Módulo: Configurações > Cadastros > Pessoal Versão disponível: A partir da 4.2
Nesta tela são registrados os dados cadastrais e fiscais exigidos para o bom funcionamento do sistema de folha e cumprimento das obrigações acessórias.
Ao iniciar a criação de um novo registro, utilize a busca presente no campo "Empresas" para selecionar uma das instituições previamente cadastradas na tela Cadastro de Empresas. Em seguida, determine a utilização desta empresa nas demais rotinas do sistema, através da marcação "Ativa". Nesta tela, quando uma empresa está ativa, significa que ela possui funcionários ativos.
Essa tela é composta por abas, onde são realizadas as devidas configurações. Clique nos links abaixo para mais detalhes:
Aba Informações Gerais
Configure nesta aba as informações gerais referentes ao cadastro de sua empresa.
O campo "Reg.Fiscal Apro/Guia" é preenchido automaticamente pela informação previamente cadastrada na tela Registro Fiscal.
Informe a "Regra de Cálculo" cadastrada anteriormente para sua empresa. É importante saber que a Regra de cálculo, vinculada à empresa será a mesma que vinculada ao Sindicato com maior quantidade de funcionários da empresa alocados.
Insira um "CNPJ Anterior", caso a sua empresa tenha possuído um CNPJ anterior ao seu atual.
Preencha no campo "Data Referência" a competência mensal. Esse campo será alterado automaticamente à medida que a folha for fechada.
No campo "Centralizadora" defina a centralização da emissão de arquivos SEFIP, DIRF, RAIS e qualquer outro, nas ocasiões em que a empresa corrente for uma Matriz ou Empresa Principal de um grupo econômico, conforme as opções abaixo:
- Centralizadora: usada pelo estabelecimento matriz;
- Não centraliza: selecionada quando a empresa não centraliza, nem é responsável pela emissão das obrigações de outras empresas;
- Centralizada: é utilizada por filiais que centralizam a geração na Matriz.
Efetue a marcação "Sindicalizada" caso a empresa seja filiada a um Sindicato Patronal.
A marcação "Alterou Endereço" deverá ser realizada quando a empresa possuir alteração de endereço no ano base.
Selecione no campo "Gera Matrícula do Funcionário automaticamente", a forma como deseja gerar a matrícula do funcionário, dentre as opções abaixo:
- Gerar Matrícula do Funcionário automaticamente (Matriz/Filial): ao definir essa opção, no momento de salvar o cadastro do funcionário, o sistema irá gerar a sua matrícula de forma automática;
- Gerar Matrícula manualmente: com essa opção selecionada, o responsável por realizar o cadastro terá que informar a matrícula de forma manual no momento do cadastro do colaborador;
- Gerar Matrícula do Funcionário automaticamente com seu código: por meio dessa, o sistema irá gerar ambos a matrícula e o campo "Código" (tela Configuração Funcionário) automaticamente.
Observação: ao escolher a opção Gerar Matrícula do Funcionário automaticamente (Matriz/Filial) ou Gerar Matrícula do Funcionário automaticamente com seu código, as matrículas serão geradas de forma automática nas telas Requisição de Admissão, Registro Preliminar, Funcionários e Configuração Funcionários para evitar duplicidade nos cadastros e o envio de dados incorretos ao eSocial.
No campo "Modelo de e-mail p/ Seleção" é possível personalizar o e-mail enviado através de um arquivo de modelo de impressão. Existem duas opções para este campo, sendo elas:
- Colocar o caminho do arquivo armazenado no Repositório de Arquivos (Repo://pasta/arquivo.html);
- Colocar apenas o nome do arquivo. Assim, este arquivo deve ser colocado na pasta indicada pelo parâmetro "Pastas de Modelos para impressão - SERVDIRMOD".
As marcações "Férias integral", "Permite requisitar abono pecuniário?", "Permite fracionar férias?" e "Permite Férias Antecipadas" devem ser realizadas conforme as negociações da empresa e sindicato através de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Efetue a marcação "Alterar a forma de apuração do DSR/HORISTA para competência" caso a empresa possua funcionário horista.
A marcação "Empresa considerada inapta por inexistência de fato" deverá ser assinalada quando a empresa for declarada inapta por existência, sendo seu CNPJ baixado na Receita Federal e integrado ao eSocial.
Seção E-Social
Habilite a marcação "Compõe eSocial" para que todos os eventos relacionados à empresa sejam enviados ao eSocial.
Indique no campo "Ambiente" onde ocorrerá o processo de geração dos eventos para a empresa matriz, dentre as seguintes opções:
- Teste: ambiente criado para realização de teste sem qualquer efeito jurídico;
- Produção: todos os envios nesse ambiente produzirão efeitos jurídicos.
Nota: este campo ficará desabilitado para as empresas filiais, visto que refletirá a opção selecionada na sua empresa matriz.
