O CF-e-SAT modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documentando operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT. O consumidor receberá como comprovante o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1o da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
1- Quais os modelos de SAT e Impressoras não fiscais Homologados para o FAST SERVICE ?
Impressoras NÃO Fiscais Homologadas para o NFC-E/SAT
- DarumaDR700LE
- DarumaDR800LE
- BematechMP4200TH
- SwedaSI300s
- ElginI9
- EpsonTMT20
Equipamento de Autenticação SAT
- DimepD-SAT Compatível com versão 2.0
- SAT/MFE ELGIN Linker
- SMART SAT Elgin
2- O que é necessário para trabalhar com o SAT?
- Equipamento que consta na lista dos homologados
- Impressora não fiscal que consta na lista das homologadas
- Software FastService na versão mais recente
- Software do equipamento do SAT fornecido pelo Fabricante.
- Ajustes de parametrização no Backoffice e FastService.
- Ajustes de parametrização no DataSync*1 (se utilizar)
- O Sat é nativo no FastService "NÃO É MODULO/OPCIONAL".
- Internet para o SAT enviar os cupons já gravados.
Observação:
- Caso de empresas com várias filiais off-line, adicionar a nova TOP no filtro das filiais para enviar os cupons para a matriz.
- Tempo considerado sem barreiras.
3- Como Instalar o equipamento do SAT
Seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante será preciso:
- conectar os cabos do equipamento a estação de trabalho, instalar o software do SAT.
- Em seguida realizar : Ativação / Associação do SAT no menu SAT do FastService.
- Em caso dúvida ou problemas, o fabricante do modelo do equipamento deve ser consultado.
Deverá ser instalado na máquina em que o FastService estiver ou estará instalado. Para mais informações, consulte o artigo: Checklist instalador- Manual SAT
Observação: Em redes com Firewall o IP e as Urls da SEFAZ configurados no SAT deverão ser considerados na regra.
4- Como parametrizar o SAT no sistema
É necessário criar uma TOP para esse tipo de operação, onde suas configurações seguem QUASE as mesmas de uma TOP de cupom.
4.1.Mudanças:
- Na aba livro fiscal
- Informar em modelo de documento o modelo 59
4.2. Na aba impressão/Controle de numeração
- Informar a série de documento sendo de 1 a 99
- Informar o modelo do Docto como “59 -Cupom fiscal Eletrônico”
- Marcar Numeração como automática
Observação: Na preferência da Empresa precisamos certificar que o campo "Ambiente de NF-e" esteja marcado para "Produção ou Homologação", se faz necessário pelo aproveitamento de rotinas para gerar o XML para o SAT.
4.3- Preferências do FastService aba “Cupom Modelo”
- Criar um novo modelo para informar a nova TOP , Série e vincular o usuário caixa ao modelo, as demais informações pode seguir as mesmas de um modelo de cupom fiscal.
4.4- Preferências do FastService aba “Parâmetros iniciais”
- Botão “Cadastro de ECF”
- Informar a empresa
- Informar a marca
- Nro de série do equipamento
4.5- Preferências do FastService tela “Configurações do ECF”
- Informar na lista a marca do equipamento SAT
- Informar a porta onde será impresso o Extrato do Sat
- Marcar a opção CF-e-SAT
Para mais informações, consulte o artigo: Checklist parametrização- Manual SAT
5- Como trabalhar com ECF e SAT
Como a mudança é no resultado final do cupom podemos trabalhar de forma mista com ECF e SAT, pois as regras dos processos já parametrizados não foram afetadas. Por exemplo a pré venda poderá ser finalizada tanto por um ECF quanto por um SAT, porém a sua regra do PAF-ECF continua valendo no backoffice*1 e na estação que estiver o ECF*2.
Observação:
- Proibida a impressão
- Cancelamento das pré-vendas não efetivadas.
Bloco C - SPED
- C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59)
C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E (CODIGO 59)
C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E
C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-E (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-E
C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C
Extra
- A contingência é feito pelo SAT, ele se encarrega de comunicar e enviar o cupom para a SEFAZ.
- O FastService apenas irá gravar no SAT o cupom, fazer a impressão em impressora não fiscal.
- É possível transportar o SAT para outro local onde tem Internet para ele comunicar com a SEFAZ, ao retornar não será preciso nenhuma tratativa no FastService pois o cupom não terá alteração.
- A rejeição existe, e as mensagens*1 estão sendo tratadas na aplicação para facilitar o atendimento.
- Não precisa ter tratativa para inutilização de número como é a NF-e
Atenção: Nem toda mensagem de rejeição dirá exatamente o motivo, para isso usaremos o log, xml e debug para encontrar o motivo.
- O CF-e-SAT poderá ser consultado no FastService através da tela de consulta que apresentará o status e outras informações e na propria tela de cupom
- No backoffice ficará disponível na central CAC com as mesmas proteções feitas para um cupom fiscal.
- No banco de dados as informações ficarão armazenadas nas mesmas tabelas da NF-e, NFC-e. "TGFCAB, TGFITE, TGFDIN, TGFNFE, etc."
- Print das telas do instalador da DIMEP
- Print das telas do Fast e Backoffice.
- Exemplo de Log que o FastService irá Gerar
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