⦁ Introdução
Os dados fiscais de uma empresa influenciam em todas as atividades e no envio das informações da folha de pagamento aos órgãos competentes para recolhimento dos encargos. Diante disso, o Pessoal+ trabalha com o conceito de criamos o “Registro Fiscal”, para que esses dados sejam cadastrados em uma única tela.
Neste cadastro são inseridos os códigos de atividade da empresa, códigos e percentuais de recolhimento de encargos e informações para que ela seja identificada junto aos órgãos do governo em relação à Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Imposto de Renda Retido na Fonte.
⦁ Tabela Exemplo
Veja a tabela exemplo:
Dados Gerais | Percentuais | Percentuais |
Cidade: Uberlândia | Taxa Terceiros INSS: 5,8 | FGTS: 8% |
CNPJ: 26.314.062/0001-61 | INSS Empresa: 20% | FGTS Menor Aprendiz: 2,00 |
Não Optante Pelo Simples | Taxa de Seguro: 3% | Filantropia: 0 |
Não desonera folha | ISS: 1 Prestador de serviço | FAP: 1% |
Atividade | Códigos | RAT |
CNAE: 6203100 | INSS Terceiros: 115 | 15 anos: 12 |
IRF: 561 | SAT: 62031 | 20 anos: 9 |
FPAS: 515 | GPS: 2100 | 25 anos: 6 |
⦁ Pessoal+ » Cadastros » Registro Fiscal
O cadastro “Registro Fiscal” pode ser localizado através da barra de pesquisa. Clicando em Novo Registro, iniciaremos o cadastro.
É importante destacar que os percentuais, códigos e demais informações cadastradas neste Registro, são de preenchimento obrigatório e referem-se ao cenário das empresas por imposição legal. Por este motivo, deve ser criado um Registro Fiscal para cada empresa, que posteriormente será vinculado ao cadastro da mesma para que passe a ter validade. Ver artigo Pessoal+: Como cadastrar uma Empresa para a Folha.
No cabeçalho do cadastro será informada a descrição, podendo ser o próprio nome da empresa. Clique em Salvar [F7] .
Vejamos na sequência os pontos que requerem atenção nas diferentes abas desse cadastro.
⦁ Aba Geral
Na aba ‘Geral’ vamos inserir alguns dados de identificação, como os códigos de atividade, os percentuais de recolhimento e a situação fiscal da empresa, que influenciam na geração das guias de recolhimento dos encargos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS e Imposto de Renda.
No campo ‘Cidade’ vinculamos a cidade de origem do CNPJ da empresa/CPF, que no nosso exemplo será Uberlândia. Logo abaixo temos o campo ‘Tipo de Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF’, que é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne as informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, de acordo com a Instrução Normativa de nº 1.828 de 10 de setembro de 2018. Nesse campo possuímos três opções para identificar a empresa, caso esteja cadastrada no CAEPF.
As empresas optantes pelo Simples devem escolher, no campo ‘Código das opções pelo Simples’, o item que melhor identifique o seu enquadramento nesse regime tributário.
Além de identificar o “Código da opção”, essas empresas devem marcar também o campo ‘Optante pelo Simples’, logo abaixo. O campo ‘Indicador da contribuição Simples Nacional’ possui três opções para escolha.
Veja as informações sobre o Simples Nacional através do site da Fazenda.
A escolha das opções existentes no campo ‘Indicativo de substituição da Contribuição Previd. Patronal’, deve ser feita apenas pelas empresas classificadas como construtoras, enquadradas na Lei 12.546/2011, levando em consideração qual será o percentual de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas. Os contribuintes que tiverem seu percentual patronal totalmente substituído deve escolher a opção ‘1 - Integralmente substituída’, e as demais empresas enquadradas nessa mesma Lei, que recolhem apenas parte desse percentual, devem optar por ‘2 - Parcialmente substituída’.
Para definir os percentuais dos tributos aplicáveis à empresa, que irão compor os cálculos e guias, temos os campos:
⦁ Taxa de Terceiros - INSS,
⦁ Percentual de INSS,
⦁ Taxa de seguro,
⦁ Percentual FGTS,
⦁ Percentual do FGTS para menor aprendiz,
⦁ Percentual Isenção Filantropia e;
⦁ Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
No campo ‘ISS Autônomo - Responsável pela retenção’ apontamos se é o ‘1 - Prestador de serviço’ ou a ‘2 - Empresa Tomadora’ quem assumirá a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS sobre o serviço de autônomos. Normalmente, a responsabilidade é do Prestador quando o serviço for esporádico, e da empresa se o prestador de serviço frequenta com constância ou permanentemente suas dependências, caracterizando uma atividade de terceirização.
No grupo ‘Atividade’ informamos os códigos de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que pode ser consultado no cartão do CNPJ da empresa, além do código de IRF (Imposto de Renda na Fonte), de acordo com a Receita Federal, e do código FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social), conforme enquadramento apresentado no MOE (Manual de Orientação do eSocial).
No grupo ‘Códigos’ temos os campos de ‘INSS Terceiros’, ‘SAT’ (Seguro Acidente do Trabalho) que atualmente não é um campo disposto no layout do eSocial, pois foi abolida na GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) porém este campo passou a ser utilizado para preencher o CNAE Fiscal e o campo ‘GPS’ código de recolhimento da Guia da Previdência Social, conforme categoria da empresa.
No grupo ‘RAT Agentes Nocivos (%)’ configure os valores/percentuais aplicáveis à empresa, se os trabalhadores são expostos a algum agente nocivo que justifique a aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos.
⦁ Aba Desoneração da Folha
Na aba “Desoneração da Folha” devem ser informados os percentuais referentes à cobrança da contribuição previdenciária, em empresas de alguns segmentos corporativos, previstos na
LEI Nº 13.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2015, que optaram por aderir à desoneração da folha de pagamento. Assim, essas empresas podem avaliar e escolher a forma de tributação que é mais vantajosa: pela contribuição sobre a folha de pagamento ou pela contribuição sobre a receita.
Caso a empresa se enquadre na legislação e opte pela desoneração da folha, ela deve preencher os percentuais e valores sobre a Receita Bruta, aplicáveis na folha Normal e de 13º Salário.
No nosso exemplo, não será necessário preencher as informações dessa aba.
⦁ Aba Histórico Registro Fiscal
A aba “Histórico Registro Fiscal” é informativa, demonstrando detalhes dos percentuais aplicados a cada referência após o fechamento da folha. Essas informações serão gravadas na tabela ‘TFPHFI’.
⦁ Aba Processos de Terceiros
A aba “Processos de Terceiros” será preenchida se a empresa possui um ou mais processos, Administrativos ou Judiciais, que justifique o processamento da folha de forma diferente do padrão previsto na legislação, sendo as informações dos processos transmitidas em um evento específico do eSocial. Para adicionar um processo basta informar o número único do mesmo, que dever ser previamente cadastrado com a ‘Identificação do Processo’ como ‘Outras Entidades/Fundos (1 - Exclusivamente tributária)’ na tela “Processos”.
Dica: Utilize o botão de ‘Configuração de Tela’, disponível no canto superior direito, para ajustar a ordem e a exibição dos campos mais utilizados pela empresa, ocultando os campos que não se aplicam ao seu negócio.
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