Informe no campo "Grupo do eSocial" em qual grupo de implantação do eSocial a empresa participou, dentre as opções abaixo:
- 2º Grupo - Faturamento 2016 de até R$ 78.000.000,00 não optantes do Simples;
- 3ºGrupo-Optantes do Simples,pessoa física(exc.doméstico),prod.rural PF e entid. sem fins lucrativos;
- 1º Grupo - Faturamento 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
- 4º Grupo - Entes públicos e organizações internacionais.
Preencha as datas correspondentes ao início de cada etapa da implantação do eSocial nos campos "Implantação Primeira Fase E-Social", "Implantação Segunda Fase E-Social" e "Implantação Terceira Fase E-Social". Assim como, a "Data do SESMT" e a "Data da Virada" para início dos envios de todos os eventos.
Observação: quando houver um ou mais eventos finalizados com sucesso em um ambiente de produção, o campo Data da Virada será bloqueado para edição; porém, o campo poderá ser editado quando os eventos forem enviados em ambiente de homologação.
Aba Informações Fiscais
O campo "Indicativo de Desoneração da Folha" determina o tipo de desoneração de folha para ser enviado ao eSocial, conforme as seguintes opções:
- Empresa enquadrada Art. 7º a 9º da lei 12.546/201;
- Não aplicável.
Informe o "Indicador de Contribuição Substituída" dentre as opções abaixo:
- 3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída;
- 1 - Contribuição Substituída Integralmente;
- 0 - Não se aplica;
- 2 - Contribuição não substituída.
Seção Empresas Isentas - Dados da Isenção
Nesta seção serão informados os dados de isenção da empresa para os casos que se apliquem a ela.
Selecione no campo "Contratação de PCD" se a empresa está isenta ou obrigada a contratar pessoas com deficiências dentre as seguintes opções:
- Dispensado em virtude de processo judicial;
- Exigibilidade suspensa virtude Termo firmado c/ MTE;
- Dispensado de acordo com a lei;
- Obrigado.
Informe também sobre a "Contratação de Aprendiz" conforme as opções abaixo:
- Dispensado em virtude de processo judicial;
- Obrigado;
- Dispensado de acordo com a lei.
Habilite a marcação "Inscrição Entidade Educativa" se a empresa realizar contratações de jovem aprendiz através de entidades educativas.
Preencha a "Identificação Ministério/Lei" e o "Número do certificado" da referida empresa, assim como, a "Data de emissão do certificado", a "Data de vencimento do certificado", a "Data da Publicação no Diário Oficial" e o número da "Página Publicação no DOU".
Além disso, é possível configurar quais os Processos para RAT (Risco de Acidente do Trabalho) e FAP que a empresa possui por meio dos campos "Processo alteração da RAT" e "Processo Alteração da FAP". Associados a estes campos estão os campos "Alíquota FAP" e "Alíquota RAT" para serem preenchidos. E ainda, a marcação "Estabelecimento com FAP não publicada no eSocial" que, deverá ser ativada quando houver a necessidade de envio da FAP caso o estabelecimento não for encontrado na base FAP do eSocial.Seção Pedido de Renovação
Aba Geral
- 04 - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP (Portaria 1.510/2009);
- 06 - Sistema eletrônico alternativo previsto na Portaria 373/2011;
- 05 - Sistema não eletrônico alternativo previsto no art.1º da Portaria 373/2011;
- 00 - Empresas sem Vínculos (Rais Negativa);
- 03 - Sistema mecânico;
- 02 - Sistema manual;
- 01 - Não adotou sistema de controle de ponto.
Informe o "Código de natureza de saldo" e a "Natureza para saldo FPAS" cadastrados previamente na tela Natureza de Compensações.
- 0 - Não optou pelo registro eletrônico;
- 1 - Optou pelo registro eletrônico.
Aba Pagamentos
Nesta aba, realize as configurações relacionadas ao pagamento de salários dos funcionários.
Seção Data de pagamento
Para configurar as datas automáticas de pagamento, ative a marcação "Sugerir data de pagamento".
- Dias Úteis;
- Dia Fixo (quando não útil antecipar);
- Dia Fixo (quando não útil postegar).
Seção Dados p/ Integração c/ Financeiro
Aba Portal RH
Informe aqui as características para geração de relatórios no Portal RH.
No campo "Modelo hollerit", selecione o modelo de impressão do holerite utilizado pela empresa, caso não seja informado, o sistema irá utilizar um modelo padrão salvo internamente.
Indique no campo "Modelo ponto", o modelo de impressão do extrato de ponto utilizado pela empresa; não sendo informado, o sistema toma por base um modelo padrão salvo internamente.
Ao realizar a marcação "Inibe impressão/visualização/envio e-mail hollerit", os botões "Imprimir" e "Enviar por e-mail" não serão apresentados no Portal RH quando a opção "Consulta de hollerit" for acessada.
