MENSAGEM:
[Erro 240] - Código do país inválido.
Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 6 (Países).
Elemento: /eSocial/evtAdmissao/trabalhador/nascimento/paisNascto[230]
SITUAÇÃO:
Ao tentar transmitir o arquivo do eSocial apresenta a rejeição.
SOLUÇÃO:
Para correção siga os passos abaixo:
Acesse MGEConfigurações » Menu » Arquivos » Endereços » Países e preencha o campo "País Domicilio Fiscal".
De acordo com a tabela do BACEN, o código do País é de 4 dígitos, mas na tabela 6 - Países do eSocial são apenas 3 casas (as 3 primeiras do código do BACEN). Alguns códigos começam com 0 e a aplicação não aceita zero a esquerda. Nessa situação, o preenchimento no sistema continua como era antes, e internamente o sistema irá tratar, sendo que quando tiver apenas 3 casas preenchidas, irá alimentar com o zero a esquerda e levar as 3 primeiras casas para o eSocial.
Exemplo:
Pais = Alemanha - Código BACEN 0230 - Código eSocial 023
Efetua-se o cadastro :
Para as demais operações no sistema que utilize a informação do campo Pais Domicílio Fiscal, a informação será gerada como atualmente é, e para o eSocial, será levado a informação 023.
CAUSA:
Internamente o sistema estava levando apenas o preenchido no campo Pais Domicilio Fiscal do cadastro de Países.
OBSERVAÇÃO:
Evento: S-2200
Para ver a Listagem do código do BACEN(Banco Central/IBGE): Clique Aqui
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