Esta funcionalidade está disponível para utilização a partir da versão 4.5 |
Agora é possível, no momento da exclusão de documento fiscal eletrônico, que você realize a inutilização da numeração da nota. Veja logo abaixo as premissas e configurações que deverão ser realizadas para você utilizar esta funcionalidade:
1. Primeiramente, nas Preferências da Empresa, aba Propriedades, habilite a marcação "Enviar inutilização de numeração na exclusão da nota (NF-e/NFC-e/CT-e)" e preencha o campo "Justificativa da inutilização de numeração na exclusão da nota (NF-e/NFC-e/CT-e)" com pelo menos 15 caracteres.
Observação: A marcação acima, quando realizada, enviará automaticamente a inutilização de numeração, quando houver exclusão de lançamento confirmado de emissão própria (modelo 55 (NF-e), 65 (NFC-e) e 57 (CT-e), que não esteja aprovado; este envio não será instantâneo mas sim, programado periodicamente de 2 em 2 horas, não sendo configurável.
- A Empresa deve estar com os dois campos (Enviar inutilização de numeração na exclusão da nota (NF-e/NFC-e/CT-e) / Justificativa da inutilização de numeração na exclusão da nota (NF-e/NFC-e/CT-e)) configurados;
- A série da nota deve ser numérica;
- A nota deve estar confirmada;
- O número da nota tem que ser maior do que zero;
- E a TOP deve atualizar o livro fiscal.
- A Empresa tem que estar com o campo "Ambiente NF-e/NFC-e" (aba NF-e/NFC-e) configurado como "Homologação" ou "Produção";
- A TOP deve estar com o campo "NF-e" (aba NF-e/NFC-e) configurado como "Normal", "Complementar", "Ajuste" ou "Devolução";
- O campo "Status NF-e" da nota deve estar vazio, "Com erro de validação" ou "Aguardando Correção";
- E o campo "Emissão NF-e" da nota tem que estar vazio ou com uma das seguintes opções selecionadas: "Sec. da Faz.", "S.V.C.Amb.Nacional" ou "S.V.C.Rio Grande do Sul";
- A Empresa tem que estar com o campo Ambiente NF-e/NFC-e (aba NF-e/NFC-e) configurado como Homologação ou Produção;
- A TOP deve estar com o campo NF-e (aba NF-e/NFC-e) configurado como Normal ou "Import. Doc. (Emissão Própria)";
- O campo "Status CT-e" da nota deve estar vazio, Com erro de validação ou Aguardando Correção;
- E o campo "Tipo de emissão do CT-e" da nota tem que estar vazio ou "Normal" ou "Autorização pela SVC-RS" ou "Autorização pela SVC-SP".
3. Processo realizado pelo JOB para enviar a inutilização à SEFAZ:
Observação: Habilite o parâmetro "JOB de inutilização de documento em modo debug - DEBUGJOBINUDOC" se você desejar ver as mensagens no log do sistema.
- A - Enviar a inutilização
- B - Inutilização descartada pelo Job
- C - Não inutilizar
- D - Em processo de envio
- E - Com erro na inutilização
- F - Inutilização homologada
- Antes de serem processadas, as notas terão as situações alteradas para "Em processo de envio", evitando que outro processo possa utilizá-la;
- No processamento, cada nota será validade e, se existir algum erro nos seus dados ou existir no sistema, alguma outra nota que possua a mesma combinação dos campos que foram a chave para a SEFAZ (Empresa, Série, Número e Modelo de documento), a situação será alterada para "Inutilização descartada pelo Job" e, no campo Ocorrência, terá uma mensagem de erro.
- Ao ser enviada para a SEFAZ, a situação da nota será alterada para "Com erro na inutilização" ou "Inutilização homologada", dependendo do retorno dado pela SEFAZ, o campo Ocorrência terá a mensagem relativa à situação.
- A tabela que contém as notas e o resultado do processamento pelo JOB, não terá as informações da homologação da inutilização, ou seja, essas informações continuam sendo gravadas na tabela TGFINU (tabela utilizada pelos pop-up's do Portal de Notas que tratam a inutilização de numeração).
Importante: No parâmetro "UF's aceitam inutilização NF-e de pessoa física. - UFACEINUTNFECPF", informe as UF's que permitem a inutilização de NF-e para pessoa física. Por padrão, o estado do MT vem inserido nesse parâmetro.
Caso a Empresa esteja marcada como "Produtor Rural" (Preferências da Empresa, aba Geral), ao enviar o evento de inutilização, a tag CNPJ será alterada para CPF, sendo que, essa regra será válida apenas para o estado do MT.
Comentários
2 comentários
Não aparece pra mim as mesmas opções que no vídeo. E o mesmo está muito mal elaborado, rápido e sem o controle de tempo de voltar e adiantar o vídeo.
Precisa ser mais eficiente.
Boa Tarde Rodrigo.
Tudo bem?
Agradecemos o seu comentário, iremos revisar o referido artigo, de modo a melhora-lo para que possamos ser mais assertivos aos nossos clientes.
Identificamos em nosso sistema,que foi registrado na data de ontem o ticket #41603, sobre inutilização, e que por questões de liberação, não foi dado prosseguimento.
Grato pela compreensão.
Equipe Service Desk Sankhya
Sankhya Jiva Gestão
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