De forma semelhante a anterior, a marcação "Inibe impressão/visualização/envio e-mail ponto" quando efetuada, faz com que os botões Imprimir e Enviar por e-mail deixem de ser apresentados no Portal RH quando acessada a opção "Extrato de Ponto".
Informe o nome da "Impressora" a ser utilizada nas impressões dos documentos.
Com a marcação "Integra o Portal RH" assinalada, as informações dos funcionários desta empresa serão disponibilizadas no Portal RH.
Nota: caso o funcionário tenha vínculo com mais de uma empresa, ao fazer login no Portal RH será aberto um pop-up solicitando a seleção da empresa.
Ao efetuar a marcação "Exibe Extrato de Ponto no Portal RH?", o funcionário conseguirá visualizar o extrato de ponto e realizar ajustes de suas marcações no Portal RH, independente da batida online estar liberada ou não.
Quando a marcação "Exibe Evolução Salarial no Portal RH?" for efetuada, o funcionário acompanhará sua evolução salarial no Portal RH.
Com a marcação "Exibe Requisição de Alteração de Carga Horária. no Portal RH / APP?" realizada, o funcionário poderá fazer a requisição para alteração de carga horária pelo Portal RH ou diretamente pelo APP.
Quando a marcação "Exibe Programação de Férias no Portal RH?" efetuada, o funcionário poderá solicitar e acompanhar suas programações de férias através do Portal RH.
Ao habilitar a marcação "Permite batida de ponto online", será definido que os funcionários dessa empresa poderão realizar a batida de ponto online no site e/ou aplicativo Portal Rh. Porém, o sistema possui uma hierarquia referente às batidas de ponto, mesmo que essa marcação esteja ligada. Observe:
Com a marcação acima habilitada, é necessário que na tela Sindicato, a marcação "Utiliza Registro Eletrônico de Ponto Alternativo" da aba "Geral" esteja ligada para que a batida de ponto online seja efetuada;
Além disso, com a marcação Utiliza Registro Eletrônico de Ponto Alternativo ligada, o sistema buscará a definição da marcação "Dispensado do Ponto" localizada na aba Contrato da tela Configuração Funcionários e se habilitada, a batida de ponto não será permitida. Mas quando desligada, o funcionará estará apto para bater o ponto;
Por fim, se a marcação "Bloqueia Batida de ponto" do menu "Contrato" da tela Funcionários for habilitada, o funcionário em questão não estará configurado para realizar a batida de ponto online mesmo que nas configurações feitas acima, o sistema permita que haja a batida.
Aba Informações para RAIS
A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, trata-se de um relatório anual que reúne todas
as informações sócio-econômicas, de todos os empregados que trabalham ou trabalharam na
empresa no ano base.
Esta aba permite que você configure as informações para envio à RAIS.
Caso a empresa se encontre em atividade no ano-base corrente, é necessário que a opção "Em Atividade no Ano-Base" se encontre habilitada.
Informe o valor da "Contribuição Confederativa", que poderá ser fixado em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical.
Preencha o valor total da "Contribuição Assistencial", conforme prevê o artigo 513 da CLT, que poderá ser estabelecida por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com o intuito de sanar gastos do sindicato da categoria representativa.
Indique o valor da "Contribuição Sindical" que se trata de uma contribuição compulsória devida por todos os empregadores que exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos, sendo recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor da entidade sindical correspondente à Conta Especial Emprego e Salário, a partir da aplicação de alíquotas sobre o capital social, conforme os Art. 579 e 580 da CLT.
No campo "Contribuição Associativa" informe o valor, caso sua empresa seja associada à entidade Patronal. Esta contribuição é devida apenas pelos associados, nos valores estabelecidos pela Assembleia Geral. São dois, portanto, os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. Uma vez que a empresa se filia a algum sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias deste, devendo contribuir com a mensalidade se assim estiver estipulado.
Informe o "CNPJ Sindicato Patronal" ao qual a empresa está vinculada e que a representa em negociações com o sindicato dos empregados.
Determine o "Porte da Empresa" conforme lista determinada pelo Ministério do Trabalho através do manual da RAIS, dentre as seguintes opções:
- 4 - Micro Empreendedor Individual;
- 1 - Microempresa;
- 2 - Empresa de Pequeno Porte;
- 3 - Empresa Não Classificada nos Itens Anteriores.
Aba Informações para DIRF
A DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é um documento que as
empresas são obrigadas a enviar anualmente ao governo brasileiro, com informações
sobre os rendimentos pagos a seus funcionários e outras pessoas físicas, bem como,
sobre os valores retidos de imposto de renda na fonte.
Aqui, configure as informações para geração do arquivo DIRF em conformidade com o layout disponibilizado pela Receita Federal.
