Módulo: Pessoal+ > Cadastros Versão disponível: A partir da 4.2
A legislação trabalhista estabelece uma jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais a todos os trabalhadores sob o regime CLT. Chama-se de Carga Horária, a definição detalhada da jornada de trabalho do funcionário com dias e horários previstos para entrada e saída na empresa. A apuração dessa jornada para fins de pagamentos ou descontos deve observar as definições do Acordo Coletivo do Trabalho ou da Convenção Coletiva do Trabalho.
Outro termo comum relacionado à Carga Horária é o de Banco de Horas, sendo o sistema adotado em que se permite a compensação de horas extras ou faltas visando uma maior facilidade na gestão e flexibilidade do controle de horas.
No Pessoal+, é através do cadastro da Carga Horária que o sistema poderá auxiliar no controle e acompanhamento dos horários de trabalho do funcionário, além de gerar corretamente o registro do eSocial correspondente. Desse modo, acesse os links abaixo para conhecer as funcionalidades dessa tela:
Abas da tela |
|
Painel Principal | Aba Geral |
Aba Escala de Serviço | Aba Intervalo |
Aba Horário |
Painel Principal
Para cadastrar uma Carga Horária, acione o botão "Cadastrar Identificação da Carga Horária" e, em seguida, preencha a sua "Descrição" da forma que julgar mais acessível para visualização e compreensão.
O campo "Cód. Carga Horária" é preenchido com a numeração que irá identificar o cadastro que está sendo realizado. Este preenchimento pode ser feito automaticamente ou de forma manual; dependendo da configuração realizada através do botão "Configuração da Tela", opção "Numeração", localizado ao lado superior direito da tela.
Em "Tipo Carga Horária" indique se o cadastro trata-se de uma "Carga Horária" ou de uma "Jornada de Trabalho", sendo que a Carga Horária é utilizada quando o horário é flexível, preocupando-se apenas com o cumprimento da carga horária prevista, enquanto Jornada de Trabalho especifica uma escala de trabalho com horário fixo.
É importante ficar claro, a diferença conceitual adotada pelo sistema entre Carga Horária e Jornada de Trabalho. A Carga Horária leva em consideração a primeira batida do ponto realizada no dia e, a partir desta, o sistema confronta a quantidade de horas diárias cadastradas com as trabalhadas. Na Jornada de Trabalho, porém, é feita a validação dos horários cadastrados com as batidas do ponto, registrando as discrepâncias entre cada batida como horas extras ou atrasos.
Selecione o "Tipo de Jornada" de trabalho do funcionário, conforme os códigos abaixo:
- 2 - Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso): este código deve ser utilizado para funcionários que laboram em jornada de 12 horas de trabalho, seguidas de 36 horas de descanso;
- 3 - Jornada com horário diário fixo e folga variável: utilize este código para funcionários que laboram com folga semanal, variando semanalmente, como, por exemplo, empregados que trabalham sujeitos à jornada de seis dias de trabalho, seguidos de um dia de descanso e assim sucessivamente;
- 4 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo): este código deve ser usado para funcionários que laboram, por exemplo, de 2ª a 6ª ou de 2ª a sábado, tendo sua folga semanal usufruída no domingo, invariavelmente;
- 5 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (exceto no domingo): este código deve ser utilizado para funcionários que laboram sem que suas folgas nunca recaiam em domingos, como por exemplo, os elencos teatrais, referidos no parágrafo único do Art. 67 da CLT;
- 6 - Jornada hr/diário fixo e folga fixa (outro dia da semana), com folga adicional periódica domingo: selecione esse código para funcionários que laboram com folga recaindo em dias diferentes de domingo, mas que, periodicamente, usufrui de folga adicional semanal no domingo;
- 7 - Turno ininterrupto de revezamento: esse código deve ser usado para funcionários que estão sujeitos a turno ininterrupto de revezamento. Para esses funcionários, na descrição do horário, basta a indicação da jornada diária;
- 9 - Demais tipos de jornada: utilize esse código para funcionários que não se enquadram em nenhum dos tipos acima relacionados.
Efetue a marcação "Possui Horário Noturno (Total ou Parcial)" se a jornada semanal possuir horário noturno. Em seguida, clique em "Salvar [F7]".
Aba Geral
Realize nesta aba as definições básicas, como a ativação do horário e se a empresa permite a flexibilidade de horário.
A marcação "Ativa" deve ser assinalada para indicar a ativação da Carga Horária.
