Recrutamento e Seleção > Cadastros
Esta tela é responsável por registrar as empresas que irão trabalhar com o módulo Recrutamento e Seleção. Para início de um cadastro, você irá inserir o código da companhia através do campo "Empresa"; vale salientar que, para inclusão inicial da empresa neste campo, seu cadastro prévio deve ter sido realizado no Cadastro de Empresas.
Em seguida, determine a utilização desta empresa nas demais rotinas do sistema, através da marcação "Ativa". Nesta tela, quando uma empresa está ativa, significa que ela possui ou está na iminência de possuir Funcionários ativos.
A tela é composta por abas onde é realizado as devidas configurações. Trataremos sobre cada uma delas a seguir:
Informações para RAIS Informações para DIRF
Pagamentos Modelos de Hollerit
Contabilização Programa de Alimentação do Trabalhador
Informações Gerais
Reg.Fiscal Apro/Guia: Este campo é alimentado pela informação previamente cadastrada na tela "Pessoal > Avançados > Registro Fiscal". Este campo é utilizado para atribuir um Registro Fiscal à sua respectiva empresa. Lembrando que o Registro Fiscal é o local onde se prepara o sistema para atender as demandas Fiscais de cada empresa, pois nele se encontram informações como o código CNAE, o código FPAS, os percentuais de INSS parte da Empresa, Terceiros, RAT. A informação correta deste campo é indispensável.
Regra de Cálculo: A informação aqui apresentada, é anteriormente cadastrada na tela "Pessoal > Avançados > Regras para Cálculos"; é um dado utilizado para atribuir uma Regra de Cálculo às empresas. Tem a função de atender as demandas de regras de cálculo de cada empresa; são originadas nos sindicatos, CLT e cultura interna de cada empresa.
CNPJ Anterior: Nos casos em que a empresa modifica seu número de CNPJ, este campo deve ser utilizado para informar o número antigo do CNPJ.
Data Referência: Através deste campo, você pode checar a referência – Competência Mensal – em que cada empresa se encontra.
Centralizadora: Você pode assinalar este campo, nas ocasiões em que a empresa corrente for uma Matriz ou Empresa Principal de um grupo econômico, ela deverá ser utilizada para centralizar a emissão de arquivos SEFIP, DIRF, RAIS, CAGED e qualquer outro, que deva conter um número maior de empresas sob seu CNPJ.
Sindicalizada: Esta marcação deve ser efetuada, nos casos em que a empresa for filiada ao Sindicato Patronal.
Alterou Endereço: Efetue esta marcação, nas ocasiões em que a empresa possui alteração de endereço no ano base.
Como já mencionado, certos campos desta aba deverão estar previamente cadastrados como, por exemplo, Reg.Fiscal Apro/Guia e Regra de Cálculo. Estes campos possuem registros de suma importância para cálculos e geração de resultados como SEFIP/CAGED/RAIS.
Quando o parâmetro "Onde utiliza o registro fical? - FPREGFISCAL" estiver definido como "Departamento", o campo "Reg. Fiscal Apro/Guia" estará desabilitado para utilização. Como esta é uma informação obrigatória, o comportamento do sistema é por padrão, colocar o valor "0" (zero) neste campo, independente da configuração do parâmetro. É importante ressaltar que para que este comportamento funcione, deve conter o registro "0 <SEM REGISTRO>" na tela "Registro Fiscal", caso contrário, o sistema irá apresentar uma mensagem informando que o registro "0" (zero) não existe.
Portal RH
Modelo hollerit: Informe neste campo, o modelo de impressão do hollerit utilizado pela empresa; caso não seja informado, o sistema irá utilizar um modelo padrão salvo internamente.
Modelo ponto: De forma semelhante ao campo anterior, indique aqui, o modelo de impressão do extrato de ponto utilizado pela empresa; não sendo informado, o sistema toma por base um modelo padrão salvo internamente.