Efetue a marcação "Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior", caso a empresa tenha pago rendimentos a funcionários residentes ou domiciliados fora do país.
Seção Situação Especial
Habilite a marcação "Situação Especial" se sua empresa possuir alguma condição especial para informar à DIRF, como, por exemplo, quando ocorrer Cisão, Fusão, Incorporação ou Liquidação da empresa. Nesse caso, informe a "Data do Evento" em que ocorreu a Situação Especial e defina o motivo da condição no campo "Evento", conforme as opções:
- Encerramento ou Espólio;
- Saída Definitiva do País.
Seção Responsável perante o CNPJ
Preencha o número do "CPF" do responsável pelo CNPJ da empresa.
Efetue as marcações "Sócio Ostensivo", "É depositário de crédito decorrente de depósito judicial" e "É instituição administradora/intermediadora de fundo/clube de investimento", se o responsável pelo CNPJ se enquadrar nestas situações.
Seção Responsável pelo Preenchimento
Informe nos campos abaixo os dados pessoais e as formas de contato do usuário responsável pelo preenchimento da DIRF, sendo eles:
- CPF;
- Nome;
- DDD;
- Telefone;
- Ramal;
- Fax;
- E-mail.
Aba Modelos de Hollerit
Informe nesta aba, o caminho da impressora para impressão dos holerites referentes a pagamentos realizados aos funcionários.
Selecione no campo "Utilizar como padrão Modelos da Empresa" o código da empresa padrão que deseja utilizar para impressão dos holerites.
Informe o "Arquivo" e a "Série" referente ao documento que será impresso.
Sub-aba Geral
Preencha o "Modelo" a ser utilizado para impressão, sendo que, este modelo deve ser cadastrado previamente na tela Modelos de Nota Fiscal/Duplicatas/Boleto(s).
Determine o "Tipo Impressora", de acordo com as opções:
- DESKJET;
- GENÉRICA;
- XEROX LASER;
- OUTRAS;
- ELGIN;
- RIMA/ITAUTEC;
- EPSON;
- ELEBRA/RIMA.
Indique no campo "Caminho/Impressora" o caminho da impressora na máquina.
Aba Contabilização
Informe nesta aba as condições necessárias para contabilização das provisões da empresa.
Selecione a "Conta de Débito", a "Conta de Credito", o "Histórico de débito" e o "Histórico de Crédito" cadastrados previamente na tela Configuração de Integração Contábil.
Utilize o campo "Cód.Centro Resultado" para atribuir um único centro de resultado à empresa. Com esta informação, todos os funcionários desta empresa são considerados custo para o "Centro de Resultados" informado neste campo.
Caso tenha algum "Projeto" cadastrado, informe-o.
Informe a "Empresa Contabilidade" informe o código da empresa que foi cadastrado na contabilidade e que receberá os valores gerados para as Provisões de férias, 13º e Folha de pagamento.
Temos nessa aba, as seguintes seções:
Seção Reversão de Provisões Férias
Informe no campo "Conta (Empresa Pessoal)", o código da Conta contábil que será utilizada para reversão de valores provisionados a maior.
Temos no campo "Histórico (Empresa Pessoal)", o código do Histórico da reversão.
Seção Reversão de Provisões Décimo Terceiro
Insira neste campo "Conta (Empresa Pessoal)" o código da Conta contábil, que será utilizada para reversão de valores provisionados a maior.
Informe no campo "Histórico (Empresa Pessoal)", o código do Histórico da reversão.
Com estes campos devidamente preenchidos, quando ocorrer a redução abrupta da remuneração de um funcionário, resultando num saldo de provisão maior do que o necessário, o sistema efetuará a reversão deste valor e o demonstrará no relatório de provisões.
Aba Programa de Alimentação do Trabalhador
Nesta aba, configure os custos destinados ao PAT.
Ao realizar a marcação "Possui PAT?" serão habilitados os campos destinados à atribuição dos percentuais de custo que a empresa terá com o PAT em seu estabelecimento, sendo possível atribuir percentuais de custo com:
- Serviço Próprio (%);
- Administração de Cozinha (%);
- Refeição Convênio (%);
- Refeição Transportada (%);
- Cesta de Alimento (%);
- Alimentação Convênio (%).
A soma dos percentuais informados em cada um dos itens acima, deve compor 100% do custo com o Programa de Alimentação do Trabalhador.
Aba Etapas Processo de Seleção
Serão apresentadas aqui as Etapas de Processos de Seleção definidas no Cadastro de Etapas Processo de Seleção, aos quais a empresa foi vinculada.
Observação: influenciando nesse cadastro, tem-se o parâmetro "Descrição para empresa plural - FPDESEMPPL". A informação inserida nele, altera a descrição do menu "empresas", em todas as telas do sistema onde os mesmos são utilizados.
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