MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Parametrizações necessárias:
Antes de realizar qualquer procedimento o usuário deverá atualizar o aplicativo da SEFIP para a versão indicada pela Caixa.
1º - Geração de Recolhimento de FGTS para empregado desligado na Competência do Parcelamento:
No MGE Pessoal, menu Conexão, gere a SEFIP da competência que a empresa optou por parcelar dentro do prazo legal de envio que vai até o dia 07 do mês seguinte, conforme exemplo abaixo.
Sugerimos que o usuário gere o arquivo da SEFIP com a modalidade 1 e posteriormente no aplicativo da SEFIP, modificar para modalidade em branco os empregados desligados no mês que terão recolhimento de FGTS.
- Empregados desligados na competência do parcelamento: gerar o arquivo na modalidade em branco.
- Demais empregados deve ser declarado na modalidade 1.
2º - Geração de Recolhimento de FGTS para empregado desligado e com parcelamento nas Competências Anteriores:
No caso de existir rescisões nas próximas competências, o FGTS dos empregados anteriormente declarado deverá ser recolhidos.
Restaurar o backup diretamente no aplicativo da SEFIP e classificar os funcionários de acordo com a instrução abaixo:
- Empregados Desligados e novas contratações: modalidade em branco (FGTS a ser recolhido)
- Demais empregados com FGTS declarado na SEFIP : modalidade 9 (Confirmação das informações anteriores- Recolhimento e Declaração ao FGTS e Declaração a Previdência)
Observações:
1- Importante informar que o pagamento está sendo feito em atraso no caso do recolhimento do mês anterior;
2- O recolhimento do FGTS Rescisório será realizado na GRRF normalmente;
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