Inibe impressão/visualização/envio e-mail hollerit: Esta marcação quando realizada, faz com que os botões "Imprimir" e "Enviar por e-mail" deixem de ser apresentados no Portal RH quando acessada a opção "Consulta de hollerit".
Inibe impressão/visualização/envio e-mail ponto: Analogamente à opção anterior, esta marcação quando efetuada, faz com que os botões Imprimir e Enviar por e-mail deixem de ser apresentados no Portal RH quando acessada a opção "Extrato de Ponto".
Impressora: Neste campo, informe o nome da impressora a ser utilizada nas impressões.
Integra o Portal RH: Esta marcação quando realizada, ao efetuar login no Portal RH, a empresa em questão será apresentada para escolha no pop-up "Qual empresa você trabalha?". Com esta opção desmarcada, a empresa não é exibida no pop-up.
Informações para RAIS
Em Atividade no Ano-Base: Esta marcação possui caráter informativo e indica para a RAIS se a Empresa esteve em atividade no ano que se está gerando a RAIS. Como este não é um campo que possui "Valor Padrão" (marcado constantemente), caso a Empresa não esteja em atividade em determinado ano e depois passe a exercer atividades normais, vcoê deve atentar para o caso de fazer uma RAIS Retificadora em um período em que ela esteve sem atividades.
Contribuição Confederativa: Aprovada em assembleia geral do sindicato de categoria, seus montantes, oportunidades e formas são definidos por esta assembleia e tem por finalidade o custeio do sistema confederativo. Fundamentação legal: inciso IV do art. 8º da Constituição Federal de 1988. A informação dos valores pagos a título de contribuição confederativa é facultativa.
Informe neste campo, o valor total da "Contribuição Confederativa", cujo objetivo será o custeio do sistema confederativo, que poderá ser fixado em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical.
Contribuição Assistencial: Consiste em um pagamento previsto em norma coletiva, em favor do sindicato representativo, em virtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir os seus custos adicionais. Seu montante, oportunidade e forma são definidos na norma coletiva. Fundamentação legal: alínea "e" do artigo 513 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição assistencial é facultativa.
Você deve indicar neste campo, o valor total da "Contribuição Assistencial", conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", que poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
Contribuição Sindical: Trata-se de uma contribuição compulsória devida por todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos, sendo recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor da entidade sindical correspondente à Conta Especial Emprego e Salário, a partir da aplicação de alíquotas sobre o capital social, conforme os Art. 579 e 580 da CLT. As informações referentes à contribuição sindical (entidade beneficiária e valores) são obrigatórias.
Contribuição Associativa: Tem-se aqui uma contribuição obrigatória somente para aqueles que se associarem (se filiarem) aos sindicatos. A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre, será obrigatório o recolhimento desta contribuição, prevista nos Art. 545 e 548 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição associativa para a RAIS é facultativa.
Neste campo informe o valor, caso seja associada à entidade Patronal. A contribuição associativa é devida apenas pelos associados, nos valores estabelecidos pela Assembleia Geral. São dois, portanto, os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária.
Uma vez que a empresa se filia a algum sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias deste, devendo contribuir com a mensalidade se assim estiver estipulado.
CNPJ Sindicato Patronal: Neste campo, indique a inscrição do sindicato ao qual a empresa está vinculada e que a representa em negociações com o sindicato dos empregados. Está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT e no art. 8º da C.F que possui natureza tributária. A sua cobrança é delegada ao Sindicato ao qual a Empresa optou, de acordo com a categoria econômica dos empregadores e é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, independentemente de serem ou não associada ao sindicato.
Porte da Empresa: Determine aqui, os níveis que cada Empresa pode se enquadrar conforme lista determinada pelo Ministério do Trabalho através do manual da RAIS. Temos neste campo, as seguintes opções:
- 1 - Microempresa;
- 2 - Empresa de Pequeno Porte;
- 3 - Empresa Não Classificada nos Itens Anteriores;
- 4 - Micro Empreendedor Individual.
