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O Aviso Prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. Têm-se os tipos de aviso prévio trabalhado, indenizado e comum acordo.
O registro do Aviso Prévio pode ser feito manualmente nesta tela ou por meio de Requisição. Assim, neste último caso, após criar e aprovar uma requisição de rescisão, é gerado um registro nessa tela, que servirá para o cálculo da folha de rescisão, além de fornecer o relatório para a assinatura do funcionário.
Nota: quando houver uma rescisão decorrente de um Processo Trabalhista cujo o "Tipo de Contrato" seja "3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento" ou "4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento", o Aviso Prévio do funcionário em questão será cadastrado automaticamente.
Caso não utilize a rotina de Requisição e queira registrar o aviso manualmente, realize as configurações à seguir:
Primeiramente, clique em "Cadastrar Aviso Prévio". Em seguida, preencha no Painel Principal os campos "Empresa" e "Funcionário".
O campo "Sequencia" será preenchido automaticamente pelo sistema.
Aba Geral
Nesta aba, informe o "Tipo Rescisão" cadastrado conforme a Tabela 19 - Motivos de desligamento disponibilizada pela documentação técnica do eSocial.
Observação: ao incluir um Aviso por quebra de contrato com o Tipo Aviso Dispensado, o sistema calculará automaticamente o desconto dos dias faltantes até o término do contrato. Lembrando que, esses dias não serão apresentados no Aviso Prévio.
A marcação "Programa de Demissão Voluntária" deve ser efetuada caso o funcionário seja desligado através da adesão ao Programa de Demissão Voluntária para dispensa individual ou coletiva, que pode ser previsto em CCT ou ACT, conforme Art. 477-B da CLT. É importante ressaltar que, esta marcação só será habilitada quando o código do motivo de desligamento do eSocial for diferente dos códigos: "10", "11", "12", "13", "28", "29", "30", "34", "36", "37", "40", "43" e "44".
Selecione o "Tipo Aviso" dentre as seguintes opções:
- Dispensado;
- Indenizado;
- Trabalhado.
Nota: o aviso para mútuo acordo de indenizações é Indenizado e não Trabalhado. Além disso, o pagamento ou desconto da diferença de dias não trabalhados, pelo empregador ou empregado, serão efetuados nos Eventos 251 ou 252, respectivamente.
Preencha a "Data notificação Aviso Prévio", a "Data Início Aviso Prévio" e defina a "Iniciativa do Aviso" entre as opções "Empresa" e "Colaborador".
Observação: é importante destacar que a regra para a data de início do Aviso Prévio Dispensado ou Indenizado deve ser a mesma data da comunicação. Já, a data de início do Aviso Prévio no dia seguinte à comunicação se aplica exclusivamente ao tipo Trabalhado.
Escolha a "Opção p/ Red. Jornada" conforme as opções abaixo:
- Abater Quant. Dias de Aviso;
- Reduz 1 dia por semana conf. Lei nº 5889/73;
- Não se aplica;
- Reduzir a Jornada.
Informe a quantidade de "Dias Aviso", a data "Fim das Atividades", a "Data Homologação", a "Quitação Rescisão (Data Prevista)" e o "Indicador de cumprimento de Aviso Prévio" conforme as opções a seguir:
- Cumprimento total;
- Cumprimento parcial em razão de novo emprego;
- Outras hipóteses de cumprimento parcial do aviso;
- Aviso prévio indenizado ou não exigível;
- Cumprimento parcial por iniciativa da empresa.
O campo que faz reduzir a data de Fim das Atividades é o "Dias de Aviso a serem indenizados pelo Empregador", contudo, esse campo só será utilizado quando o aviso for trabalhado e os dias de aviso forem maiores do que 30.
O campo "Nro. Processo Trabalhista" será preenchido automaticamente quando houver rescisão decorrente de Processo Trabalhista.
Ao realizar alguma alteração neste cadastro, o campo "Data Alteração" será preenchido automaticamente.
Caso tenha alguma informação relevante, descreva-a no campo "Observação".
FGTS
Nesta seção tem-se o campo para inserção do "Saldo FGTS", que poderá ser preenchido durante o cálculo da folha de rescisão e a opção "Calcula mês anterior".
Informações de remuneração após o desligamento
Esta seção é utilizada para cadastrar o aviso prévio de um funcionário com remuneração após o desligamento. Sendo assim, informe:
O "Indicativo de situação de remuneração após desligamento" conforme as seguintes opções:
- Desligamento/Termino legal com data anterior a competências com remunerações informadas no eSocial;
- Quarentena.
A "Data fim remuneração" considerando que, no caso do indicativo igual a Quarentena, deve ser uma data superior à data de desligamento/término do funcionário, e precisa ser a data do último dia trabalhado quando o indicativo for igual a Desligamento/Termino legal com data anterior a competências com remunerações informadas no eSocial.
Finalizado o cadastro, clique em "Salvar [F7]".
Cancelamento
Para incluir um Aviso Prévio para um funcionário que já está cadastrado nessa tela, primeiramente é necessário cancelar o registro desse cadastro por meio dessa seção, informando a "Data" e o "Motivo" do cancelamento dentre as opções abaixo:
- Outros;
- Determinação Judicial;
- Reconsideração Prevista no artigo 489 da CLT;
- Cumprimento de norma legal.
Feito isso, pode-se acionar o botão Cadastrar Aviso Prévio e registrar um novo Aviso Prévio para o referido funcionário.
Ao salvar o cadastro, caso exista algum evento enviado com sucesso ao eSocial após a data da demissão, será exibida uma mensagem informando que será necessário realizar a análise e a exclusão desse evento através da Central do eSocial antes do envio do S-2299.
Relatório Aviso Prévio
Após salvar o registro do Aviso Prévio, por meio do botão "Outras opções", pode-se "Baixar Aviso Prévio em Formato PDF" e/ou " Mostrar Aviso Prévio em Nova Aba".
Configure o parâmetro "Aviso Dispensado Quebra Contrato Func. - FPRELTAVIPREQFD" com o código do relatório de quebra de contrato dispensado para que o aviso prévio seja baixado com o motivo correto da rescisão.
Observação: caso haja descumprimento de Aviso Prévio, os dias deste devem ser informados na seção "Descumprimento de Aviso Prévio" ao realizar a marcação "Trabalhado" da tela Cálculos no momento do cálculo do aviso prévio.
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