O campo "Ocorrência" será preenchido automaticamente, caso haja alguma ocorrência referente à Carga Horária.
Realize as marcações "Não Conform. Afdt", "Dias de Recesso", "Permite flexibilidade de horário", "Considera redução de horas noturnas para cálculo de jornada" e "Compõe E-Social" conforme as regras definidas na empresa.
Na seção "Jornada", tem-se a opção de determinar se o funcionário poderá fazer a alternância de uma escala de trabalho com outro funcionário. Isso facilita o controle de horário em empresas onde os funcionários são divididos em duas ou mais turmas, e eventualmente são alternadas as turmas que deverão trabalhar no período noturno e diurno, por exemplo. Nesse caso, habilite a marcação "Alternar Jornadas" e informe no campo "C.Hor. Alternativa", o código da carga horária alternativa.
Aba Escala de Serviço
Nesta aba, pode-se escalonar a quantidade de dias de trabalho entre a quantidade de dias de folga, conforme a necessidade da empresa. Por exemplo, escala 5x2 em que o funcionário deve trabalhar cinco dias ininterruptos e folgar em dois dias, independente do dia da semana.
Ao acionar a marcação "Escalonar Dias de Trabalho", os campos "Dias de Trabalho", "Dias de Folga" e "Qtde de Turnos" serão habilitados para preenchimento.
As marcações "Considera Ocorrências nos Feriados", "Considerar Folga com percentual de DSR/Feriado" e "Considera Súmula nº444 TST" serão utilizadas para as rotinas de apuração do ponto. Já, a marcação "Considerar feriado VA e VT", se acionada, determinará se deve haver o lançamento de benefício caso o funcionário trabalhe em algum feriado predefinido no sistema.
Aba Intervalo
Defina nesta aba como serão as regras do horário de descanso.
Informe se o "Tipo" de intervalo será "Variável", "Fixo" ou "Sem intervalo".
Indique a "Duração em minutos", o "Início intervalo" e o "Término Intervalo" e, ainda se "Aplica Tolerância" nesse intervalo.
A seção "Pausa" é destinada às indicações de pausas durantes os turnos da carga horária. Defina aqui, se "Possui pausa nos turnos", "Aplica Tolerância", "Aplica Extra" e/ou "Aplica Atraso".
Aba Horário
Na aba Horário, configura-se a lista de dias da semana com seus respectivos horários de entrada e saída. Utilize o botão "Cadastrar Carga Horária" para incluir os registros na listagem.
As opções do campo "Dia da semana - Sequência" serão apresentadas em números se for uma escala de trabalho, ou seja, serão apontados quantos dias consecutivos de trabalho estarão previstos na aba Escala de Serviço. Porém, se o horário não for uma escala de trabalho, ou seja, se a referida aba não estiver preenchida, nesse campo serão apresentados os dias da semana.
No campo "Turno", informe o número do turno. Se é o número 1, por exemplo, antes do almoço e o número 2, após o almoço. No caso da escala de serviço, aqui será apresentado a quantidade informada no campo Qtde de Turnos da aba Escala de Serviços.
Sub-aba Geral
Nos campos "Entrada turno" e "Saída turno" informe, respectivamente, os horários de entrada e de saída do funcionário, considerando o dia da semana e o turno.
Logo abaixo, as marcações "Valida Entrada" e "Valida Saída", quando ativadas, farão com que a batida de ponto se torne obrigatória para este turno e dia.
A marcação "Descanso semanal" deve ser habilitada se o dia e turno for folga do funcionário, no caso de ser um horário diferente de escala de serviço.
No campo "Carga", informe o horário final do expediente para que, a partir deste, as horas realizadas pelo funcionário sejam pagas como horas extras noturnas.
No campo "Duração da Jornada para o E-Social", preencha a quantidade de horas total da carga horária.
Sub-aba Paradas Programadas
Os cadastros dos demais dias e dos horários de trabalho devem ser realizados da mesma forma, segundo a quantidade de turnos da jornada que está sendo cadastrada. Para agilizar o cadastro das demais sequências e turnos, utilize o botão "Duplicar", disponível na aba.
É importante ressaltar que, para uma escala em que os dias da semana são fixos, deverão ser cadastrados todos os dias da semana trabalhados, como também, os dias de descanso.
Assim, a nova Carga Horária está criada e já pode ser utilizada no cadastro dos Funcionários.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.