MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020
São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
Pré-Requisitos:
- Versão 4.32.0.36 ou superior
- Versão 4.33.0.18 ou superior
- Versão 4.34.0.1 ou superior
Parametrizações necessárias:
1- Acessar o caminho: MGE Pessoal >>Arquivos >>Cadastro >>Força Maior:
Atenção!!
Todas os cadastros de suspensão deverão ser realizados pela rotina de Força Maior
O usuário deverá preencher os seguintes campos:
- Empresa: para qual empresa valerá a regra
- Sindicato: para qual sindicato valerá a regra
Após escolher empresa e sindicato, as regras de suspensão valerá para todos os funcionários pertencentes a empresa e ao sindicato escolhidos;
- Data início: data do acordo de suspensão
- Data fim: data fim do acordo de suspensão
- Redução %: campo vazio
- Justificativa: justificativa da suspensão
Ajuda compensatória: se a empresa irá adotar a Ajuda Compensatória proposta na
MP nº 936/2020 art. 9º.
- Receita bruta anual da empresa até R$4.800.000,00 a Ajuda Compensatória será facultativo;
- Receita bruta anual da empresa acima de R$4.800.000,00 a Ajuda Compensatória será obrigatória.
Opções de funcionários:
- Todos os funcionários da Empresa e /ou sindicato: se o usuário escolher essa opção a suspensão se aplicará a todos os funcionários da empresa e sindicato assim que o usuário clicar no botão “Gera Redução Salarial”;
- Filtrar colaboradores: nessa opção o usuário poderá escolher quais funcionários terão as regras de suspensão aplicadas; O filtro aparecerá quando o usuário preencher todos os dados acima, clicar no botão “Gera Redução Salarial” podendo escolher por departamento ou por funcionário e posteriormente clicar em OK para que a suspensão seja gerada.
- Após preenchimento dos campos acima, as regras cadastradas passarão a vigorar a partir da data início até a data fim. Lembrando que os dias anteriores à data início e os dias posteriores à data fim serão pagos, ou seja, o pagamento nessa referências será apenas dos dias trabalhados antes da suspensão e após a suspensão da ajuda compensatória,caso exista.
2- Acessar o cadastro de Funcionários: MGE Pessoal >> Arquivos >> Funcionários >> Aba Contrato >> Sub Aba 'Força Maior':
Após realizar o cadastro da suspensão na rotina de Força Maior, o cadastro do funcionário será alimentado com os dados da suspensão. Através do cadastro do funcionário a suspensão poderá ser finalizada ou a data término da suspensão poderá ser prorrogada, conforme detalhado no quadro abaixo:
Após, a data término será atualizada no cadastro do funcionário automaticamente, assim como na tabela histórica da redução.
Após clicar em ‘Desvincular Força Maior’, o sistema apresentará o aviso abaixo para confirmar se o usuário deseja desvincular o cadastro do funcionário da rotina de ‘Força Maior’. Escolhendo ‘Sim’, o cadastro do funcionário será desvinculado da rotina Força Maior e a data término da redução poderá ser alterada e após a alteração a nova data será salva no cadastro do funcionário e na tabela histórica da redução, conforme imagem abaixo. |
Atenção:
Na referência de término da Suspensão é necessário Finalizar a Suspensão/Redução no botão específico:
Pelo cadastro do funcionário:
Pela rotina 'Força Maior':
- Se necessário finalizar vários funcionários de uma vez, que foram lançados por uma força maior especifica, finalizar por esse mesmo botão "Finalizar Redução/Suspensão" na tela 'Força Maior'.
3- Cadastro da causa de Afastamento: MGE Pessoal >> Arquivos >>Cadastro >> Códigos de Afastamento:
O usuário deverá criar primeiro a causa de afastamento para que posteriormente seja possível utilizá-la no cadastro do histórico de ocorrência. Criar a causa de afastamento no cadastro dos Códigos de Afastamento , conforme exemplo abaixo:
Como o governo não liberou os códigos para FGTS e RAIS utilizamos códigos análogos para caso de licença não remunerada.
