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Os Processos Administrativos ou Judiciais de interesse do Departamento Pessoal, são aqueles que geram decisões que influenciam na apuração de contribuições, impostos ou ainda do FGTS e que tenham como parte um dos órgãos participantes do eSocial. Estes processos foram delimitados pelo próprio eSocial, consistindo basicamente, em questões relacionadas ao recolhimento, isenção de impostos ou contribuições. As informações dos processos precisam ser cadastradas em nossa solução, na tela Processos para posterior envio ao eSocial.
Para ilustrarmos um exemplo de Processo, suponha que a empresa tenha uma liminar para o não recolhimento de um tributo sobre determinadas verbas, então precisará informar essa condição no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
O empregador, órgão público ou contribuinte deve fazer uma análise prévia da situação dos processos administrativos antes de seu cadastramento, a fim de evitar recolhimentos incorretos. Diante disso, o ideal é sempre acionar seu departamento jurídico ou um advogado para averiguar se há alguma decisão, em caráter definitivo ou liminar, que impacte sua empresa.
Caso sua empresa não tenha nenhum processo, não é necessária a transmissão do evento S-1070.
É importante ressaltar também que, segundo o próprio manual do eSocial, nesse evento não devem ser apresentados processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias ou processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.
Cadastro de Processos
Ao acessar a tela Processos, clique no botão "Cadastrar processos". Em seguida, habilite a marcação "Ativo", informe o "Número do Processo" e uma "Descrição" para identificá-lo.
Importante: Quando um processo for finalizado, desative a marcação Ativo para que o histórico das informações seja mantido.
Aba Propriedades
Esta aba é destinada as informações básicas do Processo, você irá selecionar os dados desde a identificação a abrangência do processo a ser cadastrado.
Selecione no campo "Identificação do Processo", como este será identificado no envio ao eSocial conforme as opções abaixo:
- Segurança e Saúde do Trabalhador (5- Segurança e Saúde do Trabalhador);
- Conv. Lic. Saúde em Acidente de Trab. (6 - Conv. Lic. Saúde em Acidênte de Trab.).
- Contribuições sociais do trabalhador (4 - Exclusivamente tributária);
- Servidor Público (99 - Outros assuntos);
- Retificação Afastamento Temporário (99 - Outros assuntos);
- Trabalhista (99 - Outros assuntos);
- FAP (1 - Exclusivamente tributária);
- INSS (1 - Exclusivamente tributária);
- FGTS (1 - Tributária e FGTS ou 7 - Exclusiv. FGTS e/ou Contrib. Social Rescisória);
- IRRF (1 - Exclusivamente tributária);
- Contribuição Sindical (8 - Contribuição Sindical);
- Contratação Menor (2 - Autorização de trabalho de menor);
- Outras Entidades/Fundos (1 - Exclusivamente tributária);
- Contratação de aprendiz (4 - Dispensa de contratação de aprendiz);
- RAT (1 - Exclusivamente tributária);
- Contratação PCD (3 - Dispensa contratação de pessoa com deficiência (PCD)).
Informe se o "Tipo" de Processo se trata de "Administrativo", "Número de Benefício (NB) do INSS", "Judicial" ou "Processo FAP".
Identifique o "Autor da Ação", que poderá ser o "Próprio Contribuinte" ou "Outra Entidade, empresa ou empregado".
Preencha o "Código da Vara" conforme descrito no manual do eSocial.
Defina qual será a "Matéria do Processo ou Alvará Judicial (E-Social)" de acordo com as seguintes opções:
- 1 - Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS;
- 2 - Autorização de trabalho de menor;
- 3 - Disp, ainda que parcial, de contratação de pessoa com deficiência (PCD);
- 4 - Dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz;
- 5 - Segurança e Saúde do Trabalho;
- 6 - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho;
- 7 - Exclusiv. FGTS e/ou Contribuição Social Rescisória (Lei Comp. 110/2001);
- 8 - Contribuição sindical;
- 99 - Outros assuntos.
O campo "INSS" será habilitado quando a Identificação do processo for INSS (1 - Exclusivamente tributária), assim, você deverá informar o motivo desse processo dentre as opções abaixo:
- Licença Gestante 13º;
- Normal;
- 13º Salário;
- Licença Gestante.
Ative a marcação "Exclusivo do Empregador" se desejar que somente o empregador realize o cadastro desse processo.
Em "Abrangência Decisão", informe como será efetuada a contribuição desse processo junto ao sindicato, que pode ser "Contrib. Patronais" ou "Contrib. Patronais - Segurados".
Na "Seção Judiciária", indique o número de "Município" pertencentes ao processo cadastrado.
Habilite as marcações relacionadas aos impostos que "Não incidência na folha de pagamento", sendo eles:
- INSS Empresa;
- FGTS;
- Contribuição Sindical;
- INSS Retido (Trabalhador);
- IRRF.
Importante: Esta tela relaciona-se com outras telas do sistema, de acordo com a sua Abrangência. Essas outras telas estarão prontas para receber as informações que irão, de certo modo, justificar por qual motivo determinada conduta legal não foi realizada. Podemos citar, como exemplos que podem receber informações relativas ao evento S-1070 as telas, Eventos, Registro Fiscal e determinadas Admissões.
Existem ainda processos judiciais de empregados e empregadores, contribuintes ou órgãos públicos contra os órgãos partícipes do eSocial e que afetam as obrigações principais e acessórias a serem cumpridas pela empresa:
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No caso da existência de processos judiciais do trabalhador contra um dos órgãos partícipes do eSocial, com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda sobre a remuneração, este processo deve ser informado nesta tabela de processos, apontando corretamente o código no campo indicativo de autoria {IndAutoria}. Nesse caso, vide informações constantes do evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
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Também devem ser cadastrados neste evento, processos judiciais contestando contribuições destinadas a outras entidades e fundos, bem como o cumprimento de outras obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo, por exemplo, deverá ser informado neste evento a existência de processo em que foi proferida decisão judicial que desobrigue determinado empregador de cumprir cotas de Aprendizagem ou para Pessoa com Deficiência.
Aba Geral
Nesta aba, será informado se esse processo está relacionado com a "Contribuição a Outras Entidades limitada a base de 20 salários mínimos".
Aba Empresas Participantes
Cadastre nesta aba a "Empresa" e/ou "Funcionário(s)" que farão parte do processo cadastrado, para que esteja disponível ao mesmos.
Aba Eventos
Identifique aqui, o "Evento" (rubricas) que será ajustado para o processo, se for o caso.
Aba Suspensão/Andamentos
Em caso de suspensão do processo cadastrado, preencha as informações de acordo com a decisão judicial.
O "Código Indicativo de Suspensão" será alimentado automaticamente pelo sistema.
Informe a descrição do "Indicativo de suspensão de exigibilidade", bem como a "Data de decisão" conforme estiver na decisão judicial.
Habilite a marcação "Depósito de Montante Integral" se o valor do processo for pago de uma única vez.
É importante destacar que os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado não alteram o valor calculado dos tributos, prevalecendo o valor que deveria ser calculado sem o processo.
Aba Terceiros
Nesta aba preencha o "Código de Terceiro" quando se tratar de funcionário terceirizado.
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