SITUAÇÃO:
Ao gerar o arquivo EFD-ICMS/IPI e validar no PVA, ocorre a mensagem.
MENSAGEM:
O somatório dos campos 'Valor da obrigação a recolher' dos registros E116, não é igual à soma dos campos 'Valor total de ICMS a recolher' e 'Valores recolhidos ou a recolher, extrapuração' do registro E110.
SOLUÇÃO:
Para correção, seguir os passos abaixo:
1- Acessar a tela 'Empresa' (Comercial » Preferências):
- Selecione a empresa, acesse a aba: EFD-Escrituração Fiscal Digital
- Selecione 'Tipo de Escrituração' - EFD
- Painel: Blocos e Registros >> Selecione o Bloco 'E'.
- No Painel: 'Registros' verifique se para o registro E116 está marcado a opção 'Gerar Registro'. Caso não esteja efetuar a marcação e seguir para o passo seguinte.
2- Acessar 'Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher' (Livros Fiscais » Avançado » Escrituração Fiscal Digital ).
- Preencha os campos com os dados pertinentes ao recolhimento de ICMS e ICMS-ST e salve os registros, com o aval do contador da empresa.
3- Acessar 'Registro de Apuração do ICMS' (Livros Fiscais » Relatórios).
- Preencha os campos respectivo a empresa e período.
Clique em 'ABRIR' para visualizar os lançamentos feito na rotina de 'Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher', confira os valores na Guia de 'Demonstrativos' para ICMS e ICMS-ST'. - Após a validação clique em 'SALVAR'.
- Lembrando que, cada alteração feita na tela de 'Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher', sempre é necessário acessar a tela de 'Registro de Apuracão do ICMS', clicar em ABRIR e SALVAR, antes de gerar o arquivo EFD-Fiscal.
4- Acessar 'EFD - Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI' (Livros Fiscais » Conexão), gerar novamente o arquivo e validar no PVA.
CAUSA:
Mensagem apresentada quando se possui obrigações a recolher referente a ICMS e ICMS-ST, porém não foi informado a obrigação a recolher e não salvou a Apuracão do ICMS.
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