MENSAGEM:
Rejeição: Evento apresentado após o prazo permitido para o evento: 6 meses
SOLUÇÃO:
- Conforme definido pela SEFAZ, uma nota só poderá ser manifestada no período de 180 dias a partir da data de entrada da mercadoria na empresa.
- Dessa forma, para confirmação de uma nota de entrada que tenha ultrapassado esse prazo, a confirmação/ciência da operação não será permitida.
1- Para tal, é necessário ajustar e/ou utilizar uma TOP que tenha a opção "Exigir confirmação do MD-e antes da confirmação" DESMARCADA. Após ajustes na TOP, o lançamento deverá ser realizado novamente.
- Tela 'Tipos de Operação - TOP' (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP)
- Aba: CT-E/MD-E > Exigir confirmação do MD-e antes da confirmação:
CAUSA:
A nota ultrapassa o prazo permitido para realizar a ciência/confirmação da operação.
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