Para otimizar o tempo par ao cadastro do sindicato, aqueles que são mais utilizados já possuem um pré-configurações em nossa base. Para importá-los para sua base, utilize o botão da tela "Painel de Configurações".
Assim, mais de mil registros correspondentes aos sindicatos já conhecidos por nossa carteira de clientes serão carregados, para que você apenas realize a conferência das informações e vincule a Regra de Cálculo e o Parceiro correspondentes.
Após realizar a importação, acesse a tela "Sindicatos" e realize a criação do seu.
Painel Principal
No Painel Principal, temos primeiramente, o campo "Código do sindicato" que poderá ser preenchida automaticamente quando a marcação "Numeração automática" da opção "Numeração" for habilitada.
A "Regras de Cálculo" reúne informações que reflete sobre os cálculos previstos pelas Normas Sindicais, pela CLT e também qualquer regulamento advindo da cultura interna de cada empresa.
Então, cada sindicato cadastrado nessa tela deve ter sua regra de cálculo distinta, ou seja, se a empresa possuir dois sindicatos, cada um deve ter uma Regra de cálculo e fazer as vinculações adequadas.
Logo depois, informe também o "CNPJ" e o seu "Cód. Sindical", sendo que o sistema o utilizará para a geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT.
A vinculação de "Parceiro" será utilizada para a geração da GRCS - Guia Recolhimento Contribuição Sindical. Caso ainda não tenha realizado o cadastro do sindicato como um Parceiro, faça-o através do cadastro de Parceiros.
Aba Geral
Após completar as informações iniciais no Painel Principal, devemos realizar as definições de algumas informações disponíveis nas abas seguintes.
Assim, na aba Geral, temos a marcação "Regra Adicional Noturno" que será utilizado para identificar que o sindicato adota o adicional noturno conforme a opção definida no campo "Tipo Horário Noturno".
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Quando definido o Tipo Horário Noturno no cadastro, todos os funcionários vinculados ao registro utilizarão essa regra, desprezando o definido no cadastro da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. |
Na seção "Eventos", informam-se os códigos dos eventos das contribuições mensais e anuais conforme determinado pelo sindicato e configurado nessa seção:
Aba Convenção coletiva, Acordo coletivo ou Sentença Normativa
Nessa aba, serão cadastradas as informações das convenções, acordos ou sentenças, sempre que forem divulgadas pelo sindicato da classe, para o cálculo da Folha complementar de dissídio.
Dessa forma, clique no botão "Cadastrar" para incluir as informações dispostas no documento oficial do sindicato, como o número do campo "Processo", que encontra-se no "Painel Principal" da aba, além dos campos "Tipo" e "Vara/JCJ", da sub-aba "Geral", sendo eles, obrigatórios.
O campo "Característica", ajudará a identificar se o lançamento refere-se a uma Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, ou Sentença Normativa.
A "Data da assinatura" do documento e a "Data Base" também devem ser informadas, considere que, estas devem estar na mesma referência configurada nas Regras de Cálculo.
O campo "Percentual", deve conter informação sobre o Índice de Reajuste a ser aplicado. Assim, preenchemos aqui, o acréscimo previsto de 3% e a "Referência do Reajuste" logo em seguida.
Também devemos completar o campo "Ref. Salário Base", visto que, o sistema considerará como o piso da categoria, além do campo "Data de Entrada em Vigor".
Ao final da página temos campos que serão utilizados quando a empresa desejar fazer uma antecipação do dissídio aos funcionários.
Após completar os campos, salve os registros.
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Para mais informações dos campos referente ao cadastro de uma Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, ou Sentença Normativa, acesse a Central de ajuda. |
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