Módulo: Pessoal+ > Cadastros
Nesta tela são configuradas as informações que refletem diretamente na apuração dos encargos e tributos gerados pela folha de pagamento, como alíquotas para apuração do INSS e FGTS, informações de desoneração de INSS, enquadramentos, códigos de recolhimento e informações para que ela seja identificada junto aos órgãos do governo em relação à Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Imposto de Renda Retido na Fonte.
Caso a empresa esteja enquadrada para ter a contribuição do PIS sobre a Folha de Pagamento, informa-se nesta tela a alíquota e o código da receita.
É obrigatório que seja cadastrado um Registro Fiscal por empresa.
Observe a tabela como exemplo dos dados fiscais:
Dados Gerais | Percentuais | Percentuais |
Cidade: Uberlândia | Taxa Terceiros INSS: 5,8 | FGTS: 8% |
CNPJ: 26.314.062/0001-61 | INSS Empresa: 20% | FGTS Menor Aprendiz: 2,00 |
Não Optante Pelo Simples | Taxa de Seguro: 3% | Filantropia: 0 |
Não desonera folha | ISS: 1 Prestador de serviço | FAP: 1% |
Atividade | Códigos | RAT |
CNAE: 6203100 | INSS Terceiros: 115 | 15 anos: 12 |
IRF: 561 | SAT: 62031 | 20 anos: 9 |
FPAS: 515 | GPS: 2100 | 25 anos: 6 |
Para realizar o cadastro de um Registro Fiscal, clique no botão "Cadastrar Registro Fiscal" e preencha as informações abaixo:
O "Cód. Registro" pode ser incluído de forma manual ou automática, dependendo da configuração realizada na opção "Numeração" presente no botão "Configuração da Tela" localizado na parte superior direita desta tela.
No campo "Descrição", informe o nome da empresa para qual está cadastrando o registro a fim de facilitar sua identificação.
Essa tela dispõe das seguintes abas para preenchimento:
Abas da tela |
|
Aba Geral | Aba Desoneração da Folha |
Aba Contabilização | Aba Histórico Registro Fiscal |
Aba Processos de Terceiros |
Aba Geral
Nesta aba serão inseridos alguns dados de identificação, como os códigos de atividade, os percentuais de recolhimento e a situação fiscal da empresa, que influenciam na geração das guias de recolhimento dos encargos de INSS, FGTS e Imposto de Renda.
Informe a "Cidade" de origem do CNPJ da empresa/CPF.
Selecione o "Código das opções pelo Simples" de acordo com as seguintes opções:
- 2 - Optante;
- 4 - Não Optante, Produtor Rural, Pessoa Física, Matrícula CEI, FPAS 604 faturamento anual superior;
- 5 - Não Optante Empresa Com Liminar Impetrada Para Não Recolhimento da Contribuição Social - LC n.11;
- 3 - Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
- 6 - Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 e Empresa Com Liminar Impetrada Para Nã;
- 1 - Não Optante.
Escolha o "Indicador de contribuição Simples Nacional" da empresa, conforme as opções abaixo:
- 3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída;
- 2 - Contribuição não subtituída;
- 1 - Contribuição Substituída Integralmente.
Informe no campo "Indicativo de substituição da Contribuição Previd. Patronal" se a empresa é "1-Integralmente substituída" ou "2-Parcialmente substituída".
Nota: o indicativo e o percentual da contribuição patronal a serem aplicados sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, para os contribuintes enquadrados nos artigos 7º a 9º da Lei no 12.546/2011 (conforme classificação tributária indicada no evento de Informações Cadastrais do empregador/contribuinte) serão enviados para o eSocial através do evento "S-1280-Informações Complementares aos Eventos Periódicos".
O campo "Tipo de CAEPF" se refere ao cadastro administrado pela Receita Federal que reúne as informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física de acordo com a Instrução Normativa de nº 1.828 de 10 de setembro de 2018. Nesse campo tem-se três opções para identificar a empresa, caso esteja cadastrada no CAEPF, sendo elas:
- Contribuinte Individual;
- Produtor Rural;
- Segurado Especial.
Informe os percentuais dos tributos aplicáveis à empresa que irão compor os cálculos e guias nos seguintes campos:
- Taxa de Terceiros - INSS;
- Percentual de INSS;
- Taxa de seguro;
- Percentual FGTS;
- Percentual do FGTS para Menor Aprendiz;
- Percentual Isenção Filantropia;
- Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
- Percentual do FGTS Verde Amarelo.
