Mensagem
Atenção! Para continuar com o cálculo e ter a atualização das suas tabelas de faixa padrão de forma automática é necessário que seja feito o apontamento das seguintes tabelas: Tabela de IRRF para PLR.
Situação
Ao calcular a "Folha de Férias" ou a "Segunda Parcela do 13º Salário", o sistema apresenta mensagem solicitando o cadastramento da "Tabela de IRRF para PLR", impedindo a continuidade do processo de cálculo.
Solução
Para resolver o problema, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tabelas de Faixas" (Pessoal+ » Cadastros » Tabela de Faixas).
Verifique se existe a "Tabela de IRRF para PLR" cadastrada. O código padrão interno do sistema é o "Código 12".
Caso o "Código 12" já esteja sendo utilizado por outra tabela, crie a tabela de IRRF PLR em outro código disponível (exemplo: "Código 14").
Após criar a tabela, marque o campo "Identificação" para que o sistema reconheça a tabela como IRRF PLR.
Verifique se a tabela está cadastrada para a referência correta (mês/ano do cálculo). Caso não esteja, replique a tabela para a referência necessária.
Certifique-se de que todas as faixas da tabela estão cadastradas corretamente, incluindo a última faixa.
Se necessário, utilize a opção "Atualizar Tabelas" disponível na tela para atualizar automaticamente as tabelas de faixas padrão do sistema.
Após a configuração, retorne ao cálculo de férias ou 13º salário e recalcule a folha do funcionário.
Causa
O erro ocorre porque nas versões atuais do sistema é obrigatório o cadastramento das tabelas de faixas padrão com a devida identificação. A ausência da "Tabela de IRRF para PLR" ou a falta de marcação no campo "Identificação" impede que o sistema prossiga com o cálculo de eventos que dependem dessas tabelas.
Além disso, tabelas desatualizadas ou sem todas as faixas cadastradas podem gerar cálculos incorretos ou impedir a execução do processo.
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