A Nota de anulação de Frete ou nota de desacordo de CT-e é um documento útil quando uma instituição recebeu um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode mais ser cancelado pela transportadora e com isto ira gerar o evento de desacordo, conforme apresentado no artigo: Melhores Práticas para Anulação/Substituição de CT-e.
Hoje no sistema existem duas formas de se gerar um evento de desacordo, conforme apresentado no link anterior. Caso a empresa necessite que seja gerada uma nota de desacordo conforme a opção 2, deve-se seguir os passos abaixo:
- Destinatário da NFe de anulação: é a Transportadora que emitiu o CTe com erro;
- Finalidade da operação: normal (Modelo fiscal: 55);
- Natureza da operação do produto: anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte;
- Quantidade: 1
- Unidade: um
- CFOP: 5206 ou 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte - NCM: 0000.0000 ou 9999.9999;
- O “valor unitário” e o “valor total da nota” possuem valor igual ao do frete anulado;
- Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000;
Após todos esses procedimentos aprovados, encaminha-se para a transportadora para seguir com o processo conforme o artigo citado anteriormente.
OBSERVAÇÃO: Caso o seja utilizado a opção 1 da geração do evento de desacordo, não será impresso nenhum documento, apenas será gerado o evento direto na Sefaz.
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