Informações para DIRF
Os dados configurados nesta aba permitirão a geração do arquivo DIRF em conformidade com o layout da DIRF_2011. Aqui, deve-se informar:
Caso a empresa tenha pago rendimentos a residentes ou domiciliados fora do país, assinale a marcação "Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior".
Nesta aba, temos as seguintes seções:
Seção Situação Especial
Marque o campo "Situação Especial", exclusivamente para geração de arquivos contendo dados do Ano-Base 2011, em ocasiões que se referirem obrigatoriamente a "Encerramento", "Espólio" ou "Saída Definitiva do País".
Os campos "Data do Evento" e "Evento" ficarão habilitados para configuração, quando a marcação Situação Especial citada acima, for efetuada. A Data do Evento se refere a data em que ocorreu a situação especial. Já o campo Evento, possui como opções de definição:
- Encerramento ou Espólio;
- Saída Definitiva do País.
Seção Responsável perante o CNPJ
Informe o número do "CPF" do responsável pelo CNPJ da empresa.
A marcação "Sócio Ostensivo" deverá ser efetuada, exclusivamente se o Responsável pelo CNPJ se enquadrar nesta situação.
Efetue a marcação "É depositário de crédito decorrente de depósito judicial", exclusivamente se o "Responsável pelo CNPJ" se enquadrar neste caso.
Assim como as marcações anteriores, a marcação "É instituição administradora/intermediadora de fundo/clube de investimento" deverá ser realizada exclusivamente, se o "Responsável pelo CNPJ" se enquadrar nesta situação.
Seção Responsável pelo Preenchimento
Nos campos abaixo, indique os dados pessoais e formas de contato com o usuário responsável pelo preenchimento do DIRF, são eles:
- CPF;
- Nome;
- DDD;
- Telefone;
- Ramal;
- Fax;
- E-mail.
Pagamentos
Informe nesta aba, o dia de pagamento e contas bancárias do intercâmbio bancário (pagamento de salários) e do FGTS.
Seção Data de Pagamento
Durante a rotina de trabalho, é necessário acessar diversas vezes nos cálculos dos funcionários, para verificação de margens e outros detalhes. A marcação "Sugerir data de pagamento" quando assinalada, faz com que o sistema sugira a data de pagamento de folha normal e de férias, tanto para cálculo automático quanto para individual, de acordo com as opções do campo "Tipo Dia Pagamento", que são:
- Dia fixo (quando não útil antecipar): O sistema irá buscar o dia informado nos campos Mensal, Semanal, Quinzenal conforme o tipo do salário do funcionário; caindo em dia não útil, antecipará para o primeiro dia útil precedente a ele.
- Dia Fixo (quando não útil postergar): Será feita a busca do dia informado nos campos Mensal, Semanal, Quinzenal conforme o tipo do salário do funcionário; caindo em dia não útil, lançará para o primeiro dia útil posterior a ele.
- Dias Úteis: Mostrará a data conforme a contagem de dias úteis utilizando o número informado nos campos Mensal, Semanal, Quinzenal conforme o tipo do salário do funcionário.
Observação: No caso de férias, a sugestão só acontecerá se a opção "Dias Úteis" estiver definida. A data utilizada para cálculo da data de pagamento para as férias, será a data de saída
A "Data de Pagamento" nos cálculos "Individual" e "Automático" só será sugerida, se não for informada manualmente e se a opção "Sugerir data de pagamento" citada acima, estiver marcada e devidamente configurada.
O campo "Número Convênio para Intercâmbio" aceita a digitação de até 10 dígitos.
Seção Intercâmbio
Informe no campo "Conta Bancária Intercâmbio", a Conta Bancária utilizada pela empresa nos arquivos gerados por Intercâmbio Eletrônico de Dados (EDI). Por exemplo, para geração de arquivos bancários de pagamentos de Salários.
O campo "Número convênio para Intercâmbio", pode ser utilizado para a informação do número de convênio da empresa em algum arquivo gerado por Intercâmbio Eletrônico de Dados (EDI). Este campo pode ser preenchido com até 13 dígitos.