4- Cadastro do Histórico de Ocorrência Suspensão Contrato de Trabalho MP 936 : MGE Pessoal >> Lançamentos >>Histórico do colaborador >> Histórico de Ocorrência:
O usuário deverá cadastrar um novo histórico de ocorrência próprio para esse afastamento, conforme exemplo acima:
- Situação dos Colaboradores: SEM REMUNERAÇÃO
- Motivo Afastamento p/ eSocial: 37- “Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
- Afastamento: Causa
5- Lançamento da Ocorrência no Registro de Ocorrência: MGE Pessoal >> Lançamentos >>Histórico do colaborador >>Registro de Ocorrências:
O usuário deverá preencher:
- Código do histórico: utilizar nesse campo o histórico criado no item anterior;
- Data de início: a mesma data cadastrada na rotina de Força Maior >>Data Início;
- Dt Prev. Retorno: a mesma data cadastrada na rotina de Força Maior >>Data Fim;
- Descrição da Ocorrência: campo de livre digitação, pode utilizar o exemplo acima;
Após preenchimento desses campos e salvar a ocorrência a tela de informações complementares para afastamento aparecerá e o usuário deverá colocar o Motivo de Estabilidade igual a 99- Outros, porque ainda não temos motivo de estabilidade criado ainda para essa situação.
6- Eventos e fórmulas Suspensão do Contrato MP936:
a) Ajuda Compensatória
a.1. Evento:
Aba: Propriedade:
Aba: Incidência:
Aba: Bases de Cálculo:
a.2 Fórmula:
a.2. Fórmula
IF((QueFuncionario.AJUDACOMP = 'S') AND (CTOI(PDESPARAM('1','TFPOCO OCO, TFPHIS HIS','OCO.CODEMP = :INT_CODEMP AND OCO.CODFUNC = :INT_CODFUNC AND HIS.CODMOTAFAST = 37 AND OCO.CODHISTOCOR = HIS.CODHISTOCOR',STR(queFuncionario.CODEMP), STR(queFuncionario.CODFUNC))) = 1), (((IF((QueFuncionario.SALBASECPU > 0), QueFuncionario.SALBASECPU, QueFuncionario.SALBASE) * IF((queFuncionario.TIPSAL = 5), queFuncionario.HORASSEM * 5, 1)) / &DiaDivSalbase) * IF((&Diastra + &DiaFerRef) = 0, &DiaDivSalbase, &DiaDivSalbase - (&Diastra + &DiaFerRef))) * 0.3, 0)
b) Licença não remunerada:
O usuário deverá ajustar a fórmula de Licença não remunerada:
Fórmula nova
IF(CTOI(PDESPARAM('1','TFPOCO OCO, TFPHIS HIS','OCO.CODEMP = :INT_CODEMP AND OCO.CODFUNC = :INT_CODFUNC AND HIS.CODMOTAFAST = 37 AND OCO.CODHISTOCOR = HIS.CODHISTOCOR',STR(queFuncionario.CODEMP), STR(queFuncionario.CODFUNC))) <> 1,(QueFuncionario.SALBASE*IF(QueFuncionario.TIPSAL=5,QueFuncionario.HORASSEMANAIS * 5,1) /&DiaDivSalBase) * FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'S', &TIPFOL),0)
Fórmula índice:
FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'S', &TIPFOL)
Observações:
1- Saiba Mais: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-10486-2020.htm
Comentários
3 comentários
O seu feedback será muito bem vindo para melhorarmos cada vez mais sua experiência. Muito obrigado! Equipe Sankhya.
Você escreveu:
“Esta fórmula da Licença não remunerada, dá erro. ”
Olá Michele, tudo bem ?
Agradecemos o seu retorno e contribuição para mantermos nossos conteúdos cada vez mais eficientes e completos.
Sobre a fórmula citada, revisamos ela junto aos nossos líderes de Folha de Pagamento e detectamos a ausência de uma vírgula, essa pode ter sido a causa do seu erro.
Sugerimos que realize um novo teste, e caso persista, acione nosso Service Desk Especializado para uma análise mais detalhada.
Atenciosamente
Equipe Central de Ajuda
Agora está ok, obrigada.
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