No campo "ISS Autônomo - Responsável pela retenção", indique se é o "1 - Prestador de serviço" ou a "2 - Empresa Tomadora" quem assumirá a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS sobre o serviço de autônomos. Normalmente, a responsabilidade é do Prestador quando o serviço for esporádico, e da Empresa se o prestador de serviço frequenta com constância ou permanentemente suas dependências, caracterizando uma atividade de terceirização.
Inscrição
Selecione o "Tipo CNPJ/CEI" de acordo com as opções abaixo e, em seguida, preencha o "CNPJ/CEI" de sua empresa:
- CNO;
- CEI;
- CAEPF;
- CNPJ.
Nota: ao selecionar a opção CNO, pode-se habilitar a marcação "Obra Própria" que irá exibir o campo "CNPJ Responsável" para ser preenchido. Assim, este será utilizado para completar a tag <cnpjResp> desde que:
- A data de início de validade do evento S-1005 seja igual ou maior a 04/2022;
- O campo "Tipo de Lotação" da aba Informações Fiscais da tela Empresas esteja definido com a opção "1-Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria".
Atividade
Informe os códigos de "CNAE/IBGE" (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que pode ser consultado no cartão do CNPJ da empresa, além do código de "IRF" (Imposto de Renda na Fonte) de acordo com a Receita Federal e do "Cód. FPAS" (Fundo da Previdência e Assistência Social), conforme enquadramento apresentado no MOE (Manual de Orientação do eSocial).
Códigos
Os campos "INSS Terceiros" e "SAT" (Seguro Acidente do Trabalho) atualmente não estão dispostos no layout do eSocial, pois foi abolido na GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social), porém passou a ser utilizado para preencher o CNAE Fiscal. Já o campo "GPS" se refere ao código de recolhimento da Guia da Previdência Social, conforme categoria da empresa.
RAT Agentes Nocivos (%)
Configure nesta seção os valores/percentuais aplicáveis à empresa, se os trabalhadores são expostos a algum agente nocivo que justifique a aposentadoria especial com "15 Anos", "20 Anos" ou "25 Anos".
PIS sobre a folha de pagamento
Efetue a marcação "Empresa contribuinte" se a empresa for contribuinte do PIS sobre a folha de pagamento.
Observação: caso a marcação acima seja habilitada, o evento S-1000 deve ser gerado com a tag <iniValid> preenchida com uma data a partir de 01/2023. Para isso, desative a marcação "Utilizar a data de início padrão do sistema" presente em Eventos Pendentes na tela Central do eSocial para informar uma nova data e, assim, preencher a referida tag e enviar um evento de inclusão, porém, se uma data não for informada um evento de alteração será criado.
Preencha a "Alíquota" e o "Código da Receita" correspondente para esse tributo, conforme consta no site da Receita Federal.
Aba Desoneração da Folha
Na aba Desoneração da Folha devem ser informados os percentuais referentes à cobrança da contribuição previdenciária em empresas de alguns segmentos corporativos, previstos na LEI Nº 13.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2015, que optaram por aderir à desoneração da folha de pagamento. Assim, essas empresas podem avaliar e escolher a forma de tributação que é mais vantajosa; pela contribuição sobre a folha de pagamento ou pela contribuição sobre a receita.
Caso a empresa se enquadre na legislação e opte pela desoneração da folha, ela deve preencher os percentuais e valores sobre a Receita Bruta, aplicáveis na folha "Normal" e de "13º Salário".
Aba Contabilização
Informe nesta aba, como se dará a contabilização das férias na integração contábil, ativando as marcações de acordo com as regras definidas pela empresa, sendo elas:
- Provisionar Eventos pela Média;
- Em caso de Férias Antecipadas, realizar a baixa antecipada.
Aba Histórico Registro Fiscal
Esta aba é apenas informativa, aqui é demonstrado detalhes dos percentuais aplicados a cada referência após o fechamento da folha. Essas informações serão gravadas na tabela TFPHFI.
Aba Processos de Terceiros
Preencha esta aba somente se a empresa possuir um ou mais processos, Administrativos ou Judiciais, que justifique o processamento da folha de forma diferente do padrão previsto na legislação, sendo as informações dos processos transmitidas em um evento específico do eSocial.
Para adicionar um processo, basta informar o "Número único" do mesmo, que dever ser previamente cadastrado na tela Processos.
Utilize o botão "Configuração de Tela", disponível no canto superior direito, para ajustar a ordem e a exibição dos campos mais utilizados pela empresa, ocultando aqueles que não se aplicam ao seu negócio através da opção "Layout do Formulário".
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