemplo: TODOS:5910.
Importante: se for informado algum valor após os dois pontos (":") que não seja um CFOP válido, essa exceção não será considerada.
Observação: essa rotina se aplica a operações classificadas com outros CFOPs.
Por grupo de PIS/COFINS do parceiro
Com o parâmetro "Utiliza Grupo PIS/COFINS do Parceiro para localizar Aliq. PisCofins - UTILGRUPPF" habilitado, é possível configurar uma exceção de PIS e COFINS indicando uma variável ou número no campo "Grupo PIS/COFINS" da aba Fiscal do Cadastro de Parceiros.
Para que o sistema identifique a exceção, deve-se cadastrar as alíquotas de PIS e COFINS, inserindo no campo Grupo a descrição da alíquota padrão seguida por dois pontos (":") e o código definido no campo Grupo PIS/COFINS.
Exemplo: TODOS:número da exceção.
Nota: ao trabalhar com mais de uma variável, o sistema seguirá uma lógica hierárquica para determinar a alíquota adequada de PIS e COFINS para a operação, percorrendo a seguinte ordem: CFOP, Finalidade da Operação, Origem do Produto, e Grupo de PIS/COFINS do Parceiro.
Importante: o sistema não atende a casos de exceções com múltiplas variáveis simultaneamente. Portanto, para obter a alíquota de PIS e COFINS por meio das exceções possíveis, é necessário configurar cada exceção separadamente. Lembre-se de que o sistema seguirá a hierarquia definida anteriormente: CFOP, Finalidade da Operação, Origem do Produto e Grupo de PIS/COFINS do Parceiro.
Comentários
3 comentários
Olá! A partir de qual versão esse parâmetro INCLUIALIPISCOF pode ser utilizado? Pois não habilitou na versão: Versão 4.10b249
Boa tarde, Fernanda!
O parâmetro "Incluir impostos simultâneos (PIS/COFINS)? - INCLUIALIPISCOF" poderá ser utilizado a partir da versão 4.11.
Maravilha!! Já vou habilitar!! Obrigada!!!
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