Seção FGTS
Os campos "Conta do FGTS" e "Categoria FGTS" podem ser empregados para indicar dados da empresa, a fim de que estes dados sejam utilizados como informação para arquivos gerados por Intercâmbio Eletrônico de Dados (EDI) para o pagamento de valores relativos ao FGTS. Por exemplo, o arquivo SEFIP ou o GRRF.
Modelos de Hollerit
Nesta aba, informe o caminho da impressora para impressão de hollerits, férias ou rescisão.
Utilizar como padrão Modelos da Empresa: Neste campo, insira o código da empresa padrão que deseja-se utilizar para impressão dos Hollerits, ou seja, caso configure as impressoras na empresa 1 e depois queira se utilizar na empresa 2, bastará acessar a configuração da empresa 2 e colocar Utilizar como padrão modelos da empresa 1. Assim, a empresa atual passará a utilizar as configurações dos modelos de Hollerits criados para a empresa modelo.
Arquivo: Informe neste campo, o arquivo referente ao documento que será impresso.
Modelo: Preencha neste campo, o modelo a ser utilizado para impressão. Os modelos devem ser cadastrados previamente na tela Modelos de Nota Fiscal/Duplicatas/Boleto(s).
Tipo Impressora: Determine aqui o tipo de impressora. Uma vez configurado, no momento da impressão, virá pré-definido após a escolha do tipo de folha e código do modelo.
Caminho/Impressora: Informe neste campo, o caminho da impressora na máquina.
Contabilização
Cód.Centro Resultado: Utilize este campo para atribuir um Centro de Resultado à empresa. Com esta informação, todos os funcionários desta empresa são considerados custo para o Centro de Resultados informado neste campo.
Empresa Contabilidade: Esta informação é utilizada para centralizar a contabilização de várias empresas da Folha em uma única empresa da Contabilidade. Assim, toda a movimentação de Folha de diversas empresas poderá ser centralizada em uma única empresa na Contabilidade.
Temos nesta aba, as seguintes seções:
Seção Reversão de Provisões Férias
Informe no campo "Conta (Empresa Pessoal)", o código da Conta contábil que será utilizada para reversão de valores provisionados a maior.
Temos no campo "Histórico (Empresa Pessoal)", o código do Histórico da reversão.
Seção Reversão de Provisões Décimo Terceiro
Conta (Empresa Pessoal): Insira neste campo, o código da Conta contábil, que será utilizada para reversão de valores provisionados a maior.
Histórico (Empresa Pessoal): Informe neste campo, o código do Histórico da reversão.
Com estes campos devidamente preenchidos, quando ocorrer a redução abrupta da remuneração de um funcionário, resultando num saldo de provisão maior do que o necessário, o sistema efetuará a reversão deste valor e o demonstrará no relatório de provisões.
Observação: Influenciando neste cadastro, tem-se o parâmetro "Descrição para empresa plural - FPDESEMPPL". A informação aqui inserida, altera a descrição do menu "empresas", em todas as telas do sistema onde os mesmos são utilizados.
Programa de Alimentação do Trabalhador
Possui PAT?: Efetue esta marcação, nos casos em que a empresa for optante pelo programa de alimentação do trabalhador.
Com o campo Possui PAT marcado, ficam habilitados os campos destinados à atribuição dos percentuais de custo que a empresa teve com o fomento do PAT em seu estabelecimento, sendo possível atribuir percentuais de custo com:
- Serviço Próprio (%);
- Administração de Cozinha (%);
- Refeição Convênio (%);
- Refeição Transportada (%);
- Cesta de Alimento (%);
- Alimentação Convênio (%).
A soma dos percentuais informados em cada um dos itens acima, deve compor 100% do custo com o Programa de Alimentação do Trabalhador.
Etapas Processo de Seleção
Nesta aba serão apresentadas as Etapas de Processos de Seleção aos quais a empresa foi vinculada; serão exibidas aqui, as informações relacionadas às empresas através da tela Cadastro de Etapas Processo de Seleção, aba "Empresas".
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